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Mútua propõe dois novos benefícios para enfrentamento da pandemia


Créditos: Arquivo CREA-RS

Protocoladas no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia no dia 24 de abril, as proposições de criação de dois novos benefícios visam oferecer aos profissionais associados a possibilidade de enfrentar com mais segurança os desafios provocados pela pandemia do novo coronavírus e pela crise econômica que atinge o país.

O Benefício Social COVID-19 tem por finalidade conceder ajuda de custo por meio de auxílio financeiro mensal ao associado que se encontra em evidente necessidade de sobrevivência e temporariamente carente de recursos. Já o Benefício Reembolsável Especial COVID-19 pretende assegurar auxílio emergencial reembolsável aos associados que se encontram em situações de vulnerabilidade social ou financeira, que envolvam demandas tais como custeio de tratamentos médicos, medicamentos ou, também, perda de renda, decorrentes e agravadas pela pandemia relacionada ao novo coronavírus.

A Diretoria Executiva da Mútua decidiu criar os benefícios por entender que a pandemia é uma emergência de saúde pública, com impactos econômicos e sociais graves. Nesse sentido, pretendeu, também, atender a diversos pleitos de profissionais e órgãos do Sistema Confea/Crea e Mútua quanto à geração de linhas de crédito específicas, em momento tão crítico provocado pelos fatos recentes.

Mais crédito para o profissional

Para a concessão do Benefício Social COVID-19, de até um salário mínimo mensal, por um período de até três meses, o profissional precisa ser associado há pelo menos um ano, devendo ser comprovada a falta de recursos e a redução da renda familiar em decorrência da pandemia.

De acordo com a proposta da Mútua, o Benefício Reembolsável Especial COVID-19 concederá até R$ 12 mil. Para poder usar o crédito, será preciso estar associado há pelo menos seis meses. O reembolso se dará em até 42 meses, incluída carência de até seis meses, conforme opção do associado. A taxa de juros para essa linha de financiamento será de 0,3% ao mês, independentemente do prazo de reembolso.

Estudo atuarial e de viabilidade

A criação ou alteração de qualquer nova linha de benefício, seja reembolsável ou social, que envolva dispêndio de recursos, precede de estudos atuarias e de viabilidade econômico-financeira para a verificação quanto à concessão do referido recurso aos associados. São considerados nesses estudos a quantidade de associados aptos à requisição, arrecadação e custeio de benefícios, além da previsão orçamentária, dentre outros requisitos.

Após esse estudo, dada a viabilidade e aprovação pela Direx, a Mútua seguiu o rito de encaminhar o pleito para aprovação e homologação pelo Confea, com a respectiva proposta de reformulação orçamentária. A análise técnica foi realizada e aprovada na Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), seguindo para o Plenário do Conselho, que ainda não analisou a proposta.

Desde o início da pandemia, a Mútua tem atuado no sentido de atender às necessidades dos seus associados, com a prorrogação de prazos de vencimento de anuidades e reembolso de benefícios, além da prioridade dos auxílios que mais estão adequados ao momento atual, concessão de facilidades documentais e cobertura adicional pelo TecnoPrev - o plano de previdência da Mútua - para o risco de invalidez ou morte, inclusive as decorrentes do novo coronavírus.

Gecom Mútua

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