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Orientações para prestação de contas da Chamada Pública


O Edital de chamamento público com termo de colaboração tem por finalidade instituir programas junto às entidades de classe, com o objetivo institucional nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, regularmente registradas neste Conselho, para a realização de ações que objetivem ampliar a fiscalização do exercício da profissão, além do aperfeiçoamento e da valorização profissional, mediante divulgação da legislação do Sistema Confea/Crea.

O Eng. Agr. Humberto Dauber, gerente Institucional do Sistema Profissional, comenta sobre os editais de chamamento público e o objetivo de instituir programas juntos às entidades de classe. “A inserção das entidades de classe é importante na política de aprimoramento da fiscalização, da valorização e do aperfeiçoamento profissional desenvolvida pelo CREA, razão pela qual a manutenção de parceria com essas entidades é fundamental para a atividade finalística do Conselho, qualificando dessa forma os conselheiros que compõem o Plenário e suas Câmaras Especializadas”, destacou.

Mas também ressaltou a necessidade de as entidades procurarem realizar ação visando a autossustentabilidade, aproveitando as chamadas públicas para ações de divulgação do CREA-RS em seus municípios.

Segundo ele, o primeiro edital, em 2016, contemplou 43 entidades de classe, com o valor de R$ 1.445.500,00. Na segunda, foram contempladas 32 entidades de classe, com o valor de R$ R$ 752.350,00, totalizando 2.197.850,00. 

Para melhor orientação, segue o esclarecimento de algumas dúvidas sobre a prestação de contas da utilização dos valores do chamamento público

Prestação de contas

O Eng. Dauber falou ainda da importância de correta prestação de contas, como as apresentações dos comprovantes de despesa, com cópia fiel dos originais sem rasuras e o carimbo e assinatura do presidente da entidade de classe.

Esclareceu ainda que as entidades sem fins lucrativos, como clubes e associações, podem emitir recibo de locação de salas, de um evento, de uma palestra, de um seminário, desde que esteja acompanhado do anexo 3, de uma instrução da Receita Federal, declarando que a associação não possui fins lucrativos.

Despesas com deslocamento

“Também podem ser usados os recursos da Chamada Pública, até 10% do valor recebido, para o deslocamento de diretores e membros, como participação em diversos eventos. A comprovação pode ser feita via e cupons e notas fiscais em nome da Entidade de Classe, cujos valores serão ressarcidos a quem fez a despes a, mediante depósito na respectiva conta bancária. O registro desta ação deve ser feita na ata das reuniões da diretoria e fotografias que irão acompanhar o relatório da prestação de contas. Estes recursos servem para os representantes participarem em cursos em outras cidades, pois os membros das entidades podem trazer sugestões de palestrantes e informações técnicas importantes para os profissionais locais”, detalhou o Eng. Dauber. 

Sugeriu ainda que os recursos fossem utilizados pelos coordenadores do CDER-RS em reuniões entre as regionais, levando em conta que eles não têm despesas pagas pelo Conselho para este tipo de encontros. “É bom lembrar que os tíquetes precisam ter o CNPJ e o nome da entidade”, pontuou.

Outra informação foi com relação aos orçamentos, licitação, chamada pública. “Com base na Lei 8666/93, valores inferiores a R$ 8.000,00 não há necessidade de licitação, desde que sejam comprovados dentro do ano fiscal. Acima deste valor é necessário fazer três orçamentos e apresentar na prestação de contas”, afirmou.

Contrapartida institucional

De acordo com o Eng. Dauber, a chamada pública tem como base legal as leis 13.019/2014, 13.204/2015, 5.194/1966, 8.666/1993, Resolução 1.075/2016 do Confea e demais normas legais pertinentes.

É importante destacar que as Entidades de Classe devem oferecer contrapartida institucional ao CREA-RS, conforme Edital de Chamamento Público, item 4.5.1, alínea g - “Disponibilização de espaços para o Crea/RS, de divulgação da logomarca nos materiais publicitários, da apresentação de filme institucional e de espaço para estande nos eventos”. Para utilização de espaço para estande, será feita uma avaliação pela área de eventos para sua instalação. Na divulgação em revistas, deve ser oferecido ao CREA-RS o espaço de uma página para anúncio ou uma mensagem do presidente.

No site do CREA-RS será disponibilizado um espaço às Entidades de Classe para divulgação de seus eventos antes da realização e, também, no pós-evento, com textos e fotos.

O Núcleo de Apoio às Entidades de Classe está à disposição para qualquer dúvidas das entidades, e-mail: naec@crea-rs.org.br

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