PROFISSIONAL

Inclusão de Atividade no Exterior

Facultado ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registrado no Crea, que executou obra, prestou serviços ou desempenhou cargo ou função no exterior, requerer a inclusão desta atividade ao seu acervo técnico por meio do registro da ART correspondente, desde que tenha sido realizada após sua diplomação em curso técnico de nível médio ou de nível superior nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

A inclusão ao acervo técnico de atividade desenvolvida no exterior deve ser requerida ao Crea por meio de Formulário e instruída com cópia dos seguintes documentos:

  • ART na versão oficial (taxa quitada), assinada pelo responsável técnico e pelo contratante;
  • Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, indicando explicitamente o período, o nível de atuação e as atividades desenvolvidas, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras, livro de ordem, atestado emitido pelo contratante ou documento equivalente.

O Crea dispensará a assinatura do contratante na ART caso seja apresentada cópia do contrato ou de documento equivalente que comprove a relação jurídica entre as partes.

Os documentos em língua estrangeira, legalizados pela autoridade consular brasileira, devem ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.

O requerimento de inclusão ao acervo técnico será analisado pela Câmara Especializada para verificação da documentação apresentada, das atribuições do profissional e da atividade descrita, em função da legislação brasileira em vigor à época de sua execução.

1) Documentação:

I - O profissional deve preencher e assinar o Formulário

II – Documento de identificação com assinatura (Carteira de identidade profissional, ou carteira de identidade civil, ou carteira de motorista ou passaporte).

Observação: As assinaturas no formulário padrão e documento de identificação devem ser idênticas. Assinatura digital fica sujeita a conferência de autenticidade no órgão certificador.

III - ART na versão oficial (taxa quitada), assinada pelo responsável técnico e pelo contratante;

IV - Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, indicando explicitamente o período, o nível de atuação e as atividades desenvolvidas, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras, livro de ordem, atestado emitido pelo contratante ou documento equivalente.

O Crea dispensará a assinatura do contratante na ART caso seja apresentada cópia do contrato ou de documento equivalente que comprove a relação jurídica entre as partes.

Os documentos em língua estrangeira, legalizados pela autoridade consular brasileira, devem ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.

O requerimento de inclusão ao acervo técnico será analisado pela Câmara Especializada para verificação da documentação apresentada, das atribuições do profissional e da atividade descrita, em função da legislação brasileira em vigor à época de sua execução.

2) Abertura do protocolo:

2.1) Atendimento por e-mail:

O interessado deve enviar um e-mail para a Unidade do Crea-RS mais próxima. Profissionais de Porto Alegre poderão optar por abrir o protocolo na sede do Crea pelo e-mail protocolo@crea-rs.org.br ou na Inspetoria de Porto Alegre pelo e-mail porto.alegre@crea-rs.org.br.

No "Assunto" do e-mail escrever “Abertura de protocolo de Inclusão de atividade no exterior”. O profissional deve encaminhar como anexo ao e-mail os documentos previstos no item 1, exclusivamente no formato PDF (o somatório dos arquivos PDF não pode exceder 7 Megabyte). Se necessário, envie mais de um e-mail.

Após a abertura do protocolo, o profissional receberá um e-mail com a respectiva taxa, se a documentação estiver completa, ou com uma informação para complementar o pedido.

2.2) Atendimento presencial:

O interessado pode optar pelo atendimento presencial. Para isso, deve se dirigir na Unidade do Crea-RS mais próxima, dentro do horário de atendimento, levando a documentação constante no item 1 acima, preferencialmente já no formato digital, para agilizar o seu atendimento.

Caso o profissional leve a documentação em meio físico, ela será digitalizada na Unidade do Crea-RS.

3) Taxa do protocolo (válido para o ano de 2023): R$ 361,50.

Para maiores esclarecimentos, envie e-mail para a sua Câmara Especializada.



NOTÍCIAS

COLUNA SEMANAL

A Coluna Semanal é o newsletter encaminhado todas as sextas-feiras aos profissionais, empresários, estudantes e interessados nos temas da área tecnológica. Colunas Anteriores

FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS NOVIDADES AGORA MESMO: