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Confea ajuíza terceira Ação Civil Pública contra o CFT


Créditos: Arquivo Confea

O presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), eng. civ. Joel Krüger, abriu o período vespertino da Sessão Plenária 1549 informando aos conselheiros sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Federal contra a Resolução 58/2019, do Conselho Federal dos Técnicos (CFT), sobre os Técnicos em Edificações.
De acordo com o procurador jurídico, Igor Tadeu Garcia, as ações públicas civis têm sido um trabalho conjunto da Procuradoria com a área deliberativa do Conselho, uma vez que o CFT vem inovando concedendo atribuições à margem da lei. “A simples criação do Conselho não deu atribuição aos técnicos, essas resoluções são atos administrativos infralegais, que estão inovando na área jurídica. Quem concede atribuição e inova na ordem jurídica é apenas a lei em sentido formal, isso não cabe para resolução”, explicou o procurador Igor, que ainda complementou: “O CFT está usurpando, inclusive, a competência do Presidente da República, ao ferir o artigo 84 da Constituição Federal, o qual explicita que compete ao chefe do Executivo regulamentar - por meio de decreto – a lei, ou seja, não é competência do presidente de Conselho ou do respectivo plenário”.
O presidente Joel destacou a importância da participação do Colégio de Entidades Nacionais (Cden) e das coordenadorias no embasamento técnico dessas ações para serem mais assertivas, relembrando as ações civis públicas contra as Resoluções 101/2020 e 74/2019, do CFT. Krüger adiantou que outras ações devem ser protocoladas em breve. “A simples criação do Conselho não dá atribuição aos profissionais, o que cabe ao CFT é detalhar as áreas de atuação dos Técnicos Industriais, trazendo para cada modalidade técnica (ex: Mecânica, Construção Civil, Edificações etc.) e por meio da análise curricular em quais áreas profissionais poderá atuar com base nas diretrizes curriculares nacionais, mas sem extrapolar o conteúdo da lei e do decreto”, esclareceu o presidente, que pediu para que a Ação ajuizada hoje fosse compartilhada com todas as lideranças do Sistema e profissionais. Confira a íntegra do documento.
O coordenador de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil (CCCEC), Francisco Rogério Carvalho Souza, informou que, juntamente com a Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc), foi produzido um estudo comparativo entre o Decreto 90922/1985 e as Resoluções 58/2019 e 108/2020, do CFT, em que evidencia as extrapolações pretendidas pelos técnicos. “Pretendemos oficializar esse estudo para contribuir com o Confea - como guardião das leis da engenharia – a fim de subsidiar ainda mais as evidências sobre o exercício ilegal da profissão por quem não possui formação para atuar como engenheiro”, disse o coordenador.

Retrospectiva
Em setembro, no dia 23, foi ajuizada a primeira Ação Civil Pública do Confea contra o CFT, referente à Resolução 101/2020, do CFT, a qual invadiu indevidamente o campo de competências e atribuições profissionais dos engenheiros mecânicos, colocando a sociedade em risco.  Em menos de um mês, no dia 16 de outubro, o Confea teve de intervir novamente pleiteando a anulação da Resolução 74/2019, voltada aos eletrotécnicos.  
 

Confea


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