PROFISSIONAL

Certidão de ART

É o documento que certifica, a pedido do interessado, a existência de ARTs acervadas no CREA-RS. Podem requerer a “Certidão de ART” o profissional, a empresa executante, o contratante e o proprietário do imóvel.

1) Documentação:

I - O interessado deve preencher o formulário padrão, escolher o serviço “Certidão de ART”, especificando o número da ART ou o endereço completo da obra/serviço.

II – Documento de identificação com assinatura do requerente (Carteira de identidade profissional, ou carteira de identidade civil, ou carteira de motorista ou passaporte).

Observação: As assinaturas no formulário padrão e documento de identificação devem ser idênticas. Assinatura digital fica sujeita a conferência de autenticidade no órgão certificador.

III – Se o requerente for uma pessoa jurídica, documento ou procuração que vincule a pessoa que assina o requerimento com a pessoa jurídica.

IV – Se o atual proprietário do imóvel não constar na ART solicitada, apresentar cópia atualizada da Matrícula do Registro de Imóveis que vincule o endereço do imóvel à ele.

V – Se constar na ART solicitada uma pessoa já falecida, o representante do espólio poderá requerer a certidão, demonstrando essa condição.

2) Abertura do protocolo:

2.1) Atendimento por e-mail:

O interessado deve enviar um e-mail para a Unidade do Crea-RS mais próxima. Interessados de Porto Alegre poderão optar por abrir o protocolo na sede do Crea pelo e-mail protocolo@crea-rs.org.br ou na Inspetoria de Porto Alegre pelo e-mail porto.alegre@crea-rs.org.br.

No "Assunto" do e-mail escrever “Abertura de protocolo de Certidão de ART”. O interessado deve encaminhar como anexo ao e-mail a documentação prevista no item 1 acima, exclusivamente no formato PDF (o somatório dos arquivos PDF não pode exceder 7 Megabyte). Se necessário, envie mais de um e-mail.

Após a abertura do protocolo, o interessado receberá um e-mail com a respectiva taxa, se a documentação estiver completa, ou com uma informação para complementar o pedido. Após a compensação do pagamento da taxa que passa a contar o prazo para a emissão da certidão. O Crea-RS se comunicará com o interessado pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.

2.2) Atendimento presencial:

O interessado pode optar pelo atendimento presencial. Para isso, deve se dirigir na Unidade do Crea-RS mais próxima, dentro do horário de atendimento, levando a documentação preferencialmente já no formato digital, para agilizar o seu atendimento, nos padrões de arquivos descritos no item acima.

Caso o interessado leve a documentação em meio físico, ela será digitalizada na Unidade do Crea-RS.

O Crea-RS se comunicará com o interessado pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.

3) Prazo para a emissão da Certidão de ART: Até 3 dias úteis após a compensação do pagamento da taxa (ressalva: certidão que seja necessário digitar ARTs antigas, o prazo será de até 15 dias).

4) Taxa do protocolo (válido para o ano de 2024).

Até 20 ARTs: R$ 61,28

Acima de 20 ARTs: R$ 124,27

Serviços:

Reimprimir e Confirmar a autenticidade de uma Certidão de ART emitida pelo Crea-RS

Para maiores esclarecimentos, envie e-mail para: art@crea-rs.org.br.

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