Engenharia Química

A Câmara Especializada de Engenharia Química (CEEQ) do Crea-RS é encarregada de julgar e decidir sobre assuntos de fiscalização de sua competência profissional e sobre infrações do Código de Ética.

A câmara abrange as áreas petroquímica, têxtil, química, de alimentos, de plásticos e de materiais, e trata dos processos de interesse industrial que envolvem as transformações físicas, químicas e físico-químicas da matéria — analisando e controlando os processos em sua composição, estado físico e/ou conteúdo energético, combinados com os aspectos econômicos, de segurança e de proteção ao meio ambiente. O objetivo é utilizar e converter recursos naturais de forma adequada ao atendimento das necessidades e aspirações humanas, desde a concepção até o tratamento e a destinação final de resíduos e efluentes.

Os profissionais que integram a CEEQ são os constantes na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução nº 473/2002 do Confea.

Informações

CoordenadoraEng. Quím. Damaris Kirsch PinheiroNº do CREA: RS098223-D
Coordenador-adjuntoEng. Quím. Guilherme Pantaleão da Silva PriebeNº do CREA: RS136851-D
Representante do PlenárioGeóloga Amanda Goulart RodriguesNº do CREA: RS194432-D
Analista de ProcessosEng. Quím. Djalmo Dias TorresNº do CREA: RS052130-D
Telefone(51) 3320-2258

Decisões e Deliberações

Parecer nº F065/2000

Empresa de produção e comercialização de mistura de fertilizantes — atividade básica. Necessidade de inscrição no Crea, e não no CRQ. Lei nº 5.194/66 e jurisprudências.

Parecer nº F066/2000

Empresas de comercialização e recarga de extintores — atividade básica. Necessidade de inscrição no Crea, e não no CRQ. Lei nº 5.194/66 e jurisprudências.

Parecer nº F067/2000

Engenheiros de Alimentos e Técnicos Industriais em Saneamento; empresas de manutenção de extintores — atividade básica. Necessidade de inscrição no Crea, e não no CRQ. Lei nº 5.194/66 e jurisprudências.

Parecer nº F068/2000

Inscrição de professores no Sistema Confea/Creas. Professor engenheiro químico: inscrição no Crea, e não no CRQ. Lei nº 5.194/66 e jurisprudências.

Parecer nº F069/2000

Tratamento químico de água de piscina — competência do químico. Decisão do STJ, exceções e jurisprudências.

Portaria nº 204, de 20 de maio de 1997

Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos.

Portaria nº 402, de 9 de setembro de 1998

Autoriza o transporte dos produtos sob o nº ONU 3082 — substâncias que apresentam risco para o meio ambiente — e acrescenta à Relação de Produtos o nº ONU 3257 — líquido a temperatura elevada.

Normas de Fiscalização