Registro de Atestado de Responsabilidade Técnica

É um procedimento previsto na Resolução nº 1.137/2023 do Confea e Lei nº 8.666/93 para fins de qualificação técnica em licitações. O atestado é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução da obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.

1) Documentação necessária:

1.1) Para contratos escritos:

  • I – Requerimento padrão preenchido e assinado pelo profissional. Se houver interesse de registrar o atestado para mais profissionais, utilize o Modelo de Autorizaçãopara os demais.);
  • II – Documento de identificação do Profissional com assinatura e fotografia, tais como Carteira de identidade Profissional ou Carteira de Identidade Civil ou Carteira de Motorista ou Passaporte;

    Observação: As assinaturas no requerimento padrão e documento de identificação devem ser idênticas. Assinatura digital fica sujeita a conferência de autenticidade no órgão certificador.

  • III – Uma via original do atestado ou uma cópia autenticada em cartório. O atestado deve estar assinado por Profissional habilitado. Caso não esteja, apresentar Declaração emitida pelo Profissional requerente do registro do atestado (Modelo de Declaração);
  • IV – Contrato assinado que deu origem à obra ou serviço e aditivos, ordem de início, ordens de serviço e demais documentos equivalentes;
  • V – No caso de obras ou serviços contratados pelo setor privado (pessoa jurídica de direito privado) ou por pessoa física, deve ser comprovado que o emitente do atestado é o proprietário do empreendimento, mediante apresentação de um documento emitido por órgão público, que vincule o emitente ao endereço da obra/serviço, tais como habite-se, matrícula do Registro de Imóveis, licença ambiental, aprovação de projeto, alvará do Corpo de Bombeiros, comprovante de inscrição no CNPJ, etc.
Particularidades:
  • a) Se o profissional não for responsável técnico pela empresa no Crea-RS na data de início dos serviços, apresentar o seu vínculo com a empresa contratada (CTPS ou contrato particular de prestação de serviços ou contrato social, se sócio).
  • b) Se o contratante for um condomínio, o atestado deve estar assinado pelo síndico e deve ser apresentada a Ata da Assembleia que o elegeu.
  • c) Se o emitente do atestado for uma empresa do setor privado que recebeu concessão pública para sua atividade, apresentar esse documento de concessão. Exemplo: Rodovias (concessão do governo estadual ou federal), Provedor de internet (licença da Anatel), Empresa do setor elétrico (outorga/licença da Aneel), etc.

1.2) Para contratos verbais:

  • I – Requerimento padrão preenchido e assinado pelo profissional. Se houver interesse de registrar o atestado para mais profissionais, utilize o Modelo de Autorização para os demais.);
  • II – Documento de identificação do Profissional com assinatura e fotografia, tais como Carteira de identidade Profissional ou Carteira de Identidade Civil ou Carteira de Motorista ou Passaporte;

    Observação: As assinaturas no requerimento padrão e documento de identificação devem ser idênticas. Assinatura digital fica sujeita a conferência de autenticidade no órgão certificador.

  • III – Uma via original do atestado ou uma cópia autenticada em cartório. O atestado deve estar assinado por Profissional habilitado. Caso não esteja, apresentar Declaração emitida pelo Profissional requerente do registro do atestado (Modelo de Declaração);
  • IV – Se o profissional foi contratado como autônomo, RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) ou aceite de proposta/orçamento. Se foi contratada a empresa em que o profissional é responsável técnico, Nota Fiscal ou aceite de proposta/orçamento;
  • V – No caso de obras ou serviços contratados pelo setor privado, deve ser comprovado que o emitente do atestado é o proprietário do empreendimento, mediante apresentação de um documento emitido por órgão público, tais como habite-se, matrícula do Registro de Imóveis, licença ambiental, aprovação de projeto, alvará do Corpo de Bombeiros, , comprovante de inscrição no CNPJ, etc.

2) Taxa do protocolo (Ano de 2026):

R$ 109,46 por profissional.

3) Prazo de análise da documentação:

Até 7 dias úteis para fazer a análise inicial do processo administrativo, a partir de sua entrada no Setor de Atestado Técnico – SATE no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Prazo válido para documentação completa. Os protocolos são analisados por ordem de ingresso no sistema eletrônico de análises.

4) Como abrir um protocolo:

4.1) Atendimento por e-mail:

O profissional deve enviar um e-mail para a Unidade do Crea-RS mais próxima (Verifique aqui o contato da Inspetoria mais próxima). Profissionais de Porto Alegre poderão optar por abrir o protocolo na sede do Crea pelo e-mail protocolo@crea-rs.org.br ou na Inspetoria de Porto Alegre pelo e-mail porto.alegre@crea-rs.org.br

No “Assunto” do e-mail escrever “Abertura de protocolo de registro de atestado”. O Profissional requerente deve encaminhar como anexo ao e-mail os documentos relacionados no item 1 acima, exclusivamente no formato PDF. Todos os anexos somados não podem exceder 15 MB. Se necessário, envie mais de um e-mail ou opte por atendimento presencial.

Atenção: Os documentos digitalizados para PDF devem ser do documento original, em cores, com resolução mínima de 300 dpi, tamanho de página A4 e orientação Retrato. Não fotografe os documentos, eles devem ser digitalizados em equipamentos escâneres. Documentos fora do padrão, ou ainda invertidos/ilegíveis, não serão aceitos. Em caso de necessidade, a via original será solicitada para apresentação.

A taxa do expediente será encaminhada por e-mail, após a conclusão da abertura do protocolo.

O Crea-RS se comunicará com o Profissional pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.

4.2) Atendimento presencial:

O Profissional pode optar pelo atendimento presencial. Para isso, deve se dirigir na Unidade do Crea-RS mais próxima, dentro do horário de atendimento, levando a documentação preferencialmente já no formato digital, para agilizar o seu atendimento, nos padrões de arquivos descritos no item 4.1 acima.

Caso o Profissional leve a documentação em meio físico, ela será digitalizada na Unidade do Crea-RS.

A ausência de algum documento obrigatório impedirá o seu protocolo.

O Crea-RS se comunicará com o profissional pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.

A taxa do expediente será entregue em mãos, após a conclusão da abertura do protocolo.

5) Links para obter mais informações

6) Legislação:

7) Após o deferimento do protocolo, o que o Profissional recebe?

Após a análise da documentação e a constatação de que a ART foi corretamente preenchida e o atestado está com todos os itens obrigatórios e informações corretas conforme o contrato, será posto o selo de segurança em todas as páginas do atestado e gerada a CAT com registro de atestado, contendo os dados da ART e a numeração dos selos de segurança. Portanto, será entregue para o Profissional o atestado selado e a respectiva CAT com registro de atestado.

8) Informações complementares:

  • a) O atestado deve ser emitido pelo proprietário do empreendimento (obra ou serviço). A única exceção são os casos de subcontratação, em que o proprietário dará a anuência no atestado (ver modelo de atestado de subcontração no link Modelos de atestados).
  • b) No caso do Profissional requerente do registro de atestado indicar ARTs de outros profissionais no requerimento, o pedido só será analisado mediante apresentação de autorização dos demais profissionais.
  • c) No caso de obra própria executada por pessoa física ou jurídica, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, entre outros.
  • d) Planilhas anexas ao atestado somente serão registradas caso estejam mencionadas no corpo do atestado e com todas as suas folhas devidamente rubricadas ou assinadas pelo emitente.
  • e) Atestado parcial (obra/serviço em andamento) deve informar as atividades ou etapas finalizadas até a data de emissão do documento, com a respectiva quantificação (ver modelo de atestado em andamento no link Modelos de atestados).

9) Requisitos obrigatórios do atestado para pleitear registro no Crea-RS:

  • a) quando emitido por pessoa jurídica, o atestado deve ter a logomarca do contratante ou, se o contratante não possuir uma logomarca, o atestado deve estar com carimbo padronizado com o número do CNPJ do contratante;
  • b) quando emitido por pessoa jurídica, o profissional que assina o atestado deve estar identificada pelo nome completo, título profissional, número de registro no Crea e cargo/função na empresa/órgão;
  • c) quando emitido por pessoa física, o atestado deve ter o nome completo e número do CPF junto à assinatura do emitente do documento;
  • d) local e data de emissão do atestado;
  • e) período da obra/serviço (data de início do contrato e sua conclusão);
  • f) endereço do local onde a obra/serviço foi realizado;
  • g) nome e título dos profissionais responsáveis técnicos pela realização da obra ou serviço técnico, com os seus números de registro no Crea e/ou Registro Nacional Profissional (RNP);
  • h) descrição da obra ou serviço técnico, com as respectivas atividades técnicas contratadas, tais como projeto, execução, supervisão, coordenação, assessoria, consultoria, fiscalização, entre outras;
  • i) no caso de pessoa jurídica de direito privado, identificação do contratante e do proprietário da obra/serviço, com razão social e número do CNPJ; no caso de pessoa jurídica de direito público, identificação da razão social e no caso de pessoa física, nome completo e número do CPF. Se o proprietário da onra ou serviço técnico for o contratante, fica dispensado informar o proprietário no atestado;
  • j) identificação da empresa contratada, se houver, com razão social e número do CNPJ.

ObservaçãoA indicação do número da ART no atestado é opcional. Porém, se estiver, deve estar correta.

Para maiores esclarecimentos, envie e-mail para: acervotecnico@crea-rs.org.br