Faça seu registro profissional

Antes de começar o seu Registro Profissional, tenha em mãos os seguintes documentos, em mídia digital, no formato PDF, a partir do item 2.

IMPORTANTE: O registro profissional neste canal é restrito aos graduados de nível superior em cursos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea e Técnicos em Segurança do Trabalho.

Nota: Outros técnicos de nível médio devem realizar seu registro nos conselhos próprios (CFT/CFTA).

IMPORTANTE: Os documentos incluídos nesta solicitação devem corresponder à digitalização colorida e legível dos originais, em extensão PDF, contendo a sua íntegra (frente e verso).

1) Formulário de requerimento

Formulário de requerimento gerado após o preenchimento, impresso em papel branco, assinado e digitalizado (gerado dentro do sistema).

Atenção: A solicitação é realizada de forma online, ocorrendo a anexação dos documentos de forma digitalizada.

2) Diploma ou certificado de conclusão

Diploma ou certificado de conclusão após a colação de grau.

Atenção 1: O registro, para profissionais de nível superior, é concedido somente após a colação de grau.

Atenção 2: Quando apresentado o diploma, será concedido registro definitivo.

Atenção 3: Quando apresentado certificado de conclusão do curso, após a colação de grau, será fornecido um registro provisório por 1 (um) ano, com emissão de carteira provisória.

Atenção 4: No caso de registro provisório, posteriormente, ao ser apresentado o diploma, será cobrada taxa de emissão de carteira definitiva.

Atenção 5: Se a solicitação contiver mais de um título profissional que não tenha sido apresentado o diploma, será emitida a Carteira de Identidade Profissional provisória contendo todos os títulos profissionais do registro, ocorrendo a emissão da carteira de identidade profissional definitiva somente após a apresentação do diploma de todos os títulos do registro.

3) Histórico Escolar da graduação

Histórico Escolar da graduação com a indicação da carga horária por disciplina.

Atenção 1: Quando em formato físico, deve ser emitido em papel timbrado e/ou contendo carimbo da Instituição de Ensino, assinado e com a indicação da carga horária por disciplina.

Atenção 2: Histórico escolar em formato digital deve ser passível de verificação da autenticidade pela internet.

4) Documento de identificação com foto

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte).

Atenção 1: O RG pode ser substituído por outros documentos oficiais de identificação. As informações que constarão na carteira profissional serão aquelas do documento apresentado. Ou seja, se apresentar a CNH ou o passaporte, o número, data e órgão expedidor serão deste documento.

Atenção 2: Para solicitantes estrangeiros (visto permanente), apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório ou documento que comprove a sua solicitação junto à autoridade competente.

5) CPF

Documento contendo o número do CPF.

Atenção 1: O CPF pode ser substituído pelo documento de identidade, desde que neste contenha o número do CPF.

Atenção 2: Também será aceita a certidão de situação cadastral, emitida no site da Receita Federal.

6) Comprovante de quitação militar

Somente para profissionais brasileiros.

Obrigatório somente para homens brasileiros que estejam entre o ano em que completam 19 anos e o ano em que completam 45 anos.

Atenção: Podem ser apresentados os seguintes documentos: Certificado de Reservista (com os carimbos devidamente anotados); Certificado de Dispensa de Incorporação; Documento de identidade militar (para militares da ativa), entre outros, conforme Decreto nº 57.654/1996 – Art. 209.

7) Fotografia

Fotografia recente, em cores, de frente, com fundo branco e sem acessórios que ocultem partes do rosto.

8) Comprovante de residência

Comprovante de residência atualizado.

9) Técnicos em Segurança do Trabalho

Exclusivo para Técnicos em Segurança do Trabalho: Comprovante de registro como Técnico de Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme prevê o art. 3º da Lei nº 7.410/1985.

10) Termo de Credenciamento

Termo de Credenciamento pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

11) Taxa de Registro e Carteira Profissional

O número de protocolo da solicitação, bem como o boleto da taxa de registro, serão gerados ao final do Autoatendimento.

A análise do registro será iniciada após a constatação do pagamento. Consulte os valores no site do Crea-RS.

12) Anuidade

A anuidade é devida após a efetivação do registro.

  • Para registro solicitado em até 6 meses da data da colação de grau: isenção da primeira anuidade.
  • Para registro solicitado após 6 meses até 12 meses da data da colação de grau: 90% de desconto no valor da primeira anuidade.
  • Para registro solicitado após 1 ano da data da colação de grau: cobrança da anuidade integral.

13) Observações

O/A profissional poderá requerer o uso do nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

Após finalizado o autoatendimento, a solicitação será encaminhada para a Inspetoria mais próxima do seu endereço residencial.

Após a conferência dos documentos, o processo será encaminhado para providências no Setor de Pessoa Física na Sede.

Se a instituição de ensino for sediada no estado do Rio Grande do Sul (não seja somente polo neste estado), verifique se o curso está cadastrado no Crea-RS no site do Crea-RS, na Aba Instituição de Ensino, ou no link de instituições de ensino registradas.

Caso o curso seja de instituição com sede no RS e não localize seu curso e instituição de ensino nas tabelas mencionadas acima, apresente o PPC – Projeto Político Pedagógico do Curso com o Plano de Ensino das disciplinas e, somente em posse destes documentos, encaminhe a solicitação de registro.

No caso do diplomado em instituição de outro estado, o Crea-RS diligenciará a instituição de ensino sobre a documentação apresentada e o Crea da jurisdição da instituição de ensino que o graduou, visando obter informações sobre o cadastro do curso, das atribuições e restrições estabelecidas e sobre as características dos profissionais diplomados. Após as diligências, o processo será analisado por Câmara Especializada.

Atenção aos técnicos registrados anteriormente: Para os técnicos que foram registrados no CREA-RS antes da Lei nº 13.639, de 2018, o profissional deve entrar em contato com o Setor de Pessoa Física (SPFI), através do WhatsApp 3320-2144 ou pelo e-mail pessoa.fisica@crea-rs.org.br, e solicitar a liberação do CPF no sistema antes de utilizar o autoatendimento.

14) Prazo

O prazo estimado para o registro de diplomado no país é de até 3 dias úteis, exceto nos casos abaixo:

  • Caso a documentação esteja incorreta ou incompleta, ou que o protocolo necessite de análise das Câmaras Especializadas, este prazo pode ser excedido.
  • Caso o diplomado seja de curso de instituição de outro estado, em que o Crea-RS deve consultar a instituição de ensino e o Crea do estado da instituição para confirmação de dados da documentação acadêmica.

A carteira digital estará disponível em até 5 dias úteis após o recebimento do e-mail de deferimento.

A carteira física estará disponível para retirada no prazo de 15 a 30 dias úteis na sede do Crea onde o pedido foi protocolado. Aguarde o contato por e-mail informando a disponibilidade para a retirada da carteira.

15) Faça seu registro profissional

Para iniciar a solicitação de Registro Profissional, acesse o Autoatendimento do Crea-RS: