Notícia

Anuidade 2022 com desconto para pagamentos em janeiro e fevereiro


Créditos: Arquivo CREA-RS

As anuidades para pessoa física e jurídica terão 10% de desconto se forem pagas integralmente até dia 31 de janeiro de 2022 e, se pagas até 28 de fevereiro de 2022, terão 5% de desconto. Após essa data e até 31 de março o valor é integral, sem desconto, com possibilidade de parcelamento em até seis vezes.

As opções de pagamento estão à disposição para escolha e emissão dos respectivos boletos no portal do Conselho, com acesso através de login e senha cadastrados pelo profissional ou responsável pela empresa. Também serão enviados, via correios, boletos de anuidade. É importante ficarem atentos aos prazos para os pagamentos com descontos.

MAIS DESCONTOS

Recém-formados
Será concedido 90% de desconto, na primeira anuidade, desde que solicitado em até 180 dias, após a data da conclusão de curso, concedido automaticamente pelo sistema.

Sênior
Será concedido 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre nas seguintes condições:

Masculino:  35 anos de registro ativo no Sistema, ininterrupto ou não, completados até o dia 31/12 do exercício anterior (caso tenha período(s) de interrupção/cancelamento, esse tempo será descontado); completar 65 anos de idade até o dia 31/12 do exercício anterior.

Feminino:  30 anos de registro ativo no Sistema, ininterrupto ou não, completados até o dia 31/12 do exercício anterior (caso tenha período(s) de interrupção/cancelamento, esse tempo será descontado); completar 60 anos de idade até o dia 31/12 do exercício anterior.

Incapacidade por motivo de doença grave
Terá direito ao desconto de 90% o profissional em dia com as anuidades dos exercício anteriores, que comprovar documentalmente (apresentar laudo médico atualizado) que é portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional.

Proprietário de Firma Individual
O profissional terá 90% de desconto, quite com a anuidade do exercício anterior, desde que a empresa esteja registrada e quite com o CREA-RS. Após o pagamento da anuidade da empresa, o profissional poderá requerer o desconto em formulário específico.

PJ - Firma que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição
A anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado. No caso de a pessoa jurídica possuir capital social destacado, a anuidade corresponderá ao valor integral relativo a esse capital.

Tabela de Anuidades, Taxas e Valores de ART 2022

Em caso de dúvida, consulte nossos canais de atendimento pelo whats 51 3320.2122 , e-mail financeiro@crea-rs.org.br ou fones 51 3320.2122 e 51 3320.2124.

 

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