Operação Volta às Aulas: Transporte Escolar mais Seguro
Créditos: Arquivo CREA-RS
No retorno às aulas, é fundamental que os veículos utilizados no transporte escolar sigam rigorosamente as normas e os procedimentos estabelecidos, a fim de garantir a segurança das crianças que utilizam esse serviço e proporcionar tranquilidade aos pais.
Este é o objetivo da Operação Volta às Aulas que o CREA-RS promove, em todo o Rio Grande do Sul, na ação de fiscalização em inspeção veicular de transportes escolares para verificar nos municípios a responsabilidade técnica pela realização da inspeção veicular, assegurando que os veículos utilizados no transporte escolar atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pela legislação. Além disso, garantir para a sociedade que os serviços técnicos sejam realizados e que tenham a real e efetiva participação de profissionais habilitados.
A ação de fiscalização, educativa e preventiva, visa orientar os municípios e os pais sobre a importância da inspeção dos veículos de transporte escolar e reforçar que esses serviços devem ser realizados por empresas e profissionais legalmente habilitados e com registro no CREA-RS.
A inspeção veicular em veículos de transporte público deve estar regulamentada nos municípios a fim de garantir que os serviços concedidos estejam em condições seguras e ambientalmente corretas para reduzir a quantidade de falhas e acidentes em via pública, muitas vezes devido à falta de manutenção.
Para garantir um transporte escolar mais seguro, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece, no artigo136, inciso II, a obrigatoriedade de inspeção semestral para que esses veículos possam circular. A inspeção veicular é o processo de avaliação da estrutura, sistemas e componentes de um veículo, realizado de forma visual e mecanizada, com o propósito de verificar o cumprimento dos requisitos de segurança estabelecidos pela legislação de trânsito, permitindo a circulação do veículo em vias públicas.
Ao contratar o serviço de transporte escolar, é fundamental verificar se o veículo atende a essas normas. A inspeção de transporte escolar está regulamentada pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 136, inciso II, e também pelo artigo 4º da Portaria nº 54 do Detran-RS.