Notícia

Confea e Creas cumprem a Lei nº 13.639/2018, sobre a saída dos técnicos


Créditos: Arquivo CREA-RS

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) reitera que vem atuando estritamente em conformidade com a Lei nº 13.639/2018 no processo de transição dos técnicos para o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Por força da aplicação Lei Federal promulgada no dia 26 de março passado e do Decreto 9461, de 8 de agosto de 2018, a partir do dia 21 de setembro, o Confea e os Creas estão impedidos de prestar serviços, como orientações ou emissão de documentos para esses profissionais, uma vez que dessa data em diante eles estarão sob a jurisdição do CFT.

Esse impedimento leva em conta que, uma vez feito o repasse financeiro pelo Confea ao CFT, estipulado no artigo 32 da Lei nº 13.639/2018, deverá cessar imediatamente o vínculo jurídico dos técnicos industriais com o Sistema Confea/Crea.

O Confea reforça ainda que durante toda a transição manterá o diálogo com os representantes do CFT, a fim de conferir harmonia, tranquilidade e transparência ao processo e à convivência entre os Conselhos, de modo a garantir o fortalecimento das instituições representativas dos profissionais e a zelar pelos interesses da sociedade.

 Mais informações sobre o CFT, que está localizado em SCS, Quadra 02, Bloco D, Ed. Oscar Niemeyer, 3º Andar CEP 70.316-900 – Brasília/DF, podem ser acessadas no site www.cft.org.br ou pelo e-mail contato@cft.org.br

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