A Câmara Especializada de Engenharia Civil e de Agrimensura (CEEC) é o órgão decisório da estrutura básica do Conselho que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional nas modalidades civil e agrimensura, bem como sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional.
Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado. Também cuida da elaboração de normas para a fiscalização das modalidades profissionais citadas e da avaliação de assuntos pertinentes à legislação profissional.
A esta Câmara compete o julgamento dos casos de infração às Leis 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77, e de infrações ao Código de Ética, no âmbito de sua competência profissional específica.
Os profissionais que integram a CEEC são os constantes na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução nº 473/2002 do CONFEA.
Informações
- Perguntas Frequentes
- Calendário
- Súmulas
- Conselheiros
- Fluxo de Processos
- Legislação Profissional
- Manual do Conselheiro
Normas de Fiscalização
Dispõe sobre o exercício profissional das atividades de instalações elétricas prediais em baixa tensão e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
Dispõe sobre o registro parcial de acervo técnico dos profissionais vinculados à Câmara de Engenharia Civil.
Dispõe sobre a produção de artefatos de concreto ou argamassa armada.
Dispõe sobre empresas que comercializam edificações pré-fabricadas, independentemente do material que as constitui.
Dispõe sobre empresas de fornecimento de argamassa e concreto usinados.
Dispõe sobre a regularização de trabalhos no campo da engenharia civil.
Dispõe sobre os procedimentos a serem seguidos pelas Comissões das Inspetorias na análise e instrução dos expedientes de infração, para posterior julgamento da Câmara Especializada de Engenharia Civil e de Agrimensura.
Dispõe sobre prazos prescricionais.
Esclarece a competência dos engenheiros civis, de fortificações, sanitaristas e químicos quanto a projetos, execução e operação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, resíduos industriais e resíduos de serviços de saúde, além de aterro sanitário, tratamento de água, tratamento de esgoto e tratamento de efluentes industriais.
Dispõe sobre a jornada de trabalho e a remuneração mínima dos profissionais responsáveis técnicos de pessoa jurídica registrada neste Crea-RS.