PROFISSIONAL

Registro de Atestado de Responsabilidade Técnica

É um procedimento previsto na Resolução nº 1.137/2023 do Confea e Lei nº 8.666/93 para fins de qualificação técnica em licitações. O atestado é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução da obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.

1) Documentação necessária:

1.1) Para contratos escritos:

I – Requerimento padrão preenchido e assinado pelo profissional. Se houver interesse de registrar o atestado para mais profissionais, utilize o Modelo de Autorizaçãopara os demais.);

II – Documento de identificação do Profissional com assinatura e fotografia, tais como Carteira de identidade Profissional ou Carteira de Identidade Civil ou Carteira de Motorista ou Passaporte;

Observação: As assinaturas no requerimento padrão e documento de identificação devem ser idênticas. Assinatura digital fica sujeita a conferência de autenticidade no órgão certificador.

III – Uma via original do atestado ou uma cópia autenticada em cartório. O atestado deve estar assinado por Profissional habilitado. Caso não esteja, apresentar Declaração emitida pelo Profissional requerente do registro do atestado (Modelo de Declaração);

IV – Contrato assinado que deu origem à obra ou serviço e aditivos, ordem de início, ordens de serviço e demais documentos equivalentes;

V – No caso de obras ou serviços contratados pelo setor privado (pessoa jurídica de direito privado) ou por pessoa física, deve ser comprovado que o emitente do atestado é o proprietário do empreendimento, mediante apresentação de um documento emitido por órgão público, que vincule o emitente ao endereço da obra/serviço, tais como habite-se, matrícula do Registro de Imóveis, licença ambiental, aprovação de projeto, alvará do Corpo de Bombeiros, comprovante de inscrição no CNPJ, etc.

Particularidades:

a) Se o profissional não for responsável técnico pela empresa no Crea-RS na data de início dos serviços, apresentar o seu vínculo com a empresa contratada (CTPS ou contrato particular de prestação de serviços ou contrato social, se sócio).

b) Se o contratante for um condomínio, o atestado deve estar assinado pelo síndico e deve ser apresentada a Ata da Assembleia que o elegeu.

c) Se o emitente do atestado for uma empresa do setor privado que recebeu concessão pública para sua atividade, apresentar esse documento de concessão. Exemplo: Rodovias (concessão do governo estadual ou federal), Provedor de internet (licença da Anatel), Empresa do setor elétrico (outorga/licença da Aneel), etc.

1.2) Para contratos verbais:

I – Requerimento padrão preenchido e assinado pelo profissional. Se houver interesse de registrar o atestado para mais profissionais, utilize o Modelo de Autorização para os demais.);

II – Documento de identificação do Profissional com assinatura e fotografia, tais como Carteira de identidade Profissional ou Carteira de Identidade Civil ou Carteira de Motorista ou Passaporte;

Observação: As assinaturas no requerimento padrão e documento de identificação devem ser idênticas. Assinatura digital fica sujeita a conferência de autenticidade no órgão certificador.

III – Uma via original do atestado ou uma cópia autenticada em cartório. O atestado deve estar assinado por Profissional habilitado. Caso não esteja, apresentar Declaração emitida pelo Profissional requerente do registro do atestado (Modelo de Declaração);

IV – Se o profissional foi contratado como autônomo, RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) ou aceite de proposta/orçamento. Se foi contratada a empresa em que o profissional é responsável técnico, Nota Fiscal ou aceite de proposta/orçamento;

V – No caso de obras ou serviços contratados pelo setor privado, deve ser comprovado que o emitente do atestado é o proprietário do empreendimento, mediante apresentação de um documento emitido por órgão público, tais como habite-se, matrícula do Registro de Imóveis, licença ambiental, aprovação de projeto, alvará do Corpo de Bombeiros, , comprovante de inscrição no CNPJ, etc.

2) Taxa do protocolo (Ano de 2024): R$ 100,63 por profissional.

3) Prazo de análise da documentação: Até 7 dias úteis para fazer a análise inicial do processo administrativo, a partir de sua entrada no Setor de Atestado Técnico - SATE no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Prazo válido para documentação completa. Os protocolos são analisados por ordem de ingresso no sistema eletrônico de análises.

4) Como abrir um protocolo:

4.1) Atendimento por e-mail:

O Profissional deve enviar um e-mail para a Unidade do Crea-RS mais próxima. Profissionais de Porto Alegre poderão optar por abrir o protocolo na sede do Crea pelo e-mail protocolo@crea-rs.org.br ou na Inspetoria de Porto Alegre pelo e-mail porto.alegre@crea-rs.org.br.

No "Assunto" do e-mail escrever “Abertura de protocolo de registro de atestado”. O Profissional requerente deve encaminhar como anexo ao e-mail os documentos relacionados no item 1 acima, exclusivamente no formato PDF. Todos os anexos somados não podem exceder 15 MB. Se necessário, envie mais de um e-mail ou opte por atendimento presencial.

Atenção: Os documentos digitalizados para PDF devem ser do documento original, em cores, com resolução mínima de 300 dpi, tamanho de página A4 e orientação Retrato. Não fotografe os documentos, eles devem ser digitalizados em equipamentos escâneres. Documentos fora do padrão, ou ainda invertidos/ilegíveis, não serão aceitos. Em caso de necessidade, a via original será solicitada para apresentação.

A taxa do expediente será encaminhada por e-mail, após a conclusão da abertura do protocolo.

O Crea-RS se comunicará com o Profissional pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.

4.2) Atendimento presencial:

O Profissional pode optar pelo atendimento presencial. Para isso, deve se dirigir na Unidade do Crea-RS mais próxima, dentro do horário de atendimento, levando a documentação preferencialmente já no formato digital, para agilizar o seu atendimento, nos padrões de arquivos descritos no item 4.1 acima.

Caso o Profissional leve a documentação em meio físico, ela será digitalizada na Unidade do Crea-RS.

A ausência de algum documento obrigatório impedirá o seu protocolo.

O Crea-RS se comunicará com o profissional pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.

A taxa do expediente será entregue em mãos, após a conclusão da abertura do protocolo.

5) Links para obter mais informações

6) Legislação:

7) Após o deferimento do protocolo, o que o Profissional recebe?

Após a análise da documentação e a constatação de que a ART foi corretamente preenchida e o atestado está com todos os itens obrigatórios e informações corretas conforme o contrato, será posto o selo de segurança em todas as páginas do atestado e gerada a CAT com registro de atestado, contendo os dados da ART e a numeração dos selos de segurança. Portanto, será entregue para o Profissional o atestado selado e a respectiva CAT com registro de atestado.

8) Informações complementares:

a) O atestado deve ser emitido pelo proprietário do empreendimento (obra ou serviço). A única exceção são os casos de subcontratação, em que o proprietário dará a anuência no atestado (ver modelo de atestado de subcontração no link Modelos de atestados).

b) No caso do Profissional requerente do registro de atestado indicar ARTs de outros profissionais no requerimento, o pedido só será analisado mediante apresentação de autorização dos demais profissionais.

c) No caso de obra própria executada por pessoa física ou jurídica, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, entre outros.

d) Planilhas anexas ao atestado somente serão registradas caso estejam mencionadas no corpo do atestado e com todas as suas folhas devidamente rubricadas ou assinadas pelo emitente.

e) Atestado parcial (obra/serviço em andamento) deve informar as atividades ou etapas finalizadas até a data de emissão do documento, com a respectiva quantificação (ver modelo de atestado em andamento no link Modelos de atestados).

9) Requisitos obrigatórios do atestado para pleitear registro no Crea-RS:

a) quando emitido por pessoa jurídica, o atestado deve ter a logomarca do contratante ou, se o contratante não possuir uma logomarca, o atestado deve estar com carimbo padronizado com o número do CNPJ do contratante;

b) quando emitido por pessoa jurídica, o profissional que assina o atestado deve estar identificada pelo nome completo, título profissional, número de registro no Crea e cargo/função na empresa/órgão;

c) quando emitido por pessoa física, o atestado deve ter o nome completo e número do CPF junto à assinatura do emitente do documento;

d) local e data de emissão do atestado;

e) período da obra/serviço (data de início do contrato e sua conclusão);

f) endereço do local onde a obra/serviço foi realizado;

g) nome e título dos profissionais responsáveis técnicos pela realização da obra ou serviço técnico, com os seus números de registro no Crea e/ou Registro Nacional Profissional (RNP);

h) descrição da obra ou serviço técnico, com as respectivas atividades técnicas contratadas, tais como projeto, execução, supervisão, coordenação, assessoria, consultoria, fiscalização, entre outras;

i) no caso de pessoa jurídica de direito privado, identificação do contratante e do proprietário da obra/serviço, com razão social e número do CNPJ; no caso de pessoa jurídica de direito público, identificação da razão social e no caso de pessoa física, nome completo e número do CPF. Se o proprietário da onra ou serviço técnico for o contratante, fica dispensado informar o proprietário no atestado;

j) identificação da empresa contratada, se houver, com razão social e número do CNPJ.

ObservaçãoA indicação do número da ART no atestado é opcional. Porém, se estiver, deve estar correta.

Para maiores esclarecimentos, envie e-mail para: acervotecnico@crea-rs.org.br

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