Patrocínio
Patrocínio é a ação institucional que se realiza por meio de apoio, financeiro ou não, a projetos de cunho científico e técnico de iniciativa de organização sem fins lucrativos, com objetivo de:
- Fortalecer a imagem e os serviços prestados pelo Crea-RS;
- Apoiar ações vinculadas à missão e visão do Crea-RS e ao seu planejamento estratégico;
- Fortalecer o relacionamento do Crea-RS com a sociedade;
- Incentivar ações vinculadas à valorização das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
- Incentivar ações que promovam a inovação, atualização e a geração de conhecimento técnico-científico de interesse da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia; e
- Valorizar ações que contribuam com o regular exercício profissional na área da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e Meteorologia, visando à proteção da sociedade.
Contato: patrocinio@crea-rs.org.br
Documentos
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Edital 02/2025.
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Relatório
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Anexo I – Plano de Trabalho de Patrocínio de Campanhas Publicitárias/Ações de Mídia
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Anexo II – Modelo de Ofício
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Anexo III – Minuta do Contrato de Patrocínio
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Anexo IV – Minuta de Declaração Conjunta de Não Ocorrência de Impedimentos
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Anexo V – Minuta de Declaração de Entidade Sem Fins Lucrativos
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Anexo VI – Modelo de Ofício de Solicitação de Indicação de Representante do Crea-RS para Participação em Ação de Mídia
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Anexo VII – Modelo Solicitação de Adiantamento de 50% do Pagamento e Apresentação da Contrapartida Obrigatória
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Anexo VIII – Modelo de Relatório de Prestação de Contas Edital de Patrocínio nº 02/2025
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Edital 01/2025.
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I – Plano de trabalho – Evento
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II – Plano de trabalho – Publicação
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III – Declaração Conjunta de Não Ocorrência de Impedimentos
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IV – Minuta do Contrato de Patrocínio
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V – Relatório de Execução – Evento
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VI – Relatório de Execução – Publicação
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VII – Publicação no Diário Oficial da União
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VIII – Publicação na Zero Hora
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IX – Apresentação Edital de Patrocínio
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X – Apresentação Edital Patrocínio 2
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XI – Encontros com o CDER-RS
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XII – Alteração de data do resultado
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Edital 01/2023.
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ANEXO I do Edital: Plano de Trabalho de Patrocínio – Modalidade I – EVENTO.
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ANEXO II do Edital: Plano de Trabalho de Patrocínio – Modalidade II – PUBLICAÇÃO.
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ANEXO III do Edital: Plano de Trabalho de Patrocínio – Modalidade III – PODCAST.
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ANEXO IV do Edital: Declaração Conjunta de não Ocorrência de Impedimentos.
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ANEXO V do Edital: Termo de Contrato de Patrocínio.
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ANEXO VI do Edital: Relatório de Execução de Patrocínio – Modalidade I – Evento.
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ANEXO VII do Edital: Relatório de Execução de Patrocínio – Modalidade II – Publicação.
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ANEXO VIII do Edital: Relatório de Execução de Patrocínio – Modalidade III – Podcast.
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Edital 01/2023 – Seleção Pública de Projetos de Patrocínio | Ata Da Sessão – Análise, julgamento e decisão – Documentos de habilitação e projetos de patrocínio
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Edital nº 01/2023 – Seleção Pública de Projetos de Patrocínio – Ata da Sessão – Relatório Final
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Edital 01/2022.
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Anexo I do Edital: Plano de Trabalho de Patrocínio – Modalidade I – Evento.
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Anexo II do Edital: Plano de Trabalho de Patrocínio – Modalidade II – Publicação.
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Anexo III do Edital: Declaração Conjunta de não Ocorrência de Impedimentos.
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Anexo IV do Edital: Minuta do Termo de Contrato de Patrocínio.
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Anexo V do Edital: Relatório de Execução de Patrocínio – Modalidade I – Evento.
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Anexo VI do Edital: Relatório de Execução de Patrocínio – Modalidade II – Publicação.
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Resultado Classificação Final
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Ata CPL – Julgamento dos Recursos – Resultado Final Habilitação
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Ata CPL/CREA-RS de Julgamento da Habilitação e Inabilitação.
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Edital de retificação 01/2022.
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Perguntas e Respostas
Tire suas dúvidas sobre o processo de patrocínio do CREA-RS
31 perguntas respondidas
1. Quem pode buscar patrocínio junto ao Crea-RS?
GRUPO I: Associações e organizações profissionais com registro ativo no Crea-RS e homologadas pelo Confea;
GRUPO II: Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
A pessoa jurídica que propõe o projeto é responsável por sua organização e execução.
2. Qual o conceito de patrocínio?
Esta diretriz no Crea-RS desdobra-se na ação institucional que se realiza por meio de apoio, financeiro ou não, a projetos de iniciativa de terceiros, de cunho científico e técnico, alinhados aos princípios e diretrizes de Política da Concessão de Patrocínios do Crea-RS, aprovada pela Decisões Plenária nº PL/RS-287/2022.
3. Quais são os princípios a serem observados na concessão de patrocínio pelo CREA-RS?
I – fortalecer a imagem e os serviços prestados pelo Crea-RS;
II – apoiar ações vinculadas à missão e visão do Crea-RS e ao seu planejamento estratégico;
III – fortalecer o relacionamento do Crea-RS com a sociedade;
IV – incentivar ações vinculadas à valorização das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
V – incentivar ações que promovam a inovação, atualização e a geração de conhecimento técnico-científico de interesse da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia; e
VI – valorizar ações que contribuam com o regular exercício profissional na área da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e Meteorologia, visando à proteção da sociedade.
4. Como se dará a concessão do patrocínio?
5. Quais são as etapas do processo de seleção pública de projetos para patrocínio?
Inscrição de Projeto
Habilitação (documentação)
Recurso
Análise de Recurso
Divulgação dos Recursos
Classificação (projetos)
Seleção
Homologação
Divulgação dos projetos selecionados
Execução do objeto do Projeto
Prestação de Contas
6. Quais tipos de projetos serão abrangidos pelo Edital?
7. Quais objetos poderão ser patrocinados?
a) Evento: congresso, conferência, encontro, fórum, seminário, workshop ou programa de rádio realizado no Estado do Rio Grande do Sul, presencial, híbrida ou virtual, que estimule a inovação, atualização e geração de conhecimento técnico-científico, divulgue ações e/ou projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico e discuta ações e estudos relacionados ao exercício, regulamentação ou fiscalização profissional;
b) Publicação: livro, revista ou manual, em suporte tradicional (papel) e digital, sobre temas relacionados à inovação, à atualização e à geração de conhecimento técnico-científico e à divulgação de ações e/ou projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico ou ao exercício, regulamentação ou fiscalização profissional, de cunho histórico, acadêmico, científico ou tecnológico, ou seja, publicações técnicas a serem lançadas no Estado do Rio Grande do Sul.
8. Qual o período para execução dos projetos?
9. Que tipos de contrapartidas os projetos devem oferecer ao CREA-RS?
I – Contrapartida de imagem: inserção da logomarca, citação ou menção do Crea-RS como Patrocinador, tais como:
a) Exposição da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto;
b) Citação do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação ou durante a realização do projeto;
II – Contrapartida negocial: iniciativas negociais oriundas dessa parceria, de acordo com a disponibilidade do Regional e em comum acordo entre as partes;
III – Contrapartida de sustentabilidade: adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.
IV – contrapartida obrigatória para a Modalidade I – Evento, a adoção pelo patrocinado de palestra institucional do Crea-RS, conforme os temas:
a) “Ética, Legislação e Valorização profissional”;
b) “Preenchimento de ART e Acervo Técnico”;
c) “Quase Engenheiros/Agrônomos, por onde começar?!”;
d) Outra, não integrante desta relação, que atenda necessidade específica do proponente.
10. Qual o limite máximo de valor patrocinado, projeto?
| Limite máximo de valor patrocinado, por projeto | ||
|---|---|---|
| Nº de Cotas/Grupo | Grupo I | Grupo II |
| A – 3 Cotas | R$ 30 mil | — |
| B – 25 Cotas | R$ 20 mil | — |
| C – 30 Cotas | R$ 15 mil | — |
| D – 6 Cotas | — | R$ 10 mil |
11. Qual a quantidade máxima de projetos que podem ser inscritos por proponente?
Os integrantes do Grupo II, estão aptos a apresentar 1 (um) projeto de patrocínio para a Cota D.
12. Observando o item 1.6. do Edital de Patrocínio nº 01/2022, que informa que “O Crea-RS patrocinará, no máximo, 80% do valor do projeto apresentado pelo proponente. “, os outro 20% devem ser disponibilizados por outro patrocinador ou pelo patrocinado?
13. Qual o período de inscrição dos projetos?
14. De acordo com o item 8.3 do Edital de Patrocínio 01/2022 “As entidades de classe que se inscreverem não deverão possuir em sua diretoria, conselheiro regional ou Presidente do Crea-RS, estendendo-se aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha direta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, no âmbito das parcerias a serem firmadas com o Crea-RS. “, caso Conselheiro Regional seja integrante da diretoria da Entidade de Classe, o que deve ser feito?
*É de responsabilidade do Conselheiro Regional efetivar junto ao Crea-RS o seu pedido de licença caso venha a optar por licença da função de Conselheiro Regional (Titular ou Suplente) do Crea-RS, ou como membro de Diretoria da entidade de classe.
15. Como é realizada a inscrição dos projetos?
Após o preenchimento dos modelos e declarações e a emissão das certidões obrigatórias o proponente deve enviar a documentação, digitalizada em tamanho máximo de 20MB, em ordem definida por este edital, ao e-mail patrocinio@crea-rs.org.br.
O proponente é responsável pelas informações fornecidas no Plano de Trabalho de Patrocínio pleiteado e pela documentação apresentada.
Serão aceitos pelo Crea-RS documentos digitais assinados eletronicamente com o uso de Certificado Digital e-CPF padrão ICP-Brasil ou assinados via site Gov.br.
O Proponente deverá manter a regularidade da documentação obrigatória durante todas as etapas do processo seletivo e execução do projeto, assim como se responsabilizar pelo envio ao Crea RS de nova documentação em caso de vencimento da validade ou alteração de algum dos documentos apresentados.
Crea-RS poderá solicitar outros documentos que sejam necessários à análise do projeto.
16. Qual a documentação obrigatória para a inscrição de projeto?
I – Plano de Trabalho de Patrocínio pleiteado assinado pelo representante legal do proponente, instruído com os seguintes elementos:
a) no caso de evento: plano de divulgação;
b) no caso de publicação: sinopse de, no mínimo, 30 (trinta) linhas e plano de distribuição da obra.
II – Prova de regularidade jurídica;
a) Cópia do Contrato Social e alterações, ou alterações consolidadas, ou Estatuto Social com as alterações, se houver, devidamente registrados nos órgãos competentes;
b) Cópia da Ata de Eleição e/ou Ato de Designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;
c) Prova de regularidade de inscrição do proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Cópia da Carteira de Identidade do representante legal do proponente;
e) Prova de inscrição do representante legal do Proponente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III – Prova de regularidade fiscal e trabalhista, observados os respectivos prazos de validade:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União TCU, se houver;
b) Certificado de Regularidade junto ao FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual do Estado do Rio Grande do Sul – RS, caso seja contribuinte.
IV – Declaração Conjunta de Não Ocorrência de Impedimentos.
Acesso aos documentos do edital clicando aqui: Acesso Rápido aos Documentos.
17. As Entidades de Classe que entregaram ao Crea-RS, em razão de Revisão de Registro, as certidões acima citadas, poderão apresentar as mesmas certidões?
18. Há número mínimo de dias para a realização dos eventos propostos?
19. Após a inscrição do projeto, como se dará a análise dos projetos?
20. Quais são os critérios para a análise dos projetos?
Critérios Técnicos para Seleção de Projetos de Eventos
Visibilidade institucional e potencial de comunicação – Abrangência do tema do evento; Quantidade estimada de participantes; Palestrantes; Carga horária; Formato do evento;
Representatividade do proponente – Frequência de edição do evento. (Nº de edições que já ocorreram deste evento)
Tipos de contrapartidas – Quantidade de elementos por tipo de contrapartida
Critérios Técnicos para Seleção de Projetos de Publicações
Visibilidade institucional e potencial de comunicação – Tipo de publicação
Tipos de contrapartidas – Quantidade de elementos por tipo de contrapartida
Visibilidade institucional e potencial de comunicação – Formato da publicação
A pontuação será obtida pela média ponderada das notas, conforme critérios e pesos previstos no Edital.
21. Após a Habilitação e a Classificação, como se dá a seleção dos projetos?
22. Quando será divulgada a relação dos projetos homologados?
23. Como se dará a formalização da concessão do patrocínio?
24. É possível alterar o projeto antes de sua realização?
a) Seja demonstrada a ocorrência de fatos supervenientes à vontade do patrocinado e a impossibilidade de mitigação dos danos ao planejamento e à execução do Plano de Trabalho de Patrocínio limitado a data final de execução; e
b) Esteja dentro do período de execução do Plano de Trabalho de Patrocínio homologado.
Neste caso o patrocinado deverá encaminhar ofício ao Crea-RS, solicitando alteração do período de realização do objeto com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para a execução do objeto informada no contrato. O ofício que solicita a alteração de período de realização do objeto, deve informar o número do processo correspondente, estar instruído com as justificativas relacionadas ao caso e ser enviado por e-mail ao Crea-RS pelo endereço eletrônico patrocinio@crea-rs.org.br.
25. Qual a forma de pagamento da cota de patrocínio aprovada?
O pagamento da cota de patrocínio será efetuado de acordo com as seguintes alternativas:
I – pagamento integral após apresentação de Relatório de Execução de Patrocínio instruído com a comprovação da aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e a execução total das contrapartidas contratadas;
II – pagamento em duas parcelas, observados os seguintes critérios:
a) 40% da cota aprovada, na assinatura do contrato.
b) 60% remanescente da cota aprovada após apresentação de Relatório de Execução de Patrocínio instruído com a comprovação da aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e a execução total das contrapartidas contratadas.
Na hipótese de que trata inciso II – a, o patrocinado deve enviar ofício ao Crea-RS, solicitando pagamento da primeira parcela da cota de patrocínio com prazo mínimo de 30 (quinze) dias de antecedência da data de realização do objeto.
26. Na parceria intitulada Chamamento Público era obrigatório que as Entidades de Classe abrissem e movimentassem o valor percebido em uma conta corrente específica, esta regra se aplica à parceria de Patrocínio?
27. Qual o prazo para a prestação de contas dos projetos patrocinados?
28. Quais os tipos de despesas que podem ser custeadas com a cota de patrocínio?
29. O item 5.7 do Edital de Patrocínio 01/2022 informa que “Os prestadores de serviços selecionados pelos proponentes dos projetos, deverão seguir a legislação pertinente e estar enquadrados, no que couber, na Lei nº 8.666/93.” Poderiam esclarecer?
30. Como é realizada a prestação de contas dos projetos?
Os modelos de Relatórios de Execução de Patrocínio podem ser acessados pelo Acesso Rápido aos Documentos.
Após o preenchimento do modelo e a reunião dos comprovantes o proponente deve enviar a documentação, digitalizada em tamanho máximo de 20MB, em ordem definida por este edital, ao e-mail patrocinio@crea-rs.org.br.
31. Deverão ser apresentados documentos originais ao Crea-RS?
A apresentação e a guarda pelo proponente dos documentos exigidos neste regulamento deve atender à legislação federal vigente.