Nesta quinta-feira (11), durante a Sessão Plenária nº 1132, o Plenário aprovou a atualização da Resolução nº 1.137/2023, que promove uma série de ajustes operacionais voltados à modernização dos procedimentos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de registro de acervo profissional e operacional no Sistema Confea/Crea. Entre as principais mudanças está a revisão dos Modelos A, B e D do Anexo I, que passam por atualização para corrigir inconsistências, facilitar o preenchimento e tornar os formulários mais intuitivos, reduzindo erros e promovendo maior padronização.
A revisão consolidou análises técnicas e jurídicas conduzidas por diferentes instâncias do Sistema, como a Comissão Temática Assistência Técnica e a Comissão Temática de Engenharia de Avaliações e Perícias, e incorporou contribuições enviadas durante a consulta pública realizada entre abril e junho de 2025. O resultado é um normativo mais coerente, atualizado e alinhado às realidades das modalidades profissionais.
Com as mudanças, o Sistema passa a contar com regras mais claras para o registro da ART, procedimentos mais objetivos para comprovação de acervo e maior uniformidade de interpretação entre os Creas, o que deve reduzir retrabalhos, indeferimentos e divergências. Ao modernizar fluxos e documentos, a resolução contribui para maior eficiência na emissão de certidões e para a rastreabilidade das atividades técnicas desempenhadas pelos profissionais.
Para o conselheiro eng. agr. Leonardo Pimentel, a atualização representa um avanço importante para o grupo da Agronomia e para engenharias que atuam com crédito rural. “É um grande passo. Uma parcela significativa das ARTs emitidas no país está relacionada ao crédito rural. Em Santa Catarina, por exemplo, mais de um terço das ARTs tem essa finalidade. No Mato Grosso do Sul, graças ao convênio com os cartórios, quase 50% das ARTs são de crédito rural”, destacou. Ele observa que a modernização permitirá mapear melhor esse processo, ampliando a precisão e a rastreabilidade das informações.
Segundo o conselheiro eng. agr. Álvaro Bridi, a atualização da norma tem potencial para ampliar significativamente a atuação do Sistema no campo das atividades vinculadas ao crédito rural. Ele destaca que o setor pode gerar 36 mil novos postos de trabalho e movimenta mais de R$ 450 bilhões anualmente. “Agora será possível contabilizar, de forma precisa, quantas operações de crédito rural existem no país”, afirmou. Para ele, trata-se de um momento ímpar para a Agronomia, a Engenharia de Pesca e a Engenharia Florestal. “É uma nova forma de encarar o Sistema. Teremos um banco de dados robusto, com informações qualificadas sobre essas atividades. Essa visibilidade vai trazer mais segurança, planejamento e valorização para as modalidades”, avaliou Bridi.
Tabela de Títulos
Na sequência, o Plenário também aprovou a instituição da nova Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, modernizando o reconhecimento das profissões abrangidas pelo Sistema. A medida substitui a Resolução nº 473/2002 e estabelece critérios claros para aprovação, atualização e enquadramento dos títulos acadêmicos utilizados para registro profissional nos Creas. Na prática, a mudança cria um instrumento único, padronizado e atualizado, que organiza todos os títulos por grupo, modalidade e nível de formação, eliminando divergências de nomenclaturas e inconsistências acumuladas ao longo dos anos.
Com a nova resolução, o processo de inclusão de novos títulos se torna mais estruturado: qualquer atualização deverá vir acompanhada de projeto pedagógico, perfil do egresso e documentação de reconhecimento pelo MEC. Isso permite que o Sistema acompanhe, com mais precisão, a evolução da educação superior e tecnológica, incorporando novos cursos e ajustando classificações conforme alterações nos Catálogos Nacionais de Cursos.
A partir da revogação da Decisão PL-0423/2005 e da antiga tabela, o Sistema passa a operar com um modelo mais moderno, padronizado e alinhado às exigências atuais da formação e do exercício profissional. “Após 25 anos em vigor, a norma já não acompanhava a realidade da formação profissional e precisava de atualização”, avaliou o coordenador Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), eng. civ. Osmar Barros. “A revisão moderniza a tabela e garante que o título acadêmico seja coincidente com o título profissional, conforme decisão judicial antes não contemplada. A nova estrutura facilita a inserção de novos títulos, inclusive os provisórios, e torna o processo muito mais claro e aderente ao que as instituições de ensino oferecem”, destacou.
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Fernanda Pimentel / Equipe de Comunicação do Confea





