“Art. 7º-A. O profissional titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial, nos termos da legislação aplicável, que recolher a anuidade da pessoa jurídica perante o Crea estará isento do pagamento da anuidade correspondente ao registro como pessoa física.
§ 1º A inadimplência da anuidade devida, ou de suas parcelas, pela pessoa jurídica a partir de 31 de março de cada exercício implicará a perda da isenção concedida à pessoa física, ficando os débitos relativos a ambas as anuidades passíveis de encargos e de inscrição em dívida ativa.
§ 2º Caso o registro da pessoa jurídica seja efetivado após o pagamento da anuidade do profissional, a isenção será aplicada somente a partir do exercício seguinte." (NR)
Questionamentos – Resolução n. 1.158/2025
Em novembro, o Plenário aprovou resolução que isenta da anuidade de pessoa física os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.
- 1. O que a resolução traz de novo?
- 2. Quem tem direito a essa isenção?
- 3. A isenção vale apenas para empresas com um único titular?
- 4. Para empresa LTDA, de único sócio, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirelli) também funciona a isenção?
- 5. A regra vale para MEI?
- 6. A isenção é automática? Há condições?
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A isenção poderá ser concedida automaticamente, de acordo com o Crea da região, mas condicionada à regularidade da empresa. Se a pessoa jurídica ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e tanto a anuidade da empresa quanto da pessoa física passarão a ser cobradas, com encargos, podendo ser inscritas em dívida ativa.
- 7. Se a empresa for registrada após o pagamento da anuidade da pessoa física no ano em curso?
- 8. A medida afeta outras taxas, como ART ou Certidão de Acervo Técnico?
- 9. Como o Crea vai verificar quem é titular único de empresa individual?
- 10. Qual o objetivo da medida? Por que o Confea aprovou essa mudança?
- 11. Quando a nova regra entra em vigor?
- 12. Considerando a redação do art. 7º-A, o profissional deverá ser necessariamente o único integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da Pessoa Jurídica para ter direito à isenção da anuidade como pessoa física?
- 13. Para concessão da isenção prevista no art. 7º-A, é requisito que o profissional titular único seja também o Responsável Técnico pela Pessoa Jurídica registrada no Crea?
- 14. A Pessoa Jurídica enquadrada no art. 7º-A poderá possuir mais de um responsável técnico, sem prejuízo da isenção concedida ao profissional titular?
- 15. Quais naturezas jurídicas serão aceitas para fins de aplicação da isenção prevista ao profissional titular único? Há entendimento normativo consolidado sobre os tipos societários enquadráveis?
- 16. A partir de 1º de abril do exercício, caso a Pessoa Jurídica esteja inadimplente, o profissional perderá automaticamente o direito à isenção referente à anuidade da pessoa física?
- 17. A anuidade profissional será gerada normalmente no início do exercício, com posterior aplicação da isenção mediante quitação da anuidade da Pessoa Jurídica? Ou o profissional ficará impedido de gerar o boleto da anuidade de pessoa física até o vencimento da anuidade da pessoa jurídica? Em caso de pagamento prévio da anuidade de pessoa física, será possível ressarcimento?
- 18. Para efeitos de regularidade e emissão de certidões do profissional beneficiado pela isenção, a validade ficará vinculada à regularidade financeira da Pessoa Jurídica, inclusive em situações de parcelamento da anuidade?
- 19. Em casos de registros de empresa deferidos a partir de fevereiro do exercício, o pagamento proporcional da anuidade da Pessoa Jurídica permitirá a concessão da isenção ao profissional no mesmo exercício, conforme o disposto no §2º do art. 7º-A?
- 20. As anuidades de que tratam a resolução são do mesmo exercício ou para a isenção do profissional deverá ser considerado o pagamento da anuidade da empresa do exercício anterior?



