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[+] NOTÍCIAS
Que tem o prazo de um ano para requerer a inclusão ao acervo técnico de atividade desenvolvida no exterior, contados da data de registro no Crea ou de sua reativação após entrada no país.
A inclusão ao acervo técnico de atividade desenvolvida no exterior deve ser requerida ao Crea por meio de fórmulário e instruída com cópia de alguns documentos. O requerimento de inclusão ao acervo técnico será analisado pela Câmara Especializada para verificação da documentação apresentada, das atribuições do profissional e da atividade descrita, em função da legislação brasileira em vigor à época de sua execução. Confira em http://www.crea-rs.org.br/site/index.php?p=atividadeexterior
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