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Câmara de Engenharia Florestal se manifesta contra a Resolução n. 480 do CFBIO


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Câmara Especializada de Engenharia Florestal (CEEF) do Estado do Rio Grande do Sul vem a público repudiar a Resolução nº 480, de 10 de agosto de 2018 do Conselho Federal de Biologia (CFBio), que dispõe sobre a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora e atividades correlatas.

Considerando que o inciso XIII do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é um direito de liberdade. No entanto, observa-se a inexistência da qualificação técnica necessária para a atuação nas atividades de Inventário, Geoprocessamento, Produção de mudas florestais, Manejo da Vegetação, incluindo florestas plantadas já que o profissional citado não apresenta qualquer disciplina de mensuração florestal.

A mensuração florestal é o ramo da ciência florestal que trata da determinação e/ou estimação das variáveis dendrométricas de indivíduos, povoamentos e florestas, de seu crescimento e dos subprodutos florestais (PRODAN et al., 1997). A Engenharia Florestal como profissão foi estabelecida durante o século XVIII com o surgimento do “Manejo Sustentado” e a Mensuração é uma das primeiras disciplinas da profissão florestal (Batista, 2005).

O inventário, a mensuração e o Manejo Sustentável exigem do Eng. Florestal a capacidade de solucionar problemas, equacionar alternativas, propor ações efetivas, elaborar modelos de crescimento e produção, estimação da altura de árvores, volume de fustes, princípios de manejo, cálculos e demais atividades relacionadas.

A CEEF reitera o seu compromisso com a defesa e valorização do profissional Engenheiro Florestal, além da proteção da sociedade e do meio ambiente de profissionais sem aptidão para desempenho das atividades pertinentes. 

Dessa forma, viemos repudiar veementemente a atitude arbitrária e anti-ética do Conselho Federal de Biologia, reivindicando a revogação da Resolução 480/2018 do CFBio. 

Colocamo-nos à disposição.

Câmara Especializada de Engenharia Florestal
Aprovado na Reunião nº 401 da CEEF.

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