Notícia

Modo rascunho de ART começa a vigorar, em abril, no Estado


Créditos: CREA-RS

Prevista na Decisão Normativa do Confea nº 85, de 31 de janeiro de 2011, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no modo rascunho serve para o contratante da obra/serviço aprovar as informações da ART, nos termos do contrato “cliente x empresa de Engenharia ou profissional autônomo”. A ART impressa contém uma marca d’água escrito “Modo Rascunho”.

“Enquanto a taxa da ART não for paga, ela não é registrada e consequentemente não possui valor legal. Por essa razão, o Modo Rascunho irá lembrar o profissional que a taxa ainda aguarda quitação”, explica o gerente de Registro e ART, Eng. Minas Sandro Schneider. Desta forma, acrescenta, a versão oficial da ART só poderá ser impressa após o registro feito.  

De acordo com Schneider, a orientação do Confea é para todos os Creas adotarem essa sistemática. “O objetivo é garantir que somente ARTs registradas sejam apresentadas por profissionais e empresas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia”, complementa. A partir do dia 2 de abril de 2018, o CREA-RS adotará a ART Modo Rascunho.

Como irá funcionar

O profissional irá preencher a ART normalmente. Quando ele finalizar, passando a situação de “Preenchida” para “Cadastrada”, será impresso o boleto bancário com a taxa da ART, acompanhado da ART Modo Rascunho, para o contratante poder aprovar as informações documentadas. 

No primeiro dia útil após a confirmação do pagamento, a ART passa para a situação “Registrada” e sua versão oficial pode ser impressa para assinaturas e posterior apresentação aos órgãos competentes.

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