PROFISSIONAL

Certificação de Antecedentes Éticos-CAE

É um procedimento criado para profissionais comprovarem sua conduta ética no exercício de suas atividades técnicas, para os mais diversos fins.

A certificação pode ser requerida somente por profissional do Sistema Confea/Crea ou por seu procurador.

Profissional Arquiteto pode requerer a certidão para período que pertencia ao Sistema Confea/Crea.

1) Tipos de Certificação:

a)Existência ou não de Processo Ético Disciplinar em que figure como denunciado (=investigado, sindicado);

b) Existência ou não de aplicação de penalidade condenatória ética por infringência ao Código de Ética Profissional.
Observação: Cada tipo de certificação deve ser solicitado individualmente, um por requerimento.

2) Requisitos para protocolizar o pedido:

a) Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo profissional;

b) Documento de identificação com assinatura (carteira de identidade profissional, ou carteira de identidade civil, ou carteira de motorista ou passaporte).
Observação: As assinaturas no requerimento padrão e documento de identificação devem ser idênticas. Assinatura digital fica sujeita à conferência de autenticidade no órgão certificador.

3) Como abrir um protocolo:

3.1) Atendimento por e-mail:

O profissional deve enviar um e-mail para a unidade do Crea-RS mais próxima.

Confira o horário de atendimento e e-mails da sede e das inspetorias

Profissionais de Porto Alegre poderão optar por abrir o protocolo na sede do Crea pelo e-mail protocolo@crea-rs.org.br.

No "Assunto" do e-mail escrever “Abertura de protocolo de Certificação de Antecedentes Éticos”. O profissional requerente deve encaminhar como anexo ao e- mail os documentos relacionados no item 2 acima, exclusivamente no formato PDF (o tamanho máximo de todos os anexos somados não pode exceder 20 Megabyte. Se necessário, envie mais de um e-mail.

Cada documento deve compor seu arquivo PDF. Exemplo: o requerimento preenchido e assinado pelo profissional será um arquivo chamado “requerimento.pdf”; o documento de identificação será um outro arquivo chamado “identificacao.pdf”, etc.

Nomenclatura padronizada dos arquivos PDF:
- requerimento.pdf
- identificação.pdf
- procuração.pdf (quando for o caso)

Após a abertura do protocolo, o profissional receberá um e-mail com a respectiva taxa, se a documentação estiver completa, ou com uma informação para complementar o pedido.

O requerimento somente será encaminhado à unidade emissora após a compensação da taxa.

O Crea-RS poderá exigir, a seu critério, a exibição do original digitalizado. Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, Art. 14.

3.2) Atendimento presencial:

O profissional pode optar pelo atendimento presencial. Para isso, deve se dirigir na unidade do Crea-RS mais próxima, dentro do horário de atendimento, levando a documentação preferencialmente já no formato digital, para agilizar o seu atendimento, nos padrões de arquivos descritos no item 3.1 acima. Neste caso, o requerente deverá preencher e assinar, também, uma “Declaração de Apresentação de Documentos Digitalizados em Mídia Digital”.

Caso o profissional leve a documentação em meio físico, ela será digitalizada na unidade do Crea-RS.

A ausência de algum documento obrigatório impedirá o seu protocolo.

O Crea-RS se comunicará com o profissional pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.

Confira o horário de atendimento da sede e das inspetorias

4) Valor do serviço:

Vide tabela de taxas no site, opção ANUIDADES E TAXAS | item Certidões | linha Certidão “Especial”.

5) Prazo:

Até 2 dias úteis pela unidade emissora, desde que atendidos os requisitos.

6) Informações adicionais:

Se houver necessidade ou interesse em obter os 2 tipos de certificação citados no item 1, o profissional deverá protocolizar 2 requerimentos e atender aos requisitos, individualmente.

A certificação será formalizada por CERTIDÃO e enviada ao correio eletrônico próprio do profissional, mesmo se requerido por procuração.

É responsabilidade do profissional manter seus dados atualizados no cadastro do Regional, os quais poderão ser conferidos ou editados no canal exclusivo:

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