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Perguntas x Respostas atualizadas: isenção da anuidade para profissionais com empresa individual


Créditos: Arquivo CREA-RS

“Art. 7º-A. O profissional titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial, nos termos da legislação aplicável, que recolher a anuidade da pessoa jurídica perante o Crea estará isento do pagamento da anuidade correspondente ao registro como pessoa física.
§ 1º A inadimplência da anuidade devida, ou de suas parcelas, pela pessoa jurídica a partir de 31 de março de cada exercício implicará a perda da isenção concedida à pessoa física, ficando os débitos relativos a ambas as anuidades passíveis de encargos e de inscrição em dívida ativa.
§ 2º Caso o registro da pessoa jurídica seja efetivado após o pagamento da anuidade do profissional, a isenção será aplicada somente a partir do exercício seguinte." (NR)

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Questionamentos – Resolução n. 1.158/2025

Em novembro, o Plenário aprovou resolução que isenta da anuidade de pessoa física os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.

 

1.    O que a resolução traz de novo?
2.    Quem tem direito a essa isenção?
3.    A isenção vale apenas para empresas com um único titular?
4. Para empresa LTDA, de único sócio, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirelli) também funciona a isenção?
5. A regra vale para MEI?
6. A isenção é automática? Há condições?

A isenção poderá ser concedida automaticamente, de acordo com o Crea da região, mas condicionada à regularidade da empresa. Se a pessoa jurídica ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e tanto a anuidade da empresa quanto da pessoa física passarão a ser cobradas, com encargos, podendo ser inscritas em dívida ativa.

7. Se a empresa for registrada após o pagamento da anuidade da pessoa física no ano em curso?
8. A medida afeta outras taxas, como ART ou Certidão de Acervo Técnico?
9. Como o Crea vai verificar quem é titular único de empresa individual?
10. Qual o objetivo da medida? Por que o Confea aprovou essa mudança?
11. Quando a nova regra entra em vigor?
12. Considerando a redação do art. 7º-A, o profissional deverá ser necessariamente o único integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da Pessoa Jurídica para ter direito à isenção da anuidade como pessoa física?
13. Para concessão da isenção prevista no art. 7º-A, é requisito que o profissional titular único seja também o Responsável Técnico pela Pessoa Jurídica registrada no Crea?
14. A Pessoa Jurídica enquadrada no art. 7º-A poderá possuir mais de um responsável técnico, sem prejuízo da isenção concedida ao profissional titular?
15. Quais naturezas jurídicas serão aceitas para fins de aplicação da isenção prevista ao profissional titular único? Há entendimento normativo consolidado sobre os tipos societários enquadráveis?
16. A partir de 1º de abril do exercício, caso a Pessoa Jurídica esteja inadimplente, o profissional perderá automaticamente o direito à isenção referente à anuidade da pessoa física?
17. A anuidade profissional será gerada normalmente no início do exercício, com posterior aplicação da isenção mediante quitação da anuidade da Pessoa Jurídica? Ou o profissional ficará impedido de gerar o boleto da anuidade de pessoa física até o vencimento da anuidade da pessoa jurídica? Em caso de pagamento prévio da anuidade de pessoa física, será possível ressarcimento?
18. Para efeitos de regularidade e emissão de certidões do profissional beneficiado pela isenção, a validade ficará vinculada à regularidade financeira da Pessoa Jurídica, inclusive em situações de parcelamento da anuidade?
19. Em casos de registros de empresa deferidos a partir de fevereiro do exercício, o pagamento proporcional da anuidade da Pessoa Jurídica permitirá a concessão da isenção ao profissional no mesmo exercício, conforme o disposto no §2º do art. 7º-A?
20. As anuidades de que tratam a resolução são do mesmo exercício ou para a isenção do profissional deverá ser considerado o pagamento da anuidade da empresa do exercício anterior?

 

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