É um procedimento previsto na Resolução nº 1.137/2023 do Confea e Lei nº 8.666/93 para fins de qualificação técnica em licitações. O atestado é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução da obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.
1) Documentação necessária:
1.1) Para contratos escritos:
- I – Requerimento padrão preenchido e assinado pelo profissional. Se houver interesse de registrar o atestado para mais profissionais, utilize o Modelo de Autorizaçãopara os demais.);
- II – Documento de identificação do Profissional com assinatura e fotografia, tais como Carteira de identidade Profissional ou Carteira de Identidade Civil ou Carteira de Motorista ou Passaporte;
Observação: As assinaturas no requerimento padrão e documento de identificação devem ser idênticas. Assinatura digital fica sujeita a conferência de autenticidade no órgão certificador.
- III – Uma via original do atestado ou uma cópia autenticada em cartório. O atestado deve estar assinado por Profissional habilitado. Caso não esteja, apresentar Declaração emitida pelo Profissional requerente do registro do atestado (Modelo de Declaração);
- IV – Contrato assinado que deu origem à obra ou serviço e aditivos, ordem de início, ordens de serviço e demais documentos equivalentes;
- V – No caso de obras ou serviços contratados pelo setor privado (pessoa jurídica de direito privado) ou por pessoa física, deve ser comprovado que o emitente do atestado é o proprietário do empreendimento, mediante apresentação de um documento emitido por órgão público, que vincule o emitente ao endereço da obra/serviço, tais como habite-se, matrícula do Registro de Imóveis, licença ambiental, aprovação de projeto, alvará do Corpo de Bombeiros, comprovante de inscrição no CNPJ, etc.
Particularidades:
- a) Se o profissional não for responsável técnico pela empresa no Crea-RS na data de início dos serviços, apresentar o seu vínculo com a empresa contratada (CTPS ou contrato particular de prestação de serviços ou contrato social, se sócio).
- b) Se o contratante for um condomínio, o atestado deve estar assinado pelo síndico e deve ser apresentada a Ata da Assembleia que o elegeu.
- c) Se o emitente do atestado for uma empresa do setor privado que recebeu concessão pública para sua atividade, apresentar esse documento de concessão. Exemplo: Rodovias (concessão do governo estadual ou federal), Provedor de internet (licença da Anatel), Empresa do setor elétrico (outorga/licença da Aneel), etc.
1.2) Para contratos verbais:
- I – Requerimento padrão preenchido e assinado pelo profissional. Se houver interesse de registrar o atestado para mais profissionais, utilize o Modelo de Autorização para os demais.);
- II – Documento de identificação do Profissional com assinatura e fotografia, tais como Carteira de identidade Profissional ou Carteira de Identidade Civil ou Carteira de Motorista ou Passaporte;
Observação: As assinaturas no requerimento padrão e documento de identificação devem ser idênticas. Assinatura digital fica sujeita a conferência de autenticidade no órgão certificador.
- III – Uma via original do atestado ou uma cópia autenticada em cartório. O atestado deve estar assinado por Profissional habilitado. Caso não esteja, apresentar Declaração emitida pelo Profissional requerente do registro do atestado (Modelo de Declaração);
- IV – Se o profissional foi contratado como autônomo, RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) ou aceite de proposta/orçamento. Se foi contratada a empresa em que o profissional é responsável técnico, Nota Fiscal ou aceite de proposta/orçamento;
- V – No caso de obras ou serviços contratados pelo setor privado, deve ser comprovado que o emitente do atestado é o proprietário do empreendimento, mediante apresentação de um documento emitido por órgão público, tais como habite-se, matrícula do Registro de Imóveis, licença ambiental, aprovação de projeto, alvará do Corpo de Bombeiros, , comprovante de inscrição no CNPJ, etc.
2) Taxa do protocolo (Ano de 2026):
R$ 109,46 por profissional.
3) Prazo de análise da documentação:
Até 7 dias úteis para fazer a análise inicial do processo administrativo, a partir de sua entrada no Setor de Atestado Técnico – SATE no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Prazo válido para documentação completa. Os protocolos são analisados por ordem de ingresso no sistema eletrônico de análises.
4) Como abrir um protocolo:
4.1) Atendimento por e-mail:
O profissional deve enviar um e-mail para a Unidade do Crea-RS mais próxima (Verifique aqui o contato da Inspetoria mais próxima). Profissionais de Porto Alegre poderão optar por abrir o protocolo na sede do Crea pelo e-mail protocolo@crea-rs.org.br ou na Inspetoria de Porto Alegre pelo e-mail porto.alegre@crea-rs.org.br
No “Assunto” do e-mail escrever “Abertura de protocolo de registro de atestado”. O Profissional requerente deve encaminhar como anexo ao e-mail os documentos relacionados no item 1 acima, exclusivamente no formato PDF. Todos os anexos somados não podem exceder 15 MB. Se necessário, envie mais de um e-mail ou opte por atendimento presencial.
Atenção: Os documentos digitalizados para PDF devem ser do documento original, em cores, com resolução mínima de 300 dpi, tamanho de página A4 e orientação Retrato. Não fotografe os documentos, eles devem ser digitalizados em equipamentos escâneres. Documentos fora do padrão, ou ainda invertidos/ilegíveis, não serão aceitos. Em caso de necessidade, a via original será solicitada para apresentação.
A taxa do expediente será encaminhada por e-mail, após a conclusão da abertura do protocolo.
O Crea-RS se comunicará com o Profissional pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.
4.2) Atendimento presencial:
O Profissional pode optar pelo atendimento presencial. Para isso, deve se dirigir na Unidade do Crea-RS mais próxima, dentro do horário de atendimento, levando a documentação preferencialmente já no formato digital, para agilizar o seu atendimento, nos padrões de arquivos descritos no item 4.1 acima.
Caso o Profissional leve a documentação em meio físico, ela será digitalizada na Unidade do Crea-RS.
A ausência de algum documento obrigatório impedirá o seu protocolo.
O Crea-RS se comunicará com o profissional pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.
A taxa do expediente será entregue em mãos, após a conclusão da abertura do protocolo.
5) Links para obter mais informações
- Perguntas frequentes
- Modelos de atestados
- Formas de registro do atestado ao longo do tempo
- Glossário técnico
6) Legislação:
7) Após o deferimento do protocolo, o que o Profissional recebe?
Após a análise da documentação e a constatação de que a ART foi corretamente preenchida e o atestado está com todos os itens obrigatórios e informações corretas conforme o contrato, será posto o selo de segurança em todas as páginas do atestado e gerada a CAT com registro de atestado, contendo os dados da ART e a numeração dos selos de segurança. Portanto, será entregue para o Profissional o atestado selado e a respectiva CAT com registro de atestado.
8) Informações complementares:
- a) O atestado deve ser emitido pelo proprietário do empreendimento (obra ou serviço). A única exceção são os casos de subcontratação, em que o proprietário dará a anuência no atestado (ver modelo de atestado de subcontração no link Modelos de atestados).
- b) No caso do Profissional requerente do registro de atestado indicar ARTs de outros profissionais no requerimento, o pedido só será analisado mediante apresentação de autorização dos demais profissionais.
- c) No caso de obra própria executada por pessoa física ou jurídica, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, entre outros.
- d) Planilhas anexas ao atestado somente serão registradas caso estejam mencionadas no corpo do atestado e com todas as suas folhas devidamente rubricadas ou assinadas pelo emitente.
- e) Atestado parcial (obra/serviço em andamento) deve informar as atividades ou etapas finalizadas até a data de emissão do documento, com a respectiva quantificação (ver modelo de atestado em andamento no link Modelos de atestados).
9) Requisitos obrigatórios do atestado para pleitear registro no Crea-RS:
- a) quando emitido por pessoa jurídica, o atestado deve ter a logomarca do contratante ou, se o contratante não possuir uma logomarca, o atestado deve estar com carimbo padronizado com o número do CNPJ do contratante;
- b) quando emitido por pessoa jurídica, o profissional que assina o atestado deve estar identificada pelo nome completo, título profissional, número de registro no Crea e cargo/função na empresa/órgão;
- c) quando emitido por pessoa física, o atestado deve ter o nome completo e número do CPF junto à assinatura do emitente do documento;
- d) local e data de emissão do atestado;
- e) período da obra/serviço (data de início do contrato e sua conclusão);
- f) endereço do local onde a obra/serviço foi realizado;
- g) nome e título dos profissionais responsáveis técnicos pela realização da obra ou serviço técnico, com os seus números de registro no Crea e/ou Registro Nacional Profissional (RNP);
- h) descrição da obra ou serviço técnico, com as respectivas atividades técnicas contratadas, tais como projeto, execução, supervisão, coordenação, assessoria, consultoria, fiscalização, entre outras;
- i) no caso de pessoa jurídica de direito privado, identificação do contratante e do proprietário da obra/serviço, com razão social e número do CNPJ; no caso de pessoa jurídica de direito público, identificação da razão social e no caso de pessoa física, nome completo e número do CPF. Se o proprietário da onra ou serviço técnico for o contratante, fica dispensado informar o proprietário no atestado;
- j) identificação da empresa contratada, se houver, com razão social e número do CNPJ.
ObservaçãoA indicação do número da ART no atestado é opcional. Porém, se estiver, deve estar correta.
Para maiores esclarecimentos, envie e-mail para: acervotecnico@crea-rs.org.br