As grandes obras públicas de infraestrutura atualmente realizadas no Brasil tem se caracterizado pela constituição de consórcios de empresas responsáveis pela execução dos serviços. Frequentemente o CREA-RS é consultado por consórcios sobre como proceder o registro destas ARTs. Para melhor compreensão dos trâmites, o Depto de Acervo Técnio e ART cita um exemplo: um consórcio constituído por três empresas de Engenharia (empresas A, B e C) irá executar a construção de uma rodovia. A empresa A, que é a líder do consórcio, possui 40% do contrato; a empresa B possui também 40% do contrato; e a empresa C possui 20%. O valor do contrato é de R$ 1 bilhão. Como temos três empresas consorciadas, devemos ter três ARTs principais, uma de cada empresa de Engenharia. As empresas A e B colocarão em suas ARTs principais o valor de contrato de R$ 400 milhões, relativo aos 40% que cada uma possui. A empresa C colocará R$ 200 milhões. Os principais campos da ART ficarão da seguinte maneira:
| Empresa Executante: | Empresa A |
| Tipo: | Execução de Obra |
| Participação Técnica: | Individual/ Principal |
| Motivo: | Normal |
| Contratante e Proprietário: | Órgão público proprietário da obra |
| Endereço da obra/serviço: | Rodovia BRXXXX – km xx a xx |
| Custo da obra (R$): | 1.000.000.000,00 |
| Valor do contrato (R$): | 400.000.000,00 |
| Data de início: | Data de início dos serviços conforme a ordem de início |
| Data de previsão de fim: | Data de término da obra, conforme o contrato |
| Atividades técnicas e específicas: |
Execução – Rodovia … – … Observações – Contrato Órgão Público – Consórcio xxx nº xxxx. |
Segundo o Analista de Processos do Departamento de ART e Acervo, Eng. de Minas Sandro Schneider, após o registro das três ARTs principais, os demais integrantes do quadro técnico de cada empresa poderão vincular as suas ARTs, utilizando a participação técnica “equipe” na ART principal da sua empresa. Mais esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail acervotecnico@crea-rs.org.br ou pelo fone 51 3320-2130.