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Sancionada Lei que impacta na produção de energia elétrica a partir do carvão mineral


Créditos: Arquivo CREA-RS

Na última quarta-feira, dia 5, foi sancionado o Projeto de Lei 712/2019, que impacta diretamente na produção de energia elétrica a partir do uso de carvão mineral, criando a Lei Federal Ordinária n. 14.299/2022. A lei institui a subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica com mercados próprios inferiores a 350 GWh anuais e também cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ)

Para chegar-se à nova lei, foram alteradas as Leis Federais nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995. A concessionária de distribuição de energia que adquirir outra com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano para a qual cede energia, total ou parcialmente, terá direito por 10 anos a 25% da subvenção proposta.

O programa visa promover uma transição energética justa para a região carbonífera de Santa Catarina, observados os impactos ambientais, econômicos e sociais e a valorização dos recursos energéticos e minerais alinhada à neutralidade de carbono, definida a partir do conceito de Justiça Climática amplamente debatido na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada em Glasgow, no Reino Unido, em 2021.

A nova lei incluirá também a contratação de energia elétrica gerada pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL). Para preservar as atividades de mineração da região, os contratos vigentes foram prorrogados por 15 anos a ser contados a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

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