A Comissão Eleitoral Regional do CREA-RS, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 1.150/2025, torna público o resultado da análise dos pedidos de registro de candidatura para as Eleições 2026, relativos aos cargos de Presidente do CREA-RS e Diretores da Mútua-RS (Diretor- Geral, Diretor-Administrativo e Diretor-Financeiro).
ACESSE AQUI O EDITAL DE REGISTRO DE CANDIDATURAS
ANÁLISE DE PROCESSO DE CANDIDATURAS
PRESIDÊNCIA DO CREA-RS
Deliberação 01- 2026 CER-RS – Deferimento – Andréa Brondani da Rocha
Deliberação 02- 2026 CER-RS – Deferimento – Cibele Serafini da Silva
Deliberação 03- 2026 CER-RS – Deferimento – Fábio Roberto Chaves
Deliberação 04- 2026 CER-RS – Deferimento – João Luis de Oliveira Collares Machado
Deliberação 05- 2026 CER-RS – Deferimento – Pablo Souto Palma
DIRETOR-GERAL DA MÚTUA-RS
Deliberação 06- 2026 CER-RS – Deferimento – Hilário Pires
Deliberação 07- 2026 CER-RS – Deferimento – Marco Aurélio dos Santos Caminha Junior
Deliberação 08- 2026 CER-RS – Deferimento – Paulo Ricardo Salerno
DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA MÚTUA-RS
Deliberação 09- 2026 CER-RS – Deferimento – Alberto Stochero
Deliberação 10- 2026 CER-RS – Deferimento – Fábio Borges Fanfa
Deliberação 11- 2026 CER-RS – Deferimento – Liseane Peluso Rech
Deliberação 12- 2026 CER-RS – Deferimento – Luciano Valério Lopes Soares
Deliberação 13- 2026 CER-RS – Deferimento – Marcos Antônio Kercher
Deliberação 14- 2026 CER-RS – Deferimento – Nelson Agostinho Burille
DIRETOR FINANCEIRO DA MÚTUA-RS
Deliberação 15- 2026 CER-RS – Deferimento – Cláudia Diehl
Deliberação 16- 2026 CER-RS – Deferimento – Claudio Akila Otani
Deliberação 17- 2026 CER-RS – Deferimento – Franciele Taís Fridhein
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E RECURSO
Fica aberto o prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação deste edital, nos termos dos arts. 50, 51 e 58 da Resolução nº 1.150/2025, para:
| — impugnação de registro deferido, por candidato ou chapa concorrente a qualquer dos cargos em disputa;
Il — interposição de recurso contra registro indeferido, exclusivamente pelo candidato. As impugnações e os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral Regional por meio do endereço eletrônico: cer-rs@crea-rs.org.br devendo conter a identificação do interessado, os fundamentos do pedido e a documentação pertinente, conforme o Regulamento Eleitoral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
As manifestações deverão observar os procedimentos previstos no Regulamento Eleitoral. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.