Certidão de Inexistência de Obra/Serviço
Documento que certifica, a pedido do profissional, a inexistência de ARTs acervadas em seu nome, referente a obras/serviços, em um determinado município.
1) Documentação:
I- O profissional deve preencher o formulário padrão, escolher o serviço “Certidão de Inexistência de obra/serviço”, especificando o município, o período e a finalidade da certidão.
II- Documento de identificação com assinatura (Carteira de identidade profissional, ou carteira de identidade civil, ou carteira de motorista ou passaporte).
Observação: As assinaturas no formulário padrão e documento de identificação devem ser idênticas. Assinatura digital fica sujeita a conferência de autenticidade no órgão certificador.
2) Abertura do protocolo:
2.1) Atendimento por e-mail:
O interessado deve enviar um e-mail para a Unidade do Crea-RS mais próxima. Profissionais de Porto Alegre poderão optar por abrir o protocolo na sede do Crea pelo e-mail protocolo@crea-rs.org.br ou na Inspetoria de Porto Alegre pelo e-mail porto.alegre@crea-rs.org.br.
No "Assunto" do e-mail escrever “Abertura de protocolo de Certidão de Inexistência de Obra/serviço”. O interessado deve encaminhar como anexo ao e-mail o requerimento preenchido e assinado e o documento de identificação exclusivamente no formato PDF (o somatório dos arquivos PDF não pode exceder 7 Megabyte).
Após a abertura do protocolo, o profissional receberá um e-mail com a respectiva taxa, se a documentação estiver completa, ou com uma informação para complementar o pedido. Após a compensação do pagamento da taxa que passa a contar o prazo para a emissão da certidão.
O Crea-RS se comunicará com o profissional pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.
2.2) Atendimento presencial:
O interessado pode optar pelo atendimento presencial. Para isso, deve se dirigir na Unidade do Crea-RS mais próxima, dentro do horário de atendimento, levando a documentação constante no item 1 acima, preferencialmente já no formato digital, para agilizar o seu atendimento.
Caso o profissional leve a documentação em meio físico, ela será digitalizada na Unidade do Crea-RS.
O Crea-RS se comunicará com o profissional pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.
3) Prazo para a emissão da Certidão de Inexistência de Obra/serviço: Até 3 dias úteis após a compensação do pagamento da taxa.
4) Taxa do protocolo (válido para o ano de 2024): R$ 61,28.
5) Informações importantes:
Caso conste em seu acervo técnico alguma ART na situação “paga e não registrada”, deve ser apresentada uma via original dela para digitação de seus dados. Caso conste alguma ART em andamento, e a obra/serviço já esteja concluído, o profissional deve proceder a baixa da ART antes de solicitar a certidão.
Caso conste alguma ART registrada no período selecionado, poderá ser emitida uma certidão positiva.
Para maiores esclarecimentos, envie e-mail para: art@crea-rs.org.br.