Na última quinta-feira (27), o Plenário aprovou resolução que isenta da anuidade de pessoa física os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.
- 1. O que a resolução traz de novo?
- 2. Quem tem direito a essa isenção?
- 3. A isenção vale apenas para empresas com um único titular?
- 4. Para empresa LTDA, de único sócio, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirelli) também funciona a isenção?
- 5. A regra vale para MEI?
- 6. A isenção é automática? Há condições?
- 7. Se a empresa for registrada após o pagamento da anuidade da pessoa física no ano em curso?
- 8. A medida afeta outras taxas, como ART ou Certidão de Acervo Técnico?
- 9. Como o Crea vai verificar quem é titular único de empresa individual?
- 10. O profissional precisa solicitar a isenção ao Crea?
- 11. Qual o objetivo da medida? Por que o Confea aprovou essa mudança?
- 12. Quando a nova regra entra em vigor?
- 13. Qual o número da resolução?
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Equipe de Comunicação do Confea


