Notícia

A partir de 21 de dezembro, Técnicos Industriais não fazem mais parte do Sistema


Créditos: Arquivo CREA-RS

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) informa que, a partir de 21 de dezembro, os Técnicos Industriais de nível médio não fazem mais parte do Sistema Confea/Crea. Eles serão regidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), constituído no dia 22 de junho de 2018. Esta medida considera a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que deu início à criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, e dos respectivos Conselhos Regionais, além da liminar concedida nos autos do processo nº 0814373-44.2018.4.05.8100.

No caso de empresas que tenham como responsável técnico um profissional de nível médio e queiram manter suas atividades técnicas regulares junto ao Sistema Confea/Crea devem apresentar Responsável Técnico com nível superior. Também devem estar adequados ao cumprimento da Lei nº 6.839/80, que apregoa que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Portanto, em havendo dúvida o conveniente é consultar os Conselhos profissionais. Entende-se como Técnicos Industriais de nível médio os profissionais do grupo das Engenharias – Mecânica e Metalurgia, Química, Elétrica, Civil, Agrimensura, Geologia e Minas. É importante entender que os Técnicos em Segurança do Trabalho pertencem ao grupo especial e continuam a fazer parte do Sistema Confea/Crea.

MODALIDADES TÉCNICAS
AGRIMENSURA
Técnico em Agrimensura
Técnico em Fotogrametria
Técnico em Geodésia e Cartografia
Técnico em Topografia
Técnico em Geomensura

CIVIL
Técnico em Construção Civil
Técnico em Desenho de Construção Civil
Técnico em Desenho de Projetos
Técnico em Edificações
Técnico em Estradas
Técnico em Estradas e Pontes
Técnico em Hidrologia
Técnico em Saneamento
Técnico em Transportes Rodoviários
Técnico em Meio Ambiente
Técnico Desenhista de Arquitetura
Técnico em Decoração
Técnico em Maquetaria
Técnico em Transito
Técnico em Portos

MECÂNICA E METALÚRGICA
Técnico Desenhista de Máquinas
Técnico em Aeronáutica
Técnico em Aeronaves
Técnico em Automobilística
Técnico em Calçados    ELÉTRICA
Técnico em Automação Industrial
Técnico em Automação Industrial Eletrônica
Técnico em Eletricidade
Técnico em Eletromecânica
Técnico em Eletrônica
Técnico em Eletrônica - Telecomunicações
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Informática Industrial
Técnico em Instrumentação
Técnico em Microinformática
Técnico em Proteção Radiológica
Técnico em Telecomunicações
Técnico em Telefonia
Técnico em Mecatrônica
Técnico em Eletroeletrônica
Técnico em Manutenção de Computadores
Técnico em Redes de Comunicação
Técnico em Manutenção de Equipamentos Médico-Hospitalares
Técnico em Rede de Computadores
Técnico em Equipamentos Biomédicos

MINAS E GEOLOGIA
Técnico em Geologia
Técnico em Mineração
Técnico em Perfuração de Poços
Técnico em Const. de Máquinas e Motores
Técnico em Construção Naval
Técnico em Estruturas Navais
Técnico em Fundição
Técnico em Manutenção de Aeronaves
Técnico em Máquinas
Técnico em Máquinas e Motores
Técnico em Máquinas Navais
Técnico em Mecânica
Técnico em Mecânica de Precisão
Técnico em Metalurgia
Técnico em Náutica
Técnico em Operações de Reatores
Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado
Técnico em Siderurgia
Técnico em Soldagem
Técnico em Usinagem Mecânica
Técnico Naval
Técnico em Metrologia
Técnico em Qualidade e Produtividade
Técnico em Tecnologias Finais do Gás
Técnico em Desenho de Projetos - Mecânica
Téc. Mont. e Manut. Sist. Gás combustível
Técnico em Móveis
Técnico em Manutenção Automotiva

QUÍMICA
Técnico em Alimentos     
Técnico em Borracha     
Técnico em Celulose     
Técnico em Celulose E Papel     
Técnico em Cerâmica
Técnico em Cerveja E Refrigerantes
Técnico em Fiação     
Técnico em Fiação e Tecelagem
Técnico em Malharia     
Técnico em Papel         
Técnico em Petroquímica     
Técnico em Plástico     
Técnico em Química     
Técnico em Tecelagem     
Técnico em Vestuário     
Técnico Têxtil     
Técnico em Cervejaria     
Técnico em Controle de Qualidade de Alimentos
Técnico em Proc. de Frutas e Hortaliças
Técnico em Petróleo e Gás     
Técnico em Curtimento     
Técnico em Biocombustíveis
    *entre outras
Fonte: CFT

Mais informações em https://www.cft.org.br ou email cft.atendimento@crtrs.org.br, bem como através do Escritório de Atendimento do CFT em Porto Alegre (av. Borges de Medeiros nº 328, conj. 164, 16º andar, fone 51 30149300, horário de atendimento das 13 às 17 horas).


Você sabia?

Até quando os Creas devem fiscalizar? Nos termos da Decisão PL-1394/2018, o vínculo jurídico do Sistema Confea/Crea com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais se encerra, após às 24 horas do dia 20 de dezembro de 2018.

Até quando os Creas podem aplicar penalidades por infração ao Código de Ética Profissional? O vínculo jurídico com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais se encerra após às 24 horas do dia 20 de dezembro de 2018, motivo pelo qual o controle ético do Sistema Confea/Crea deve se encerrar na mesma data. Assim, os processos éticos em tramitação, ou seja, que não foram concluídos até a data aprazada deverão ser encaminhados ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

Até quando os Creas podem aplicar as disposições da Resolução nº 1.090, de 2017, que trata do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante? O cancelamento do registro profissional em decorrência da aplicação da Resolução nº 1.090, de 2017, será possível até o dia 20/12/2018, posto que, a partir desta data, cessa o vínculo jurídico do Sistema Confea/Crea com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Os processos em tramitação, ou seja, que não foram concluídos até 20/12/2018 deverão ser encaminhados ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

Até quando os Creas podem aplicar, com relação aos técnicos industriais, a Decisão Normativa nº 111, de 2017, que dispõe sobre diretrizes para análise das Anotações de Responsabilidade Técnica registradas e os procedimentos para fiscalização da prática de acobertamento profissional? Caso o fato gerador tenha sido verificado pela fiscalização do Crea até às 24 horas do dia 20 de dezembro de 2018, não há prazo para lavrar auto de infração à alínea “c” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 1966, por acobertamento profissional. Frise-se que os processos de infração gerados nos Conselhos Regionais deverão ter prosseguimento e conclusão conforme previsto na legislação do Sistema Confea/Crea.

Qual a data limite para continuar registrando os técnicos industriais? A data limite para a conclusão dos processos de registro é 20/12/2018. Os processos que estiverem em andamento deverão ser enviados ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais, pois a este cabe a conclusão dos processos de registro.

Qual orientação às empresas que possuem técnico industrial como responsável técnico? As empresas que possuem técnico industrial como responsável técnico devem ser notificadas pelos Creas sobre a necessidade de apresentar profissional de nível superior abrangido pelo Sistema Confea/Crea como novo responsável técnico, caso queiram manter suas atividades de forma regular junto ao Sistema Confea/Crea.

Até quando podem ser emitidas decisões a respeito de atribuições profissionais e cadastramento de cursos de Técnicos Industriais? O vínculo jurídico com os profissionais abrangidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais se encerra às 24 horas do dia 20 de dezembro de 2018. Assim, os processos em tramitação relativos a atribuições profissionais e cadastramento de cursos, ou seja, que não foram concluídos até 20/12/2018, deverão ser encaminhados ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

O registro dos Técnicos será automático nos CRTs? Sim. A transição será realizada de forma automática, pois os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) repassarão os cadastros dos Técnicos para os novos Conselhos regionais.

Será emitida nova carteira de identificação profissional nos CRTs? Sim.

Como ficam as atribuições profissionais dos Técnicos? As atribuições profissionais são regulamentadas pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. Com a criação do Conselho próprio os Técnicos poderão exercer suas atividades livremente dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela legislação citada.

A empresa deverá obrigatoriamente continuar registrada no CREA e no CRT? Em cumprimento à Lei nº 6.839/80, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Portanto, em havendo dúvida o conveniente é consultar os Conselhos profissionais.

Sou Técnico e Engenheiro registrado no CREA. Como fica meu registro? Nesse caso o Crea não repassará o cadastro para o CRT e seu registro continuará como Engenheiro e seu título de técnico será excluído. No entanto, caso você pretenda atuar como Técnico Industrial deverá procurar o CRT para requerer seu registro.

Haverá emissão de ART nos CRTs? A ART será substituída pelo Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), o qual deverá ser emitido pelo profissional técnico conforme orientações do CFT e dos CRTs.

Em que Estados ou regiões serão constituídos os CRTs? Todos os Técnicos do País serão alocados em seus respectivos CRTs, conforme abaixo:
CRT-01: ACRE, AMAZONAS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA e TOCANTINS
CRT-02: AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, PARÁ e PIAUÍ
CRT-03: ALAGOAS, PARAÍBA, PERNAMBUCO e SERGIPE
CRT-04: PARANÁ E SANTA CATARINA
CRT-BA
CRT-ES
CRT-MG
CRT-RJ
CRT-RN
CRT-RS
CRT-SP
 
Preciso pagar outra anuidade no CRT em 2018?
Não, sua anuidade paga no CREA-RS lhe garante a situação regularizada. O pagamento será da anuidade 2019.

Como devo proceder em caso de pendências financeiras com o CREA? Essas pendências financeiras deverão ser quitadas com o próprio CREA.

 

 

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