CREA-RS

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul – CREA-RS é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea. O CREA-RS com sede e foro na cidade de Porto Alegre e jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul, instituída pela Resolução nº 2, de 23 de abril de 1934, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantida pela Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição. É o órgão de fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior, no território de sua jurisdição. (artigos 1º e 2º do Regimento).

Os Conselhos Profissionais não recebem nenhum tipo de subsídio do Governo, e assim como todos os outros CREAs distribuídos pelo Brasil, é vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, que é a instância superior de regulamentação das profissões abrangidas. Cabe ao Confea garantir a unidade de ação e a normatização de todos os CREAs, exercendo funções de supervisão financeira e administrativa sobre eles, formando-se assim, o Sistema Confea/Crea. Ciente da importância do papel que desempenha na sociedade gaúcha, o Conselho abrange os profissionais da Engenharia Civil; Geografia; Agrimensura; Engenharia Elétrica e Eletrônica, Eletrotécnica; Engenharia Industrial, Mecânica, Têxtil, Naval, Aeronáutica e Metalúrgica; Agronomia; Meteorologia; Geologia; Engenharia de Minas; Engenharia Florestal; Engenharia Química; Engenharia de Segurança do Trabalho; Tecnólogos e os Técnicos de Nível Médio.

São 44 Inspetorias atuando no Estado. Fiscalizando o exercício profissional, o CREA-RS oferece, acima de tudo, proteção: tanto ao garantir o mercado de trabalho para aquele que é legalmente habilitado, como ao assegurar ao cidadão que os serviços, por ele contratados, possuam um responsável técnico. É neste espaço que atua a fiscalização da Instituição, exigindo dos profissionais a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que forma o acervo de cada profissional e garante à sociedade a certeza de que aquele, que executa o serviço, está legalizado.

Regimento Interno CREA-RS

Premissas Estratégicas

Programa de responsabilidade social do CREA – RS

Objetivos

  • Garantir à sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por serviços e/ou obras;
  • Registrar profissionais e empresas da área tecnológica;
  • Fiscalizar o exercício profissional em defesa da comunidade.

Atribuições

  • Autorizar a atuação da empresa ou do profissional, através do seu registro;
  • Manter o Acervo Técnico do profissional, com registro de todas as suas obras/serviços;
  • Exigir da sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por obras/serviços da área tecnológica;
  • Registrar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – documento que especifica as responsabilidades do profissional quanto aos serviços/obras executados.