Notícia

Anuidade 2025: descontos para pagamentos antecipados e casos especiais


Créditos: Arquivo CREA-RS

Os profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) podem pagar anuidade com 15% de desconto até o dia 31 de janeiro de 2025; 10%, com vencimento até 28 de fevereiro de 2025; 5%, com vencimento até 31 de março de 2025. Após essa data e até 31 de março o valor é integral, sem desconto, porém com possibilidade de parcelamento em até seis vezes.

Os critérios e as condições de cobrança de valores de Anuidades, Serviços, ARTs e Multas para o exercício de 2025 foram estabelecidos na Portaria Administrativa da Presidência nº 515, de 6 de dezembro de 2024.

O CREA-RS é uma entidade autárquica que fiscaliza o exercício e as atividades profissionais de engenheiros e agrônomos. Uma das principais funções do CREA é defender a sociedade de práticas ilegais, como o exercício da profissão sem a devida habilitação e registro no Conselho.

A anuidade mantém o atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais, como a fiscalização do exercício profissional e a promoção da atualização profissional.

Uma das atividades finalísticas do CREA-RS é a fiscalização, que busca garantir que os serviços nas áreas da Engenharia, Agronomia e Geociências em todo o território do Rio Grande do Sul estejam sob a responsabilidade de profissionais legalmente habilitados.

Com a fiscalização de 2024, houve um aumento de mais de 100% de profissionais contratados com relação a 2023 e mais de 200% de contratos celebrados.

A anuidade garante o acesso a diversos serviços e benefícios, como:

•    Atuação profissional regularizada: Permite que o profissional exerça sua profissão de forma legal e segura no mercado de trabalho, assumindo responsabilidades técnicas.

•    Manutenção do registro profissional: Garante que o profissional esteja em dia com suas obrigações junto ao CREA, evitando o cancelamento do registro. Dessa forma, o profissional pode participar de licitações, concursos públicos, etc.

•    Acesso a serviços: Permite o acesso a diversos serviços do CREA, como emissão de certidões, consulta de processos, participação em cursos e eventos.

•    Participação na defesa da categoria: Fortalece a atuação do CREA na defesa dos direitos dos profissionais da área.

•    Carteira Digital: Grande parte dos profissionais já utilizam a sua carteira profissional como documento de identificação. A novidade é que, agora, todos os profissionais do CREA-RS já estão com acesso ao seu documento no formato digital.

•    CREA-RS Clube de Vantagens: disponível aos profissionais registrados no Conselho gaúcho oferece cupons de descontos a partir de 10% para compras e um serviço de cashback que pode ser utilizado para zerar a anuidade dos profissionais da área tecnológica.

•    Capacitação e atualização profissional:
- Em maio, o CREA-RS, Mútua-RS, CREA-ES, Mútua-ES, Mútua Nacional e Confea promoverem curso de Capacitação para profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua atuarem em desastres climáticos extremos, com transmissão ao vivo pelo YouTube do CREA-RS. Foi uma oportunidade para profissionais registrados no CREA-RS aprimorarem suas habilidades e prepararem-se para atuar eficazmente em situações de desastres naturais.
- Capacita +: Programa aproxima Conselho e as entidades de classe, dos profissionais e das instituições de ensino. São palestras promovidas gratuitamente em formato on-line, no You Tube do CREA-RS, para aproximar o profissional e os acadêmicos do mercado de trabalho, propondo conteúdo técnico e especialistas para a discussão de temas de interesse. Em 2024, foram mais de 3 mil participantes em 22 capacitações.

O pagamento da anuidade é uma obrigação legal para o exercício de uma profissão registrada em órgãos de classe, contribuindo para a manutenção e o aprimoramento das atividades do Conselho.

 



EM COTA ÚNICA, COM DESCONTO DE:

I - 15% (quinze por cento), com vencimento no dia 31 de janeiro de 2025.
II - 10% (dez por cento), com vencimento até 28 de fevereiro de 2025.
e III - 5% (cinco por cento), com vencimento até 31 de março de 2025.

PROFISSIONAIS
Profissional de nível superior: R$ 569,23
Profissional técnico de nível médio: R$ 284,61

Valor integral (sem desconto)
Nível Superior: R$ 669,68 (parcelamento em 6x de R$ 111,61)
Nível Médio: R$ 334,84 (parcelamento em 6x de R$ 55,81)



EMPRESAS
Em cota única, 538,39, com desconto de 15% sobre o valor integral com vencimento de 31 de janeiro de 2025.

Em cota única, R$ 570,06, com desconto de 10% sobre o valor integral com vencimento em 28 de fevereiro de 2025.

Em cota única, R$ 601,73, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2025.

ATENÇÃO
A partir de 1º de abril de 2025, serão acrescidos aos valores das anuidades para pessoas físicas e jurídicas 20% (vinte por cento) de multa, 1% (um por cento) de juro a.m. e correção pelo INPC acumulado até o mês do pagamento.

Parcelamento realizado a partir de 1º de abril de 2025 será necessária a assinatura do termo de confissão de dívida por meio do acesso restrito ao usuário, no site do CREA-RS.

DESCONTO DE 90%

Recém-formados
Será concedido 90% de desconto, na primeira anuidade, desde que solicitado em até 180 dias, após a data da conclusão de curso, concedido automaticamente pelo sistema.

Sênior
Será concedido 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre nas seguintes condições:

a) Masculino – com mais de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea, completados até 31 de dezembro de 2024, estando com as anuidades pagas até 31 de dezembro de 2024.

b) Feminino – Ao profissional do sexo feminino com mais de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea, completados até 31 de dezembro de 2024, estando com as anuidades pagas até 31 de dezembro de 2024.

Incapacidade por motivo de doença grave
De 90% ao profissional portador de doença grave que resulte em incapacitação para o exercício profissional devidamente comprovada por meio de atestado médico, com indicação de CID, com data de emissão no exercício de 2025, que explicite a incapacidade para o trabalho ou comprovante de licença saúde ou aposentadoria por invalidez, conforme o caso.

Proprietário de Firma Individual
De 90% ao profissional registrado que possua registro de empresa individual, cuja anuidade do exercício de 2025 esteja quitada.

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