Um dia para entrar na história do CREA-RS: chegada de novos concursados

Eng. Amb. Nanci Walter, presidente do CREA-RS, dá as boas-vindas. Créditos: Arquivo CREA-RS
Após 21 anos, o Conselho gaúcho volta a receber novos servidores concursados. Um marco histórico que reforça o compromisso desta gestão em fortalecer ainda mais o CREA-RS e garantir o exercício legal, ético e qualificado das profissões da Engenharia, Agronomia e Geociências.
Na manhã desta segunda-feira (8), a Eng. Amb. Nanci Walter, presidente do CREA-RS, deu as boas-vindas aos novos colaboradores, destacando o sentimento de pertencimento e o orgulho institucional em receber servidores aprovados no mesmo ano da realização do concurso, ocorrido em junho de 2025. Um processo ágil, transparente e alinhado às necessidades do Sistema Profissional. Ressaltou a importância de um Conselho profissional na defesa do exercício legal da profissão.
“Todas as inspetorias terão agentes fiscais e administrativo. Vocês vão substituir servidores com muita experiência”, ressaltou.
Serão 15 dias de imersão institucional, conhecendo em profundidade a estrutura do Conselho, suas áreas estratégicas, responsabilidades técnicas, fluxos de trabalho, rotinas administrativas e o conjunto de normativos que orientam a atuação do CREA-RS e a fiscalização.
Esta chegada simboliza mais que o início de uma jornada profissional: representa a renovação da capacidade operacional do Conselho e o fortalecimento de sua missão pública em defesa da sociedade e da valorização profissional.
A seguir, o Eng. de Prod. e Seg. Trab. Fábio Chaves, gestor operacional e gerente das Inspetorias, realizou uma palestra institucional sobre a estrutura e a atuação do Conselho gaúcho. “O CREA-RS não fiscaliza o profissional, mas o exercício ilegal profissional, o leigo que compromete a segurança da sociedade”, esclareceu.
Falou de quem preside o CREA-RS, com destaque para o fato de ser a primeira mulher em 91 anos e que tanto presidência, quanto conselheiros, inspetores são cargos honoríficos.
Abordou ainda a organização do Conselho, ética profissional, atribuições, fiscalização e o mercado de trabalho, com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar sobre a legislação profissional.
Na sequência, os novos concursados conheceram alguns inspetores, equipe da Coordenadoria das Inspetorias e os supervisores de fiscalização.
LGPD E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Na primeira palestra da parte da tarde, o engenheiro de Alimentos e ouvidor do CREA-RN Heulyson Arruda explicou a relação entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação destacando, primeiro, a confusão comum sobre o que são dados pessoais e dados sensíveis.
Durante a fala, ele relembrou uma situação com um gestor que questionou a importância do CPF. Segundo Arruda, o gestor disse que “CPF não é dado sensível”, ao que ele respondeu que, embora realmente não seja classificado como sensível, isso não significa que não seja um dado pessoal protegido pela LGPD. Ele ressaltou que o fato de o CPF ser solicitado com frequência — em farmácias, estabelecimentos comerciais e serviços diversos — não caracteriza um vazamento, mas sim uma entrega voluntária, feita pelo próprio titular: “Você está fornecendo seu dado a cada estabelecimento”, afirmou.
Ao avançar para a Lei de Acesso à Informação, Arruda explicou que a LAI e a LGPD não se contradizem; ao contrário, se complementam. Ele destacou um trecho da legislação que determina a proteção de informações sigilosas e de informações pessoais, sempre observando critérios como disponibilidade, autenticidade, integridade e eventuais restrições de acesso. A informação pública deve ser acessível, mas há exceções claras quando envolve dados pessoais ou conteúdos classificados como sigilosos. Segundo ele, compreender esse ponto é essencial para desmistificar a ideia de que uma lei “diz uma coisa” e a outra “diz outra”. Para Arruda, as duas legislações estão alinhadas e dialogam entre si justamente para equilibrar transparência e proteção de dados.
O engenheiro explicou que uma das dúvidas mais frequentes dentro das instituições públicas é sobre o que orientar ao profissional e ao cidadão quando surge uma demanda de acesso à informação. Ele destacou que a análise sobre o que pode ou não ser disponibilizado não deve ser feita diretamente pelo servidor abordado, mas pela ouvidoria, que é o setor responsável por avaliar cada caso à luz da Lei de Acesso à Informação e da LGPD.
“A responsabilidade de dizer se o cidadão tem direito a acessar aquela informação ou não é da ouvidoria. Você, fiscal ou servidor que foi procurado, precisa entender que existe um fluxo específico para isso”, afirmou. Ele explicou ainda que todo esse processo é realizado por meio de uma plataforma criada por um órgão do governo federal, posteriormente repassada à Controladoria-Geral da União, e então disponibilizada para todas as instituições públicas.
Trata-se de um sistema que padroniza o recebimento, o encaminhamento e a resposta das solicitações, permitindo que cada pedido seja analisado de forma segura, resguardando dados pessoais e garantindo o direito de acesso quando permitido. Para o engenheiro, orientar corretamente o cidadão faz parte do compromisso com a transparência: direcionar o pedido ao canal adequado, evitar repassar informações sem avaliação e assegurar que todo o fluxo seja seguido fortalece a proteção de dados e a credibilidade do serviço público.

