Notícia

Nota à sociedade: Fragilização da Lei Kiss


Créditos: Arquivo CREA-RS

O CREA-RS e demais entidades abaixo signatárias vêm a público manifestar à sociedade gaúcha a sua total contrariedade com o conteúdo do PLC Nº 39/2020.

A pretexto de fomentar o mercado de trabalho de pessoas sem competência legal e profissional para laborarem na Engenharia de Segurança Contra Incêndios, a proposição legislativa autoriza que qualquer Técnico Industrial de nível médio, de forma indiscriminada, possa ser Responsável Técnico pela elaboração e execução de Projetos e Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PrPCI/PPCI).

As disciplinas da formação básica e finalística da engenharia e da arquitetura compõe as disciplinas da Engenharia de Segurança Contra Incêndios. Além dessa formação com carga horária densa, a Lei Federal nº 13.425/2017 é precisa ao elencar que apenas Engenheiros, Arquitetos e Urbanistas possuem atribuição legal e técnica para elaborar e executar Projetos e Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PrPCI/PPCI), e já é suficientemente exaustiva nesse ponto.

Ressalta-se que o projeto de segurança contra incêndio não é uma simples aplicação de normas, sua eficiência requer conhecimento multidisciplinar e formação especializada e, portanto, a análise de riscos, escolha e identificação de materiais e alternativas arquitetônicas e da engenharia para equipar as edificações e áreas de risco com medidas de segurança contra incêndios, a fim de minimizar os riscos à vida, ao patrimônio, e propiciar a continuidade de atividades empreendedoras, só podem ser projetadas por quem tem  ampla formação e atribuição para tal.

A competência e a técnica, quando colocam em risco a vida, só podem ser exercidas por quem possui formação profunda da matéria. Do contrário, a falsa percepção de competência (imperícia) é uma fagulha para grandes desastres, colocando em risco à sociedade gaúcha.

Há elevada responsabilidade em conferir competência a quem não a detém, principalmente quando se está diante de uma eterna dívida social perante todos que, direta ou indiretamente, sofreram com a perda de vidas.

Todas entidades representativas das áreas da Engenharia, Arquitetura, Construção Civil e fomentadoras da atividade econômica são categóricas: a vida não tem preço, e qualquer alteração na Lei deve ser precedida de ampla discussão com a sociedade e especialistas no tema, o que não foi feito.

Dessa forma, o PLC nº 39/2020 deve ser rechaçado por toda a sociedade gaúcha.

 


 

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