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Piso salarial: vitória no TRF4 para o Concurso Público de Bagé


Créditos: Arquivo CAU-RS

Nesta quarta-feira (05/02), a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a decisão favorável ao CREA-RS e ao CAU/RS a respeito do salário mínimo profissional, após o município de Bagé recorrer no prazo disponível. Clique aqui para ler o despacho.

Na última sexta-feira (31/01), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RS), obteve a decisão liminar favorável ao cumprimento do Salário Mínimo Profissional, proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O município de Bagé contava com um prazo de 30 dias para recorrer.

Em conjunto, os Conselhos submeteram um pedido de tutela de urgência, no dia 30 de janeiro, na 1ª Vara Federal de Bagé, para que fosse suspenso “o andamento do concurso público pelo Município, apenas no que se refere ao cargo de Engenheiro, nas diversas especialidades, e Arquiteto, até decisão final ou até que o Município promova a retificação do edital fixando a remuneração de acordo com o piso previsto nas Leis nº 5.194/1966 e 4.950-A/1966″.

Para uma jornada de 20 horas/semanais, o concurso municipal prevê a remuneração de R$ 1.389,69 para os cargos de Engenharia e Arquitetura, desrespeitando uma série de disposições previstas na Constituição Federal de 1988, dentre elas, os artigos 7, 22 e 39, bem como as Leis nº 5.194/1966 e nº 4.950-A/1966, que dispõem sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia e Arquitetura.

Na petição inicial, os Conselhos sustentam que a remuneração é “irrisória e desproporcional não só com os requisitos da investidura, mas também com a natureza, complexidade e, sobretudo, grau de responsabilidade do cargo, afigurando-se manifestamente inconstitucional, nulo, ineficaz e, portanto, inábil a produzir qualquer efeito.”

A liminar favorável ao cumprimento do Salário Mínimo Profissional atende ao pedido dos Conselhos para que “seja suspenso o andamento do concurso público pelo Município, apenas no que se refere ao cargo de Engenheiro, nas diversas especialidades, e Arquiteto, até decisão final ou até que o Município promova a retificação do edital fixando a remuneração de acordo com o piso previsto nas Leis n.os 5.194/1966 e 4.950-A/1966”.

Clique aqui para ler a petição inicial e acesse o link para ler a liminar proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul – 1ª Vara Federal de Bagé.

Com informações do CAU-RS

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