Edital da CER cumpre deliberação da CEF referente candidatura para Presidência do CREA-RS
Créditos: Arquivo CREA-RS
A Comissão Eleitoral Regional (CER-RS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as Deliberações 115 e 126/2020 da Comissão Eleitoral Federal do Confea (CEF), TORNA PÚBLICO a anulação da Deliberação nº 015 da Comissão Eleitoral Regional do Crea-RS (CER-RS), restabelecendo o registro da candidatura do Engenheiro Civil LUIZ ALCIDES CAPOANI, à Presidência do Crea-RS, nos termos da Liminar concedida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5025266-91.2020.4.04.7100/RS, que determina: “... à autoridade impetrada que promova registro da candidatura do impetrante, se outros motivos não houver que o apreciado nos presentes autos.”