Cadastro de Instituição de Ensino
Dispõe sobre o cadastro das instituições de ensino nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, conforme a Resolução 1.073 de 19 de abril de 2016.
AVISOS IMPORTANTES:
- Para cadastrar os cursos, verifique a documentação completa em Cadastramento de Cursos;
- Verifique se a sua instituição já está cadastrada com algum curso de graduação ou Téc. Seg. do Trabalho neste Conselho, antes de encaminhar o processo (somente para instituições sediadas no RS). Se estiver, este procedimento está dispensado.
- Se necessitar atualizar informações de sua IEs, contatar naie@crea-rs.org.br ou WhatsApp Business 51-3320.2117 para receber orientações;
- A Instituição de Ensino é responsável pela atualização de todos os seus dados cadastrais, devendo informar-nos sempre que ocorram alterações tais como: a mudança de denominação da IEs/curso; nova Reitoria/Direção/Coordenação de curso; atualização no projeto pedagógico/grade curricular/ementas; sigla da instituição de ensino, etc. A falta destas informações atualizadas pode interferir no registro profissional de seus egressos.
Documentação (ler atentamente as instruções):
- Requerimento para cadastro de instituição de ensino, preenchido e assinado;
-
Formulário A padrão preenchido na íntegra, assinado na última folha e rubricado nas demais;
- Para cada curso preenchido no campo 3 do formulário, anexar as respectivas autorizações/alterações de funcionamento e reconhecimento/renovação no MEC/CEED.
-
Ato constitutivo ou de criação da instituição de ensino, registrado em órgão oficial, que ateste sua existência e capacidade jurídica de atuação:
- Públicas: Portaria; Resolução; Lei de criação; Decreto-Lei; Decreto de criação, etc, publicado no Diário Oficial da União;
- Privadas: Contrato Social; Atualização Contratual; Consolidação, etc, registrado em cartório ou junta comercial.
- Estatuto ou regimento da instituição aprovado pelos conselhos de educação ou instâncias competentes ou registrado em cartório, que informe a categoria administrativa e a estrutura acadêmica;
- Credenciamento/recredenciamento da instituição de ensino emitido pelo órgão competente do sistema de ensino (CEED ou MEC), publicado no Diário Oficial da União;
- CNPJ da Unidade/Filial que está solicitando o cadastro;
- Declaração padrão de entrega de documentos em formato digital, preenchida e assinada.
Instruções:
- Para obter os arquivos solicitados nos itens 1, 2 e 7, é preciso solicitá-los por meio do endereço eletrônico naie@crea-rs.org.br ou WhatsApp Business 51-3320.2117;
- Os procedimentos descritos abaixo foram adotados por conta do isolamento social ocasionado pela pandemia (COVID-19), e se mantem atualmente.
Abrindo um protocolo no atendimento por e-mail (ler com atenção):
A Instituição de Ensino deve encaminhar um e-mail para a Unidade do Crea-RS mais próxima, ou poderá optar por abrir o protocolo diretamente com a Sede do Conselho pelo e-mail naie@crea-rs.org.br.
No “Assunto” do e-mail escrever “Abertura de protocolo de Cadastro de Instituição de Ensino”. Neste caso, a IEs deve encaminhar obrigatoriamente o pedido de cadastro do curso ao mesmo tempo. Não há possibilidade de um tramitar sem o outro.
A IEs requerente deve encaminhar como anexo ao e-mail os documentos relacionados na página 1/2, exclusivamente no formato PDF (o tamanho máximo de todos os anexos somados não pode exceder 7 Megabyte. Se necessário, envie mais de um e-mail).
Nomenclatura padronizada dos arquivos PDF:
Requerimento_IEs.pdfformulário_A.pdfato_constitutivo_ou_criação.pdfestatuto_ou_regimento.pdfcredenciamento_recredenciamento.pdfcnpj.pdfdeclaração.pdf
Após a conferência inicial da documentação pela Unidade do CREA mais próxima ou NAIE, a IEs receberá o número de protocolo do processo por e-mail, se a documentação estiver completa, ou, um retorno sobre a complementação/retificação de documentos.
Alertamos que somente é liberado o protocolo se a documentação atender integralmente aos itens solicitados.
O Crea-RS se comunicará com a IEs pelo endereço de e-mail que for inserido nos formulários.
Contato para orientações:
Núcleo de Apoio às Instituições de Ensino
naie@crea-rs.org.br
WhatsApp Business 51-3320.2117
A Resolução 1.070 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas, possibilita obter o registro com a finalidade de habilitar-se a indicar conselheiro(s) para compor o Plenário e as Câmaras Especializadas do Conselho.
Abaixo o link contendo a relação de documentos: