Informações sobre o Tratamento de Dados Pessoais
Nesta seção, são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS), compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 23 da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
- Tratamento de Dados – Introdução
- Tratamento de Dados – Pessoa Física
- Tratamento de Dados – Pessoa Jurídica
ART e Acervo Técnico
Registro de ART
Finalidade
- Nome, Título Profissional, Número do RNP – Utilizados para identificação do emissor da ART.
- Número do CPF e Número CREA – Utilizados como login para acessar sua área restrita no site do CREA-RS.
- Nome do proprietário/contratante e CPF – Utilizado para identificação da parte envolvida.
- Telefone/Celular, E-mail e Endereço – Utilizados para eventual contato sobre o registro da ART.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento na conclusão do preenchimento. Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento é realizado após o cadastro da ART.
Duração do tratamento
O cadastro no sistema corporativo do CREA-RS é imediato. O registro no sistema corporativo ocorre após a compensação bancária do pagamento.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
Anexo I da Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea.
Baixa de ART por Obra Concluída
Finalidade
- Nome, Título Profissional, Número do RNP – Utilizados para identificação do profissional/solicitante.
- Número do CPF e Número CREA – Utilizados como login para acessar sua área restrita no site do CREA-RS.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Endereço Correspondência – Utilizado para eventual envio de ofício.
- Telefone Residencial e Celular – Utilizado para eventual contato sobre a solicitação.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
- Nome do proprietário/contratante e CPF – Utilizado para identificação da parte envolvida.
- Telefone/Celular, E-mail e Endereço – Utilizados para eventual contato sobre a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no deferimento, pelo setor de tratamento. Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento é realizado após o deferimento ou se houver o indeferimento devido ao não atendimento de uma condição.
Duração do tratamento
2 dias úteis. O prazo indicado será maior caso a solicitação necessite de julgamento pela Câmara Especializada ou de análise junto a outros setores específicos. Nesse caso, os novos prazos relacionados a cada etapa da análise serão comunicados por e-mail.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
Art. 16 da Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea.
Baixa de ART por Obra Não Concluída
Finalidade
- Nome, Título Profissional, Número do RNP – Utilizados para identificação do solicitante.
- Número do CPF e Número CREA – Utilizados como login para acessar sua área restrita no site do CREA-RS.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Endereço Correspondência – Utilizado para eventual envio de ofício.
- Telefone Residencial e Celular – Utilizado para eventual contato sobre a solicitação.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
- Nome do proprietário/contratante e CPF – Utilizado para identificação da parte envolvida.
- Telefone/Celular, E-mail e Endereço – Utilizados para eventual contato sobre a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no deferimento, pelo setor de tratamento. Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento é realizado após o deferimento ou se houver o indeferimento devido ao não atendimento de uma condição.
Duração do tratamento
10 dias úteis. O prazo indicado será maior caso a solicitação necessite de julgamento pela Câmara Especializada ou de análise junto a outros setores específicos.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
- Anexo III da Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea.
- Arts. 15 a 18 da Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea e PPO ART 11.
Substituição de ART Acervada
Finalidade
- Nome, Título Profissional, Número do RNP – Utilizados para identificação do solicitante.
- Número do CPF e Número CREA – Utilizados como login para acessar sua área restrita no site do CREA-RS.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Endereço Correspondência – Utilizado para eventual envio de ofício.
- Telefone Residencial e Celular – Utilizado para eventual contato sobre a solicitação.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
- Nome do proprietário/contratante e CPF – Utilizado para identificação da parte envolvida.
- Telefone/Celular, E-mail e Endereço – Utilizados para eventual contato sobre a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no deferimento, pelo setor de tratamento. Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento é realizado após o deferimento ou se houver o indeferimento devido ao não atendimento de uma condição.
Duração do tratamento
2 dias úteis. O prazo indicado será maior caso a solicitação necessite de julgamento pela Câmara Especializada ou de análise junto a outros setores específicos.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
Item 6.2.2 da DN 85/2011 do Confea.
Cancelamento de ART
Finalidade
- Nome, Título Profissional, Número do RNP – Utilizados para identificação do solicitante.
- Número do CPF e Número CREA – Utilizados como login para acessar sua área restrita no site do CREA-RS.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Endereço Correspondência – Utilizado para eventual envio de ofício.
- Telefone Residencial e Celular – Utilizado para eventual contato sobre a solicitação.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
- Nome do proprietário/contratante e CPF – Utilizado para identificação da parte envolvida.
- Telefone/Celular, E-mail e Endereço – Utilizados para eventual contato sobre a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no deferimento, pelo setor de tratamento. Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento é realizado após a homologação do cancelamento da ART ou se houver o indeferimento devido ao não atendimento de uma condição.
Duração do tratamento
3 dias úteis. O prazo indicado será maior caso a solicitação necessite de julgamento pela Câmara Especializada ou de análise junto a outros setores específicos.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
- Seção III da Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea.
- Arts. 21 a 24 da Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea.
Certidão de Acervo Técnico
Finalidade
- Nome, Título Profissional, Número do RNP – Utilizados para identificação do solicitante.
- Número do CPF e Número CREA – Utilizados como login para acessar sua área restrita no site do CREA-RS.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Endereço Correspondência – Utilizado para eventual envio de ofício.
- Telefone Residencial e Celular – Utilizado para eventual contato sobre a solicitação.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no deferimento, pelo setor de tratamento. Ocorre a reprodução (certidão de acervo técnico). Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento é realizado após a concessão da certidão de acervo técnico ou se houver o indeferimento devido ao não atendimento de uma condição.
Duração do tratamento
7 dias úteis. O prazo indicado será maior caso a solicitação necessite de julgamento pela Câmara Especializada ou de análise junto a outros setores específicos. Nesse caso, os novos prazos relacionados a cada etapa da análise serão comunicados por e-mail.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
- Anexo IV da Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea.
- Arts. 50 e 51 da Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea.
Certidão de ART
Finalidade
- Nome, Título Profissional, Número do RNP – Utilizados para identificação do solicitante.
- Número do CPF e Número CREA – Utilizados como login para acessar sua área restrita no site do CREA-RS.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Endereço Correspondência – Utilizado para eventual envio de ofício.
- Telefone Residencial e Celular – Utilizado para eventual contato sobre a solicitação.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no deferimento, pelo setor de tratamento. Ocorre a reprodução (certidão de ART). Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento é realizado após a concessão da certidão de ART ou se houver o indeferimento devido ao não atendimento de uma condição.
Duração do tratamento
7 dias úteis. O prazo indicado será maior caso a solicitação necessite de julgamento pela Câmara Especializada ou de análise junto a outros setores específicos. Nesse caso, os novos prazos relacionados a cada etapa da análise serão comunicados por e-mail.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
- Item 12 da DN 85/2011 do Confea.
- Anexo da DN 85/2011 do Confea.
Anuidade, Processos, Denúncias e Fiscalização
Desconto de Anuidade
Finalidade
- Nome, Título Profissional, Número do RNP – Utilizados para identificação do solicitante.
- Número do CPF e Número CREA – Utilizados como login para acessar sua área restrita no site do CREA-RS.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Endereço Correspondência – Utilizado para eventual envio de ofício.
- Telefone Residencial e Celular – Utilizado para eventual contato sobre a solicitação.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no deferimento, pelo setor de tratamento. Ocorre a reprodução (certidão de ART). Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento é realizado após a concessão da certidão de ART ou se houver o indeferimento devido ao não atendimento de uma condição.
Duração do tratamento
7 dias úteis. O prazo indicado será maior caso a solicitação necessite de análise junto a outros setores específicos.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
- Definição: Resolução nº 1.066, de 2015, art. 7º.
- Normatização: Ato Administrativo 06.
Defesa de Processo – Leigo
Finalidade
- Nome Civil e Número do CPF – Utilizados para identificação do solicitante.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Endereço Correspondência – Utilizado para eventual envio de ofício.
- Telefone Residencial e Celular – Utilizado para eventual contato sobre a solicitação.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no indeferimento e anexação ao processo principal, pelo setor de tratamento. Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento ocorre com o arquivamento do processo principal.
Duração do tratamento
Conforme o prazo do processo.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
Art. 10 e 15 da Resolução nº 1.008, de 2004, do Confea.
Defesa de Processo – Profissional
Finalidade
- Nome, Título Profissional, Carteira, Número do RNP – Utilizados para identificação do solicitante.
- Número do CPF e Número CREA – Utilizados como login para acessar sua área restrita no site do CREA-RS.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Endereço Correspondência – Utilizado para eventual envio de ofício.
- Telefone Residencial e Celular – Utilizado para eventual contato sobre a solicitação.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no indeferimento e anexação ao processo principal, pelo setor de tratamento. Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento ocorre com o arquivamento do processo principal.
Duração do tratamento
Conforme o prazo do processo.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
Art. 10 e 15 da Resolução nº 1.008, de 2004, do Confea.
Denúncia Online – Leigo
Finalidade
- Nome Civil – Utilizado para identificação do solicitante.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Nome do proprietário – Utilizado para identificação da parte envolvida.
- Endereço – Utilizado para localização do alvo da denúncia.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no deferimento ou indeferimento, pelo setor de tratamento. Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento ocorre após deferimento ou indeferimento do processo.
Duração do tratamento
30 dias úteis. O prazo indicado será maior caso a solicitação necessite de julgamento pela Câmara Especializada ou de análise junto a outros setores específicos. Nesse caso, os novos prazos relacionados a cada etapa da análise serão comunicados por e-mail.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
Arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 5.194, de 1966; arts. 3º e 4º da Resolução nº 1.008, de 2004, do Confea.
Denúncia Online – Profissional
Finalidade
- Nome, Número do CREA e Senha – Utilizados para identificação do solicitante.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Nome do proprietário – Utilizado para identificação da parte envolvida.
- Endereço – Utilizado para localização do alvo da denúncia.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no deferimento ou indeferimento, pelo setor de tratamento. Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento ocorre após deferimento ou indeferimento do processo.
Duração do tratamento
30 dias úteis. O prazo indicado será maior caso a solicitação necessite de julgamento pela Câmara Especializada ou de análise junto a outros setores específicos. Nesse caso, os novos prazos relacionados a cada etapa da análise serão comunicados por e-mail.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
Arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 5.194, de 1966; arts. 3º e 4º da Resolução nº 1.008, de 2004, do Confea.
Relatório de Fiscalização – Leigo
Finalidade
- Nome Civil e Número do CPF – Utilizados para identificação do solicitante.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Endereço Correspondência – Utilizado para eventual envio de ofício.
- Telefone Residencial e Celular – Utilizado para eventual contato sobre a solicitação.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no indeferimento ou anexação ao processo principal, pelo setor de tratamento. Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento ocorre com o arquivamento do processo principal.
Duração do tratamento
Não existe prazo estipulado.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
Art. 3º da Lei Federal nº 9.784, de 1999.
Relatório de Fiscalização – Profissional
Finalidade
- Nome, Título Profissional, Carteira, Número do RNP – Utilizados para identificação do solicitante.
- Número do CPF e Número CREA – Utilizados como login para acessar sua área restrita no site do CREA-RS.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Endereço Correspondência – Utilizado para eventual envio de ofício.
- Telefone Residencial e Celular – Utilizado para eventual contato sobre a solicitação.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no indeferimento ou anexação ao processo principal, pelo setor de tratamento. Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento ocorre com o arquivamento do processo principal.
Duração do tratamento
Não existe prazo estipulado.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
Art. 3º da Lei Federal nº 9.784, de 1999.
Recurso de Processo – Leigo
Finalidade
- Nome Civil e Número do CPF – Utilizados para identificação do solicitante.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Endereço Correspondência – Utilizado para eventual envio de ofício.
- Telefone Residencial e Celular – Utilizado para eventual contato sobre a solicitação.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no indeferimento ou anexação ao processo principal, pelo setor de tratamento. Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento ocorre com o arquivamento do processo principal.
Duração do tratamento
Conforme o prazo do processo.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
Art. 56 da Lei Federal nº 9.784, de 1999, e arts. 21, 26 e 33 da Resolução nº 1.008, de 2004, do Confea.
Recurso de Processo – Profissional
Finalidade
- Nome, Título Profissional, Carteira, Número do RNP – Utilizados para identificação do solicitante.
- Número do CPF e Número CREA – Utilizados como login para acessar sua área restrita no site do CREA-RS.
- E-Mail – Utilizado para comunicação sobre o andamento da solicitação, para complementação de informações e documentos.
- Endereço Correspondência – Utilizado para eventual envio de ofício.
- Telefone Residencial e Celular – Utilizado para eventual contato sobre a solicitação.
- Anexos/Documentos – Utilizados para processar a solicitação.
Forma de tratamento
Inicia com a coleta e acesso em meio digital. Há em alguns casos a transmissão e receptação (entre setores de tratamento e análise técnica). Também ocorre a utilização, produção e processamento no cadastro, bem como a comunicação e armazenamento no indeferimento ou anexação ao processo principal, pelo setor de tratamento. Em todos os fluxos pode ser realizado o controle e modificação. O arquivamento ocorre com o arquivamento do processo principal.
Duração do tratamento
Conforme o prazo do processo.
Compartilhamento
Nos termos do art. 25 da Lei nº 13.709, de 2018, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal evitando que o mesmo dado necessite ser coletado várias vezes.
Previsão legal
Art. 56 da Lei Federal nº 9.784, de 1999, e arts. 21, 26 e 33 da Resolução nº 1.008, de 2004, do Confea.