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Palestra sobre ART, transmitida pelo canal do CREA-RS no Youtube, reúne mais de 100 internautas


Créditos: Arquivo CREA-RS

Um dos principais documentos na vida profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi tema de palestra promovida pelo CREA-RS na tarde desta quinta-feira (11).Transmitida ao vivo pelo Youtube, com a apresentação do gerente de Protocolo e Acervo Técnico do Conselho, Eng. Minas Sandro Schneider, a palestra “Como Preencher Corretamente sua ART” foi acompanhada por mais de 100 internautas.

Disponível no canal do Youtube, já com quase 500 visualizações, a apresentação abordou as principais funções da ART, os dois principais “grupos” do documento: ART de Cargo e Função e as ARTs Específicas, demonstrou com exemplos as formas de preenchimento e tirou dezenas de dúvidas dos profissionais participantes.

A iniciativa da palestra partiu de uma demanda da Inspetoria de Santa Maria. A inspetora-chefe e representante da Zonal Central Eng. Quim. e Eng. Seg. Trab. Giovana Jussara Gassen Giehl, disse que ficou feliz com a demanda dos profissionais por mais esclarecimentos a respeito da ART. “É importante termos esse apoio que nos esclareça as dúvidas e valorize nossa atividade. A ART é o nosso histórico, o que fazemos como profissionais. Agradeço a presença dos diretores da Mútua e todos os colegas engenheiros. Que vocês se motivem a questionar, para que nós, inspetores, possamos trazer outras demandas”, falou logo na abertura do evento.

A presidente Eng. Ambiental Nanci Walter também esteve presente e celebrou a união das inspetorias. “É muito bacana estar aqui dividindo com vocês esse espaço e representando também os inspetores, afinal, uma vez inspetora, sempre inspetora”, disse.

Dando início à palestra, o Eng. Minas Sandro Schneider logo destacou uma informação importante: ARTs nas situações “preenchida” e “cadastrada” são rascunhos. Apenas no momento do registro da ART, ou seja, seu pagamento, a situação passa de modo rascunho para modelo oficial.

Outra dúvida frequente, destacada pelo Eng. Sandro, que o setor de ART do CREA-RS recebe é se é obrigatório o profissional e o contratante assinarem a ART. Ele frisou que a resposta é sim. “O que não é obrigatório mais é entregar uma via assinada para o CREA-RS, mas a assinatura da ART é, sim, obrigatória”, disse. Além disso, lembrou que a assinatura digital é válida para meios digitais: “Somente em meio digital é possível confirmar a autenticidade da assinatura. Se a ART for física, é preciso assinar de próprio punho”, explicou.

O gerente de Protocolo e Acervo Técnico do Conselho também abordou pontos importantes sobre a Legislação cujo conteúdo disserta sobre ART. “Segundo os artigos da Lei Federal 6.496/77 e a Resolução 1.025/09 do Confea, a origem da ART é sempre um contrato escrito ou verbal para um serviço das áreas do leque do Sistama Confea/Crea. Ou seja, a ART é obrigatória toda vez em que há um contrato de serviço profissional”, destacou. O Engenheiro ressaltou que a ART em si não é um contrato, mas um documento que registra a responsabilidade técnica do profissional pelo serviço contratado. “Se o contrato é verbal, a ART faz a materialização dele, mas nunca substitui o contrato”, esclareceu.

Em seguida, Sandro explicou sobre os dois grandes grupos nos quais as ARTs estão divididas: ART de Cargo ou Função e ART específica. A primeira serve para quando a pessoa física é contratada por uma pessoa jurídica para um vínculo de trabalho. Já a segunda, serve para contratos de serviços específicos.
O palestrante apresentou as taxas atuais de ART e explicou que a ART Múltipla Mensal foi criada pelo Confea para serviços repetitivos, rotineiros e de curta duração, como coleta, transporte e destinação final dos resíduos de saúde.

Após explicar as noções básicas sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica, o Eng. Sandro conduziu um passo a passo do preenchimento de uma ART. “Para preencher corretamente a ART, primeiro é preciso conhecer o contrato: quem é o contratante e seus dados, o endereço da obra, serviço ou objeto de estudo, data de início, valor do contrato e as atividades técnicas. A chance de inserir dados equivocados é grande quando não se conhece o contrato e se preenche a ART”, destacou. Além disso, caso seja necessária Ordem de Início de Serviços, a ART só pode ser preenchida após a emissão dela.

No site do CREA-RS, é possível acessar a área de ART seguindo o seguinte caminho: Serviços Online > Área de Login > ART Web.

O gerente ressaltou que todo contrato tem que ter uma ART principal e que todas as ARTs precisam de baixa. Além disso, explicou sobre os outras modalidades de ART: de substituição, para corrigir uma ART já registrada, mesmo que já tenha tido baixa (que só é taxada quando alterar atividades técnicas ou o valor do contrato para outra faixa de preço); de “equipe” e “co-responsável”, que se vinculam a uma ART principal; de aditivos contratuais, para aumento de prazos ou serviços e valor de contrato; do tipo “guarda-chuva”, em que não se sabe onde será feito o serviço antes da emissão de ordens de serviço ao longo do contrato; e de consórcio de empresas.

Antes de finalizar sobre o tema, o Eng. Sandro recomendou aos profissionais de clicar em “visualizar impressão” para conferir o rascunho e verificar se os campos foram preenchidos corretamente. Verificados, é só retornar e finalizar. “Quando a ART é finalizada com sucesso, ela passa de “preenchida” para “cadastrada”. Nesse momento é possível acessar o boleto e, um dia útil após o pagamento, a ART torna-se oficial”, concluiu.

Por fim, o Engenheiro colocou o CREA-RS à disposição para todos os profissionais, tanto de órgãos públicos quanto privados, para tirar qualquer dúvida em relação à interpretação das ARTs e colocou à disposição os canais de atendimento de ART, via e-mail, whatsapp e telefone.

Whats 51 3320 2137 e 3320 2205 | 0800 510 2100: dúvidas sobre preenchimento de ART e informações sobre Login nos Serviços Online.
Whats 51 3320 2130 | acervotecnico@crea-rs.org.br : Preencimento de ART, Registro de Atestado de Capacidade Técnica.
Whats 51 3320 2133 | art@crea-rs.org.br  : baixa de ARTs, CAT sem registro de atestado, certidão de inexistência de obra/serviço, certidão de ART, entre outras dúvidas relacionadas à ART.

 

 

 

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