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Inspeção Predial: Canoas sanciona Lei


Vice-presidente Eng. Mec. e Seg. Trab. Paulo Deni Farias representou o CREA-RS . Créditos: Arquivo CREA-RS

A lei nº 5.737 que dispõe sobre a expedição, obtenção e obrigatoriedade de Certificado de Inspeção Predial de Canoas foi assinada na manhã desta segunda-feira (04) no auditório Sady Schwitz pelo prefeito Jairo Jorge. Na ocasião, o prefeito também assinou o decreto nº 56 que regulamenta a lei nº 5.673 que se refere à concessão de alvará de localização e estabelece procedimentos para suas concessões.
A solenidade contou com a presença do vice-presidente do CREA-RS, Eng. Mec. e Seg. Trab. Paulo Deni Farias, que destacou ser a lei “um importante instrumento de gestão e fiscalização das edificações no município”. Também colocou o Conselho, em nome da Inspetoria de Canoas, à disposição da Prefeitura. “Estamos preocupados com a segurança da população”, destacou. Parabenizou, ainda, o prefeitor Jairo Jorge e sua vice-prefeita Beth Colombo pelo trabalho que vem sendo realizado em Canoas.
O autor da lei, o secretário do Escritório de Engenharia e Arquitetura do município Carlos Todeschini, ressaltou a satisfação e a responsabilidade de sua pasta em fazer valer e cumpri esta lei a partir de agora. Participaram ainda da cerimônia, a Subchefe de Ética e Transparência da Casa Civil, Juliana Foernges, representante do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) Fausto Steffen e do deputado estadual Nelsinho Metalúrgico.

A lei
A lei sancionada torna obrigatório o Certificado de Inspeção Predial (CIP). Encaminhado pelo Executivo, a lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores, em sessão extraordinária, no final da tarde de quinta-feira, 31. O prefeito Jairo Jorge justificou que o principal objetivo do regramento da inspeção predial é garantir a segurança da população, tanto nos prédios residenciais quanto nos públicos e onde são realizados eventos, festas noturnas, e outras atividades de lazer.
O CIP será emitido ou renovado pela Prefeitura, por meio de seus órgãos competentes. Prédios não residenciais destinados a eventos e com capacidade para mais de 400 pessoas, ou qualquer um com mais de 50 anos, devem renovar o Certificado anualmente.
A lei foi avaliada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, Eduardo de Lima Veiga, a quem o governador Tarso Genro solicitou elaboração de minuta de lei para servir de orientação aos municípios. A lei aprovada em Canoas será adaptada e recomendada pela Casa Civil do Estado para outras cidades do Rio Grande do Sul.
O Certificado servirá para comprovar as condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade das edificações. Ficam obrigados a obter o documento o proprietário, síndico, o gestor, ou outro responsável por edificação residencial com seis ou mais pavimentos, privada não residencial, pública e edificações com mais de 50 anos. A lei também relaciona todas as exigências para cada tipo de edificação.
Agilidade
O projeto originou-se de um conjunto de normas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS). Foi protocolado em setembro de 2010 na Câmara de Porto Alegre pelo então vereador Carlos Todeschini, que no início deste ano assumiu o Escritório de Engenharia e Arquitetura de Canoas. Ele relata que, na Capital, o projeto chegou a entrar na pauta de votação, mas foi substituído por um decreto do Executivo. Todeschini apresentou a proposta ao prefeito Jairo Jorge, que imediatamente a remeteu à Câmara.
Todeschini reforça que acidentes com muros, marquises, elevadores, tubulações de água, gases tóxicos, fumaça, entre outros, poderiam ter sido evitados por vistorias periódicas, como a tragédia ocorrida recentemente em Santa Maria.
Com informações da Prefeitura de Canoas

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