
Entidades entregam propostas para integrar Carta do 28º CBA
Dois painéis, “Encontro de Organização e Atuação Profissional do Engenheiro Agrônomo do Século XXI” e “Receituário Agronômico”, com um público estimado de 600 pessoas, discutiram e aprovaram a Diretiva do Congresso Nacional dos Engenheiros Agrônomos do Brasil. O documento elaborado pelos representantes da Sociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul (SARGS), da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina (AEASC) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná (FEAP) sugere a rejeição à proposta prevista na PL 356/2013 do Senado e a PL 6765/2013. Além disso, propõe que a Presidência e as demais estruturas do Sistema Confea/CREA assumam oficialmente a defesa dos profissionais de nível superior em relação à rejeição do proposto no Projeto de Lei 6765/2013 da Câmara dos Deputados, sugerindo uma nova proposta de PL ou outro dispositivo legal revogando o artigo 84 da Lei 5194/66 e de criação de órgão específico de regulação dos profissionais de nível médio no Brasil. No final do documento, solicitam que os presidentes do Confea, Colégio de Entidades e da CONFAEAB entreguem este documento oficialmente aos deputados das Comissões por onde vai passar a PL 6765/2013. O documento será submetido à Assembleia final do evento, com o objetivo de ser incluído na Carta do 28º Congresso Nacional de Agronomia.
Confira abaixo as propostas do documento:
- Considerando a Lei 5194/66 que trata do exercício profissional da Engenharia e Agronomia.
- Considerando o Art. 37 da Lei 5194/66 que determina que os Conselhos Profissionais sejam constituídos por brasileiros diplomados em curso superior.
- Considerando que é consenso na sociedade que o sistema CONFEA/CREA trata da dos profissionais da área de Engenharia.
- Considerando a decisão judicial que determinou que os profissionais de níveis médios, com base na Lei 5194/66, não podem participar das instâncias deliberativas do sistema CONFEA/CREA.
- Considerando a proposta dos níveis médios de ter proporcionalidade nas instâncias deliberativas do sistema CONFEA/CREA através da PL 356/2013 que tramitou no Senado e agora tramita na Câmara Federal através da PL6765/2013.
- Considerando que estas PLs permitem também que qualquer profissional registrado possa candidatar-se a presidência do CONFEA e CREAs.
- Considerando a política do governo federal de formar 2,5 milhões de profissionais de nível médio até 2020.
- Considerando que o PL 356/2013 e o PL 6765/2013, na medida em que apresentam a proposição de introduzir a proporcionalidade dos técnicos de nível médio nas plenárias do sistema CONFEA/CREAs, quebram a hierarquia técnica e Administrativa do sistema possibilitando a ocorrência de riscos para a sociedade e embates desnecessários nas instâncias deliberativas dos CREAs e CONFEA.
Aprovar
- Rejeição à proposta prevista na PL 356/2013 do Senado e a PL 6765/2013.
- Que seja feita proposta de PL ou outro dispositivo legal que revogue o artigo 84 da Lei 5194/66 e de criação de órgão específico de regulação dos profissionais de nível médio no Brasil.
- Que a presidência e as demais estruturas do sistema CONFEA/CREA assumam oficialmente a defesa dos profissionais de nível superior em relação à rejeição do proposto no Projeto de Lei 6765/2013 DA Câmara dos Deputados.
- Que o presidente do CONFEA, Colégio de Entidades e da CONFAEAB entregue este documento oficialmente aos deputados das comissões por onde vai passar a PL 6765/2013.
Cuiabá, novembro de 2013
Sociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul (SARGS)
Associação dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina (AEASC)
Federação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná (FEAP)
