A Câmara Especializada de Engenharia Química (CEEQ) do Crea-RS é encarregada de julgar e decidir sobre assuntos de fiscalização de sua competência profissional e sobre infrações do Código de Ética.
A câmara abrange as áreas petroquímica, têxtil, química, de alimentos, de plásticos e de materiais, e trata dos processos de interesse industrial que envolvem as transformações físicas, químicas e físico-químicas da matéria — analisando e controlando os processos em sua composição, estado físico e/ou conteúdo energético, combinados com os aspectos econômicos, de segurança e de proteção ao meio ambiente. O objetivo é utilizar e converter recursos naturais de forma adequada ao atendimento das necessidades e aspirações humanas, desde a concepção até o tratamento e a destinação final de resíduos e efluentes.
Os profissionais que integram a CEEQ são os constantes na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução nº 473/2002 do Confea.
Informações
- Perguntas Frequentes
- Calendário de Reuniões
- Súmulas
- Conselheiros
- Fluxo de Processos
- Tabela de Honorários
- Legislação Profissional
- Manual do Conselheiro
Decisões e Deliberações
Empresa de produção e comercialização de mistura de fertilizantes — atividade básica. Necessidade de inscrição no Crea, e não no CRQ. Lei nº 5.194/66 e jurisprudências.
Empresas de comercialização e recarga de extintores — atividade básica. Necessidade de inscrição no Crea, e não no CRQ. Lei nº 5.194/66 e jurisprudências.
Engenheiros de Alimentos e Técnicos Industriais em Saneamento; empresas de manutenção de extintores — atividade básica. Necessidade de inscrição no Crea, e não no CRQ. Lei nº 5.194/66 e jurisprudências.
Inscrição de professores no Sistema Confea/Creas. Professor engenheiro químico: inscrição no Crea, e não no CRQ. Lei nº 5.194/66 e jurisprudências.
Tratamento químico de água de piscina — competência do químico. Decisão do STJ, exceções e jurisprudências.
Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos.
Autoriza o transporte dos produtos sob o nº ONU 3082 — substâncias que apresentam risco para o meio ambiente — e acrescenta à Relação de Produtos o nº ONU 3257 — líquido a temperatura elevada.