Aberta consulta pública sobre o Pregão eletrônico
Créditos: Arquivo Confea
Está aberta até 21 de janeiro de 2019 a consulta pública eletrônica para recebimento de contribuições sobre a norma que regulamenta e altera as regras do Pregão Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns – de acordo com o que determina o Decreto nº 5.450/2005.
Entre as mudanças propostas estão (i) sistema de envio de lances; (ii) possibilidade de utilizar o pregão eletrônico para serviços de engenharia; (iii) implementar o critério de julgamento pelo maior desconto; (iv) regras de desempate; e (v) cotação eletrônica para serviços.
A minuta é fruto do trabalho da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, após estudos internos do comportamento do sistema de compras e com base em experiências exitosas de outras unidades da federação.
Contamos com a sua participação em mais projeto deste Ministério. Para colaborar, basta acessar o Participa.br e fazer um cadastro ou para acessar diretamente a consulta, clique aqui.
Como oportunidade de ouvir os interessados em contribuir com a norma, será realizada a audiência pública, conforme abaixo:
Local: Auditório térreo do Ministério da Economia, Bloco K
Data: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019.
Horário: 10 horas.
Confea se posiciona contra o Pregão Eletrônico para a Engenharia
Na audiência pública sobre Pregão Eletrônico, no Ministério da Economia, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) marcou presença na manhã de quarta-feira (16).
Acompanhado de conselheiros federais, da Assessoria Parlamentar do Confea, da presidente do Crea-DF, Eng. Civ. Fátima Có, e lideranças de entidades de classe, o presidente Joel Krüger levou contribuições técnicas para o debate que tratou da norma que regulamenta e altera as regras do Pregão Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns – de acordo com o que determina o Decreto nº 5.450/2005.
A possibilidade de utilizar Pregão Eletrônico para serviços de Engenharia está entre as mudanças propostas que suscitam preocupação entre lideranças do sistema profissional. “Nosso posicionamento é contrário a esse tipo de licitação, considerando a especificidade de obras e serviços de engenharia, os quais não podem ser considerados comuns”, defende o eng. civ. Joel Krüger.
A Lei do Pregão considera bens comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Nesse sentido, a legislação representa uma distorção quando utilizada para contratação de serviços de engenharia, pela necessidade de avaliar fatores como a formação profissional, por exemplo. “Aplicar esse tipo de licitação a contratações de serviços de engenharia, seja na forma presencial ou eletrônica, é proibido pela legislação atual”, alerta o presidente do Confea citando os Decretos nº 3.555/2000 e 5.450/2005, regulamentadores da Lei nº 10.520/2002.
Sobre o assunto, o Confea estabelece em Decisão Plenária (PL-0365/2014) que jamais poderão ser classificados como comuns os serviços de engenharia e agronomia que exigem habilitação legal para sua elaboração, com a obrigatoriedade de emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica perante o Crea, como projetos, consultoria, fiscalização, supervisão, perícias, laudos e estudos técnicos, dada a sua natureza intelectual, científica, técnica, risco aos recursos hídricos, meio ambiente e humano. São, na verdade, caracterizados como serviços técnicos profissionais especializados, de grande complexidade, exigindo assim profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições, conforme também detalha o art. 13 da Lei 8.666, de 1993.
No Pregão, ganha quem apresenta a proposta com menor preço. Esse é outro ponto que chama atenção do Confea. “É preciso atentar para a boa prática da engenharia, fundamentada nas etapas de planejamento, projeto, execução e manutenção das obras. Nem sempre o menor preço é garantia de qualidade e segurança da obra”, observa Krüger.
Dê sua contribuição técnica
O assunto está em discussão também na internet. Até 21 de janeiro, é possível participar da consulta pública online sobre Pregão Eletrônico. Para contribuir, acesse o Participa.br e faça o cadastro ou para acessar diretamente a consulta, clique aqui.