Notícia

Anuidade e taxas 2018


Créditos: Arquivo CREA-RS

Os critérios e condições de cobrança de valores de Anuidades, Serviços, ARTs e Multas para o exercício de 2018 foram estabelecidos pelas Resoluções 1066 e 1067 de 25 de setembro de 2015 e Decisões Plenárias 1757/2017 e 1758/2017, todas do Confea.
O boleto de anuidade será encaminhado via correio às empresas e aos profissionais residentes no Estado do Rio Grande do Sul e também poderá ser impresso no site do Crea, mediante senha de acesso aos serviços on-line.

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