Patrocínio | CREA-RS

Patrocínio

Patrocínio é a ação institucional que se realiza por meio de apoio, financeiro ou não, a projetos de cunho científico e técnico de iniciativa de organização sem fins lucrativos, com objetivo de:

  1. Fortalecer a imagem e os serviços prestados pelo Crea-RS;
  2. Apoiar ações vinculadas à missão e visão do Crea-RS e ao seu planejamento estratégico;
  3. Fortalecer o relacionamento do Crea-RS com a sociedade;
  4. Incentivar ações vinculadas à valorização das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
  5. Incentivar ações que promovam a inovação, atualização e a geração de conhecimento técnico-científico de interesse da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia; e
  6. Valorizar ações que contribuam com o regular exercício profissional na área da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e Meteorologia, visando à proteção da sociedade.

Contato: patrocinio@crea-rs.org.br

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Perguntas e Respostas

Tire suas dúvidas sobre o processo de patrocínio do CREA-RS


31 perguntas respondidas

1. Quem pode buscar patrocínio junto ao Crea-RS?

Estão aptas a apresentar projetos para obtenção de patrocínio neste processo de seleção pessoas jurídicas constituídas segundo as leis brasileiras, com Sede ou Filial no Estado do Rio Grande do Sul, limitadas a:

GRUPO I: Associações e organizações profissionais com registro ativo no Crea-RS e homologadas pelo Confea;
GRUPO II: Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

A pessoa jurídica que propõe o projeto é responsável por sua organização e execução.

2. Qual o conceito de patrocínio?

No âmbito da Administração Pública, patrocínio é a ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca e/ou de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio.

Esta diretriz no Crea-RS desdobra-se na ação institucional que se realiza por meio de apoio, financeiro ou não, a projetos de iniciativa de terceiros, de cunho científico e técnico, alinhados aos princípios e diretrizes de Política da Concessão de Patrocínios do Crea-RS, aprovada pela Decisões Plenária nº PL/RS-287/2022.

3. Quais são os princípios a serem observados na concessão de patrocínio pelo CREA-RS?

Segundo a Política da Concessão de Patrocínios do CREA-RS, os princípios que regem a concessão de patrocínio são:

I – fortalecer a imagem e os serviços prestados pelo Crea-RS;
II – apoiar ações vinculadas à missão e visão do Crea-RS e ao seu planejamento estratégico;
III – fortalecer o relacionamento do Crea-RS com a sociedade;
IV – incentivar ações vinculadas à valorização das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
V – incentivar ações que promovam a inovação, atualização e a geração de conhecimento técnico-científico de interesse da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia; e
VI – valorizar ações que contribuam com o regular exercício profissional na área da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e Meteorologia, visando à proteção da sociedade.

4. Como se dará a concessão do patrocínio?

A concessão de patrocínios pelo Crea-RS ocorre através de Seleção Pública de Projeto, a partir da divulgação de Edital contendo, entre outros, os critérios e as condições para participação e a disponibilidade orçamentária, bem como os aspectos relativos à habilitação, à classificação e à seleção de projetos de eventos e publicações a serem patrocinados.
5. Quais são as etapas do processo de seleção pública de projetos para patrocínio?

O processo público para seleção de projetos para patrocínio, Edital nº 001/2022, observará as seguintes etapas:

Inscrição de Projeto
Habilitação (documentação)
Recurso
Análise de Recurso
Divulgação dos Recursos
Classificação (projetos)
Seleção
Homologação
Divulgação dos projetos selecionados
Execução do objeto do Projeto
Prestação de Contas

6. Quais tipos de projetos serão abrangidos pelo Edital?

Projetos de eventos ou publicações a serem realizados no Estado do Rio Grande do Sul que, alinhados à missão, aos valores e à estratégia do Crea-RS, abarquem objetos relacionados a temas inerentes à Engenharia, à Agronomia e Geociências, que estejam em consonância com os princípios da Política de Concessão de Patrocínio do Crea-RS, e que estimulem o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, assim como a troca de experiências e a interação entre profissionais, empresas e instituições científicas e tecnológicas.
7. Quais objetos poderão ser patrocinados?

O Edital prevê a proposição de projetos que contemplem os seguintes objetos:

a) Evento: congresso, conferência, encontro, fórum, seminário, workshop ou programa de rádio realizado no Estado do Rio Grande do Sul, presencial, híbrida ou virtual, que estimule a inovação, atualização e geração de conhecimento técnico-científico, divulgue ações e/ou projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico e discuta ações e estudos relacionados ao exercício, regulamentação ou fiscalização profissional;

b) Publicação: livro, revista ou manual, em suporte tradicional (papel) e digital, sobre temas relacionados à inovação, à atualização e à geração de conhecimento técnico-científico e à divulgação de ações e/ou projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico ou ao exercício, regulamentação ou fiscalização profissional, de cunho histórico, acadêmico, científico ou tecnológico, ou seja, publicações técnicas a serem lançadas no Estado do Rio Grande do Sul.

8. Qual o período para execução dos projetos?

O período de execução total do objeto do projeto inscrito e selecionado iniciará na data 17/04/2023 e o dia 31/12/2023.
9. Que tipos de contrapartidas os projetos devem oferecer ao CREA-RS?

O Edital estabelece as seguintes contrapartidas a serem oferecidas:

I – Contrapartida de imagem: inserção da logomarca, citação ou menção do Crea-RS como Patrocinador, tais como:

a) Exposição da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto;
b) Citação do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação ou durante a realização do projeto;

II – Contrapartida negocial: iniciativas negociais oriundas dessa parceria, de acordo com a disponibilidade do Regional e em comum acordo entre as partes;

III – Contrapartida de sustentabilidade: adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.

IV – contrapartida obrigatória para a Modalidade I – Evento, a adoção pelo patrocinado de palestra institucional do Crea-RS, conforme os temas:

a) “Ética, Legislação e Valorização profissional”;
b) “Preenchimento de ART e Acervo Técnico”;
c) “Quase Engenheiros/Agrônomos, por onde começar?!”;
d) Outra, não integrante desta relação, que atenda necessidade específica do proponente.

10. Qual o limite máximo de valor patrocinado, projeto?

Os recursos serão concedidos de acordo com a tabela abaixo:

Limite máximo de valor patrocinado, por projeto
Nº de Cotas/Grupo Grupo I Grupo II
A – 3 Cotas R$ 30 mil —
B – 25 Cotas R$ 20 mil —
C – 30 Cotas R$ 15 mil —
D – 6 Cotas — R$ 10 mil
11. Qual a quantidade máxima de projetos que podem ser inscritos por proponente?

Os integrantes do Grupo I, estão aptos a apresentar 3 (três) projetos de patrocínio, independente da cota pleiteada (Cotas A, B, C). O proponente deverá indicar, no modelo de Plano de Trabalho de Patrocínio, a classificação de prioridade dos projetos apresentados, de 1º, 2º e 3º projeto prioritário. Os projetos classificados como prioridade de 2º e 3º serão contemplados se houver rubrica orçamentária disponível na cota indicada.

Os integrantes do Grupo II, estão aptos a apresentar 1 (um) projeto de patrocínio para a Cota D.

12. Observando o item 1.6. do Edital de Patrocínio nº 01/2022, que informa que “O Crea-RS patrocinará, no máximo, 80% do valor do projeto apresentado pelo proponente. “, os outro 20% devem ser disponibilizados por outro patrocinador ou pelo patrocinado?

O patrocínio do Crea-RS se limita a 80% do valor total do projeto. O restante de 20% a patrocinada poderá buscar através de outros patrocínios ou custear com recursos próprios. Vale destacar que a comprovação em prestação de Contas ao Crea-RS é apenas dos 80% custeados pelo recurso concedido pelo Crea-RS, o patrocinado não precisará comprovar o que gastou em 100%.
13. Qual o período de inscrição dos projetos?

Os projetos deverão ser inscritos até às 18h00min (dezoito horas) de 13/03/2023
14. De acordo com o item 8.3 do Edital de Patrocínio 01/2022 “As entidades de classe que se inscreverem não deverão possuir em sua diretoria, conselheiro regional ou Presidente do Crea-RS, estendendo-se aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha direta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, no âmbito das parcerias a serem firmadas com o Crea-RS. “, caso Conselheiro Regional seja integrante da diretoria da Entidade de Classe, o que deve ser feito?

É necessário que o Conselheiro Regional (Titular ou Suplente) peça licença de um dos cargos. Para comprovação da licença junto à solicitação de Patrocínio o proponente deverá colher junto ao Conselheiro Regional a Declaração de Licença* correspondente ao cargo que o mesmo pretende se licenciar, acesse a declaração aqui.

*É de responsabilidade do Conselheiro Regional efetivar junto ao Crea-RS o seu pedido de licença caso venha a optar por licença da função de Conselheiro Regional (Titular ou Suplente) do Crea-RS, ou como membro de Diretoria da entidade de classe.

15. Como é realizada a inscrição dos projetos?

A etapa de inscrição de projeto compreende a fase em que o proponente deve protocolar o Plano de Trabalho de Patrocínio pleiteado e a documentação pertinente e deve ocorrer da seguinte forma:

Após o preenchimento dos modelos e declarações e a emissão das certidões obrigatórias o proponente deve enviar a documentação, digitalizada em tamanho máximo de 20MB, em ordem definida por este edital, ao e-mail patrocinio@crea-rs.org.br.

O proponente é responsável pelas informações fornecidas no Plano de Trabalho de Patrocínio pleiteado e pela documentação apresentada.

Serão aceitos pelo Crea-RS documentos digitais assinados eletronicamente com o uso de Certificado Digital e-CPF padrão ICP-Brasil ou assinados via site Gov.br.

O Proponente deverá manter a regularidade da documentação obrigatória durante todas as etapas do processo seletivo e execução do projeto, assim como se responsabilizar pelo envio ao Crea RS de nova documentação em caso de vencimento da validade ou alteração de algum dos documentos apresentados.

Crea-RS poderá solicitar outros documentos que sejam necessários à análise do projeto.

16. Qual a documentação obrigatória para a inscrição de projeto?

De acordo com o item 9.1. do Edital publicado, para a inscrição do projeto devem ser enviados ao Crea-RS os seguintes documentos:

I – Plano de Trabalho de Patrocínio pleiteado assinado pelo representante legal do proponente, instruído com os seguintes elementos:

a) no caso de evento: plano de divulgação;
b) no caso de publicação: sinopse de, no mínimo, 30 (trinta) linhas e plano de distribuição da obra.

II – Prova de regularidade jurídica;

a) Cópia do Contrato Social e alterações, ou alterações consolidadas, ou Estatuto Social com as alterações, se houver, devidamente registrados nos órgãos competentes;
b) Cópia da Ata de Eleição e/ou Ato de Designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;
c) Prova de regularidade de inscrição do proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Cópia da Carteira de Identidade do representante legal do proponente;
e) Prova de inscrição do representante legal do Proponente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III – Prova de regularidade fiscal e trabalhista, observados os respectivos prazos de validade:

a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União TCU, se houver;
b) Certificado de Regularidade junto ao FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual do Estado do Rio Grande do Sul – RS, caso seja contribuinte.

IV – Declaração Conjunta de Não Ocorrência de Impedimentos.

Acesso aos documentos do edital clicando aqui: Acesso Rápido aos Documentos.

17. As Entidades de Classe que entregaram ao Crea-RS, em razão de Revisão de Registro, as certidões acima citadas, poderão apresentar as mesmas certidões?

Caso as certidões estejam dentro do prazo de validade, sim.
18. Há número mínimo de dias para a realização dos eventos propostos?

Não, há apenas a exigência de que o evento seja realizado em, no mínimo, meio turno de um dia.
19. Após a inscrição do projeto, como se dará a análise dos projetos?

A análise dos projetos inscritos na Etapa de Inscrição de Projeto compreende a verificação da regularidade documental (Habilitação), a avaliação dos quesitos técnicos estabelecidos (Classificação), a aprovação pela Diretoria do Conselho dos projetos classificados e dos valores a serem concedidos (Seleção) e a homologação dos projetos selecionados e valores a serem concedidos pelo Plenário do Crea-RS.
20. Quais são os critérios para a análise dos projetos?

Os projetos serão avaliados com base nos seguintes quesitos técnicos e serão pontuados conforme sua relevância de acordo o tipo de objetivo:

Critérios Técnicos para Seleção de Projetos de Eventos

Visibilidade institucional e potencial de comunicação – Abrangência do tema do evento; Quantidade estimada de participantes; Palestrantes; Carga horária; Formato do evento;
Representatividade do proponente – Frequência de edição do evento. (Nº de edições que já ocorreram deste evento)
Tipos de contrapartidas – Quantidade de elementos por tipo de contrapartida

Critérios Técnicos para Seleção de Projetos de Publicações

Visibilidade institucional e potencial de comunicação – Tipo de publicação
Tipos de contrapartidas – Quantidade de elementos por tipo de contrapartida
Visibilidade institucional e potencial de comunicação – Formato da publicação

A pontuação será obtida pela média ponderada das notas, conforme critérios e pesos previstos no Edital.

21. Após a Habilitação e a Classificação, como se dá a seleção dos projetos?

A Etapa de Seleção compreende a aprovação, pela Diretoria do Crea-RS, dos projetos classificados e dos valores que o Crea-RS concederá a título de cota de patrocínio.
22. Quando será divulgada a relação dos projetos homologados?

A relação dos projetos homologados pelo Plenário do Crea-RS será divulgada após a 1ª Reunião Plenária de abril de 2023, por meio de sua publicação no site do CREA-RS.
23. Como se dará a formalização da concessão do patrocínio?

A formalização da concessão de patrocínio será realizada mediante Termo de Contrato de Patrocínio a ser assinado eletronicamente pelo patrocinado e pelo CREA-RS.
24. É possível alterar o projeto antes de sua realização?

Excepcionalmente, o patrocinado poderá solicitar prorrogação do período de realização do objeto, observadas as seguintes condições:

a) Seja demonstrada a ocorrência de fatos supervenientes à vontade do patrocinado e a impossibilidade de mitigação dos danos ao planejamento e à execução do Plano de Trabalho de Patrocínio limitado a data final de execução; e
b) Esteja dentro do período de execução do Plano de Trabalho de Patrocínio homologado.

Neste caso o patrocinado deverá encaminhar ofício ao Crea-RS, solicitando alteração do período de realização do objeto com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para a execução do objeto informada no contrato. O ofício que solicita a alteração de período de realização do objeto, deve informar o número do processo correspondente, estar instruído com as justificativas relacionadas ao caso e ser enviado por e-mail ao Crea-RS pelo endereço eletrônico patrocinio@crea-rs.org.br.

25. Qual a forma de pagamento da cota de patrocínio aprovada?

O pagamento da cota de patrocínio será efetuado, mediante crédito em conta corrente de mesma titularidade e CNPJ da pessoa jurídica patrocinada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da documentação comprobatória da execução do plano de trabalho, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato.

O pagamento da cota de patrocínio será efetuado de acordo com as seguintes alternativas:

I – pagamento integral após apresentação de Relatório de Execução de Patrocínio instruído com a comprovação da aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e a execução total das contrapartidas contratadas;

II – pagamento em duas parcelas, observados os seguintes critérios:

a) 40% da cota aprovada, na assinatura do contrato.
b) 60% remanescente da cota aprovada após apresentação de Relatório de Execução de Patrocínio instruído com a comprovação da aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e a execução total das contrapartidas contratadas.

Na hipótese de que trata inciso II – a, o patrocinado deve enviar ofício ao Crea-RS, solicitando pagamento da primeira parcela da cota de patrocínio com prazo mínimo de 30 (quinze) dias de antecedência da data de realização do objeto.

26. Na parceria intitulada Chamamento Público era obrigatório que as Entidades de Classe abrissem e movimentassem o valor percebido em uma conta corrente específica, esta regra se aplica à parceria de Patrocínio?

A modalidade de parceria Patrocínio não exige a abertura de conta corrente específica para movimentação do valor percebido, portanto, a patrocinada poderá utilizar conta corrente ou poupança usual, desde que seja no CNPJ do proponente.
27. Qual o prazo para a prestação de contas dos projetos patrocinados?

O prazo para prestação de contas é de até 30 (trinta) dias após a execução do projeto.
28. Quais os tipos de despesas que podem ser custeadas com a cota de patrocínio?

Os recursos de patrocínio podem ser aplicados em qualquer tipo de despesa relacionada à execução do projeto.
29. O item 5.7 do Edital de Patrocínio 01/2022 informa que “Os prestadores de serviços selecionados pelos proponentes dos projetos, deverão seguir a legislação pertinente e estar enquadrados, no que couber, na Lei nº 8.666/93.” Poderiam esclarecer?

Por envolver verba pública, o patrocinado deve estar ciente que é necessária a contratação de empresas que seguem a lei das licitações e demais leis relacionadas.
30. Como é realizada a prestação de contas dos projetos?

O ato de prestação de contas ou comprovação da execução do projeto compreende o preenchimento integral do Relatório de Execução de Patrocínio e a apresentação ao CREA-RS dos documentos obrigatórios.

Os modelos de Relatórios de Execução de Patrocínio podem ser acessados pelo Acesso Rápido aos Documentos.

Após o preenchimento do modelo e a reunião dos comprovantes o proponente deve enviar a documentação, digitalizada em tamanho máximo de 20MB, em ordem definida por este edital, ao e-mail patrocinio@crea-rs.org.br.

31. Deverão ser apresentados documentos originais ao Crea-RS?

Não será necessária a apresentação dos documentos originais ao Crea-RS, salvo se solicitados pelo Conselho para verificação.

A apresentação e a guarda pelo proponente dos documentos exigidos neste regulamento deve atender à legislação federal vigente.

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