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Ajude a aprovar o Projeto de Lei 304/2020


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Câmara dos Deputados abriu consulta pública sobre o Projeto de Decreto Legislativo n. 304/2020, do Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), que "Susta dispositivos da Resolução nº 101, de 4 junho de 2020, que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Mecânica".

Você pode ajudar acessando o link abaixo e votando por aprovar esse projeto (PDL 304/2020) e votando por "CONCORDAR TOTALMENTE". Ainda que você nao atue nessa área, a resolução extrapola a formação dos profissionais de nível médio que não atingem nem a metade do mínimo de 3.600 horas de um curso de nível superior de Engenharia.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) manifesta sua preocupação e perplexidade com a publicação da resolução 101, pois trata de matéria e atribuições inerentes aos engenheiros da área mecânica.

De acordo com a referida resolução, os técnicos poderão responsabilizar-se tecnicamente por pessoa jurídica que desenvolva atividades no âmbito da mecânica; elaborar especificações e laudos técnicos, projetar e dimensionar equipamentos mecânicos; dimensionar, instalar e testar equipamentos mecânicos, sistemas de refrigeração residencial, comercial e automotiva, tubulações de gás, elevadores e escadas rolantes; vasos de pressão, geração e distribuição de vapor e refrigeração industrial.

Enquanto Conselho que regulamenta o exercício de profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências no Rio Grande do Sul, o CREA-RS, em solidariedade ao Confea, manifesta seu repúdio à resolução que, ao atribuir atividades a profissionais sem a formação adequada, coloca em risco toda a sociedade.

Competências e habilitação profissional não se adquirem por um ato infra legal, uma resolução que pretende autorizar técnicos industriais a exercerem atividades privativas de engenheiros da área mecânica, que requerem conhecimento e sólida formação acadêmica obtida em cursos superiores com aproximadamente 5 anos de duração. Desta forma arbitrária e unilateral, essa resolução pode autorizar a execução de atividades de engenharia por técnicos de nível médio que efetivamente não possuem conhecimento e habilitação para responsabilizar-se tecnicamente, fato que pode representar um grave risco para toda sociedade gaúcha.

Acesse https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2255927

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