O Programa Mulher RS está inserido em um contexto no qual o tema Equidade de Gênero tem sido uma das pautas prioritárias, que tem reafirmado constantemente a importância do protagonismo da mulher enquanto profissional, em seu mandato.

O desafio principal é encontrar maneiras de estimular a participação feminina de forma protagonista dentro do CREA-RS por meio de políticas e programas que sejam atrativos para as mulheres, bem como incentivar o registro profissional das engenheiras, agrônomas e profissionais das geociências após a sua formação acadêmica.

A implantação do Programa Mulher no CREA-RS foi aprovada em 06 de novembro de 2020. Em fevereiro de 2021, foi Instituído o Comitê Gestor do Programa Mulher com as seguintes

Com informações do Confea

Nossa meta é atingir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

"A igualdade de gênero não é apenas um direito humano fundamental, mas a base necessária para a construção de um mundo pacífico, próspero e sustentável. O esforço de alcance do ODS 5 é transversal à toda Agenda 2030 e reflete a crescente evidência de que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores no desenvolvimento sustentável". (http://www.agenda2030.org.br/ods/5/).

Os ODS pretendem intensificar ações nas áreas de educação, trabalho, saúde, no combate às discriminações e violências de gênero, empoderando mulheres e meninas para que atuem na promoção do desenvolvimento sustentável, com participação nas áreas da economia, política e outras áreas de tomada de decisão.

Abaixo, segue quadro com as Metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS nº 5 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU.

O Programa Mulher do CREA-RS possui como fundamentação legal o Programa Mulher do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Decisão Plenária nº PL- 1395/2019) instituído em 30 de agosto de 2019 e elaborado pela Gerência de Relacionamentos Institucionais e Presidência do Confea, em conjunto com diversas lideranças do Sistema Confea/Crea, entidades de classes, parlamentares e membros da sociedade civil.

O Comitê Gestor do Programa Mulher do CREA-RS possui a seguinte composição:

I - Presidente do CREA-RS, Eng. Ambiental Nanci Cristiane Josina Walter;

II - Representante do Plenário do Crea-RS, Engenheira Química e de Segurança do Trabalho, Coordenadora da CEEST Roselaine Cristina Mignoni;

III - Representante das Entidades de Classe Regionais, Coordenadora da CEAGRO Engenheira Agrônoma Denize Cristina Leite Frandoloso;

IV - Representante das Instituições de Ensino com registro ativo no Sistema Confea/Crea, 2ª Diretora Administrativa do Crea-RS Engenheira Agrônoma Elisabete Gabrielli;

V - Membro da Diretoria da Mútua-RS, Diretor Geral da Mútua (2021/2023) Geólogo Pablo Souto Palma;

VI - Profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea indicada pela Presidência do Crea-RS, Conselheira Federal do Crea-RS Engenheira Agrônoma Andréa Brondani da Rocha;

VII - Profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea indicada pela Presidente do Crea-RS, Inspetora-Chefe da Inspetoria de Esteio Engenheira Civil Maria Eugênia Lucas Cardoso;

VIII - Profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea indicada pela Presidente do Crea-RS, Coordenadora da CEEEE Engenheira Eletricista Nilza Luiza Venturini Zampieri;

IX - Profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea indicada pela Presidente do Crea-RS, Vice-Presidente da Associação Brasileira de Eng. Agrícolas (ABBEAG) e membro do CDEN e Programa Mulher do Confea Engenheira Agrícola Gizele Ingrid Gadotti;

Atribuições:

• I – dialogar com as entidades de classe, com as instituições de ensino, com os demais Creas e com o Confea, com o objetivo de manter, anualmente, a atualização dos dados estatísticos da participação da mulher no Sistema Confea/Crea;

• II – acompanhar o cumprimento das ações propostas no Programa Mulher do Sistema Confea/Crea;

• III – propor melhorias no Programa Mulher do Sistema Confea/Crea;

• IV – dialogar com as entidades de classe, de forma a manter o Programa Mulher do sistema Confea/Crea com o maior número possível de participantes;

• V – propor revisões do Programa Mulher do Sistema Confea/Crea sempre que se fizer necessário.