Notícia

Ética profissional


Créditos: Arquivo CREA-RS

O Código de Ética Profissional recebeu sua última atualização em 2002, por meio da Resolução nº 1.002. A partir desse compilado de princípios éticos, o Confea propaga a ética profissional como caminho para alcançar a excelência das profissões, bem como a valorização do Código como principal instrumento para orientar a conduta dos profissionais. 

Confira o regulamento para condução do processo ético disciplinar.

Acompanhe os trabalhos da Comissão de Ética e Exercício Profissional do Confea 

Entre 2014 e 2015, o Plenário do Confea instituiu um Grupo de Trabalho para incorporar ao Código de Ética as sugestões das Comissões de Ética dos Creas. O GT elaborou minuta de resolução (a de nº 1.090) que regulamentou o art. 75 da Lei n. 5195/66, definindo o termo “crime infamante” e suas penalidades. Essa minuta foi tema de ampla discussão no grupo.

Curiosidades sobre o Código de Ética Profissional:

  • Desenvolvimento sustentável deve ser prioridade no exercício profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas;
  • O profissional que aceitar trabalho para o qual não tenha qualificação pode sofrer processo ético
  • O salário mínimo profissional é uma garantia prevista no Código de Ética Profissional; 
  • Todos os profissionais da Engenharia, Agronomia, Meteorologia, Geologia, Geografia e de áreas correlatas têm direito à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
  • Cada Crea possui uma Comissão de Ética para julgar em primeira instância denúncias de infração do Código de Ética Profissional;
  • O Plenário do Confea funciona como última instância de julgamento de processos éticos. Denúncias devem ser feitas nos Creas, que julgarão os casos antes de o tramitarem para o Confea.

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