A Câmara Especializada de Engenharia Florestal (CEEF) é o órgão decisório da estrutura básica do Conselho que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional no campo de atuação da Engenharia Florestal, bem como sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional.
A Câmara de Engenharia Florestal do CREA-RS foi criada em setembro de 1999, sendo a mais antiga em atuação em todos os Creas.
Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado. Também cuida da elaboração de normas para a fiscalização das modalidades profissionais citadas e da avaliação de assuntos pertinentes à legislação profissional.
A esta Câmara compete o julgamento dos casos de infração às Leis 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77, e de infrações ao Código de Ética, no âmbito de sua competência profissional específica.
A Engenharia Florestal encontra-se no Grupo Agronomia e os profissionais que integram a CEEF são os constantes na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução nº 473/2002 do CONFEA.
Informações
- Perguntas Frequentes
- Calendário
- Súmulas
- Conselheiros
- Fluxo de Processos
- Tabela de Honorários
- Legislação Profissional
- Manual do Conselheiro
Decisões e Deliberações
Profissionais habilitados para efetuar poda de árvores próximas a linhas energizadas na área urbana.
Habilitação legal para a caracterização de aptidão agrícola e/ou uso do solo com vistas à valoração da terra nua e à avaliação de imóveis rurais.
Normas de Fiscalização
Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica no uso agrícola de Aeronave Remotamente Pilotada (ARP) — “drones”.
Dispõe sobre a atividade e a Responsabilidade Técnica na produção de sementes e mudas florestais e ornamentais, bem como possibilita seu enquadramento em “regime especial” de cadastro na área de Engenharia Florestal e Agronomia.
Dispõe sobre a fiscalização da ART de Cargo ou Função em entidade pública e privada.
Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica e registro das empresas extratoras florestais e industrializadoras de madeira (serraria), bem como possibilita seu enquadramento em “regime especial” de fiscalização na área de Engenharia Florestal.
Perguntas Frequentes
Quais as atribuições dos Engenheiros Florestais?
As atribuições dos Engenheiros Florestais são conferidas pelo art. 10 da Resolução nº 218/73 do Confea, nos seguintes termos:
Art. 10 — Compete ao Engenheiro Florestal: I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; seus serviços afins e correlatos.
Além das atribuições descritas acima, os Engenheiros Florestais possuem atribuições dadas por outras leis, resoluções e decisões?
Sim. Além das atividades constantes no art. 10 da Resolução nº 218/73 do Confea, também compete ao Engenheiro Florestal, conforme a legislação especificada abaixo:
- Decisão Normativa nº 104/2014 do Confea, que dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano e as competências para executá-las, elenca os Engenheiros Florestais como habilitados para:
- Elaboração de laudo atestando se o terreno objeto do loteamento tem ou não declividade igual ou inferior a 30% (Lei nº 6.766/79, art. 3º, parágrafo único, item III);
- Serviços topográficos;
- Parques e jardins;
- Paisagismo;
- Fotogrametria e fotointerpretação;
- Desmembramento e remembramento, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
- Formulação e supervisão do manuseio e da aplicação de produtos domissanitários. A Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e a Lei Estadual nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, disciplinam o emprego dos agrotóxicos e dispõem que podem recomendar agrotóxico os Engenheiros Florestais e os Engenheiros Agrônomos, nas respectivas áreas de habilitação, conforme regrado pelo Confea na Resolução nº 344/1990, em seu artigo 1º.
- Responsabilidade técnica por empresas de desinsetização, desratização e similares, nos termos da Decisão Normativa nº 67, de 2000, do Confea, que dispõe sobre o registro e a anotação de responsabilidade técnica das empresas e dos profissionais prestadores desses serviços.
- Projeto, execução e manutenção de vias rurais, quando não envolver sistemas estruturais, considerando a Decisão Normativa nº 72/2002 do Confea, que elenca os Engenheiros Florestais entre os profissionais habilitados para essas atividades.
- Avaliação de imóveis rurais — caracterização de aptidão agrícola e/ou uso do solo com vistas à valoração da terra nua e à avaliação de imóveis rurais. Conforme a Decisão Plenária nº PL-1306/2020, o engenheiro agrônomo, devidamente registrado no Sistema Confea/Crea e com as atribuições do Decreto nº 23.196, de 1933, e/ou do art. 5º da Resolução nº 218, de 1973, e o engenheiro florestal, devidamente registrado no Sistema Confea/Crea e com as atribuições do art. 10 da Resolução nº 218, de 1973, figuram como os profissionais com habilitação legal para essas atividades.
- Responsabilidade técnica por Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não perigosos, bem como por central de triagem de resíduos sólidos não perigosos, conforme a Matriz de Competência para Resíduos Sólidos aprovada pelo Crea-RS na Sessão Plenária nº 1770, de 10 de novembro de 2017.
Engenheiro Florestal possui atribuição para elaboração de laudo e manejo de fauna silvestre?
Sim. O Engenheiro Florestal possui atribuições plenas para elaboração de laudo, inventário e manejo de fauna silvestre, nos termos do art. 10 da Resolução nº 218/73 do Confea.
Como faço para obter a extensão de atribuições para Georreferenciamento de Imóveis Rurais no Crea, para cadastramento no Incra?
Deve ser atendido o disposto na Decisão Plenária nº 2087/04 do Confea. Após estar devidamente registrado no Conselho, protocole um processo de Revisão de Atribuições — Georreferenciamento junto à sua Inspetoria ou ao Departamento de Protocolo do Crea, por via eletrônica:
Revisão de Atribuições — Extensão (PDF)
Caso a formação do seu curso não contemple a totalidade dos conteúdos necessários, é preciso complementar com disciplinas adicionais ao longo da graduação ou realizar curso de pós-graduação na área de Georreferenciamento antes de requerer a extensão de atribuições.
A carga horária mínima é de 360 horas e os conteúdos são:
- Topografia aplicada ao georreferenciamento;
- Cartografia;
- Sistemas de referência;
- Projeções cartográficas;
- Ajustamentos;
- Métodos e medidas de posicionamento geodésico.
Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas isoladas, podendo estar incorporados nas ementas das disciplinas onde serão ministrados esses conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema.
Engenheiro Florestal pode fazer construções? Quais os limites?
Conforme o art. 10 da Resolução nº 218/73 do Confea, o Engenheiro Florestal possui atribuições para engenharia rural e construções para fins florestais, desde que não envolvam cálculos estruturais.
Fiz uma solicitação à Câmara. Como posso consultar o andamento desse processo?
No site do Crea-RS, acesse Sociedade › Andamento de Processos e informe o número do processo para consulta. Você também pode acessar diretamente:
Sou responsável pelo cadastro de serraria. Tenho que renovar a minha Anotação de Responsabilidade Técnica todo ano?
Sim. Para a manutenção do cadastro da serraria, deve ser apresentada ART de assistência técnica todos os anos.
Legislação
Para consultar a legislação do CONFEA, acesse o portal de normativos do CONFEA.