Notícia

Renovação do Terço delibera novo prazo para profissional optar por entidade


Com o intuito de proporcionar o levantamento do número final do cálculo da proporcionalidade entre as entidades de classe de profissionais, a Comissão de Renovação do Terço deliberou que os profissionais que estiverem associados a mais de uma entidade de classe poderão manifestar sua opção por uma delas, até o dia 28 de julho de 2019, acessando sua página profissional no Crea-RS, pelo site www.crea-rs.org.br, na guia/link “Opção por Entidade”.

Lembramos a todos que, caso o profissional que esteja associado a mais de uma entidade de classe profissional e que não formalize sua opção, o mesmo não será contabilizado para o cálculo da proporcionalidade entre as entidades.

Acesse as resoluções no site do Crea-RS:
? Resolução do Confea n. 1.071, de 15 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a composição dos Plenários e a instituição de Câmaras Especializadas dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - Creas e dá outras providências”.
? Resolução do Confea n. 1.109, de 29 de novembro de 2018, que “Altera os incisos I e V do art. 8º e os incisos I e II do art. 10, e acrescenta os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º no art. 10 da Resolução nº 1.071, de 15 de dezembro de 2015”.

 

 

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