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Confea sensibiliza bancada sobre importância do marco legal da distribuição de energia


Créditos: Arquivo CREA-RS

Na última quinta-feira (29), o conselheiro federal eng. eletric. Daniel Sobrinho esteve reunido com representantes da bancada do Podemos para sensibilizá-los sobre a importância da aprovação do PL 5829/2019, que institui o marco legal da micro e minigeração distribuída, o chamado Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Confira a carta entregue.

O presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, também defende a normatização. “Essa regulamentação é muito importante para a diversificação da matriz energética brasileira. É o desenvolvimento de um setor elétrico brasileiro moderno e pautado em fontes renováveis, limpas e sustentáveis”, esclareceu Krüger. 

Na ocasião, Daniel Sobrinho expôs a relevância da proposta. “A instituição deste marco legal, além de estimular a conduta sustentável, o projeto – que envolve a engenharia em todas as fases – representa cerca de 120 mil empregos. Considerando o número de desempregados no país (14,4 milhões, segundo dados do IBGE referentes ao primeiro trimestre de 2021), o marco representa um estímulo para a economia”, defendeu o conselheiro federal durante a audiência virtual. 

Daniel Sobrinho e o assessor parlamentar Guilherme Cardoso, juntamente com o coordenador do grupo técnico da  Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Guilherme Susteras; a Assessora de Relações Institucionais da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), Zoraide Reis; a especialista em defesa do consumidor da Proteste, Juliana Moya; o assistente em Relações Governamentais da BMJ Consultores Associados, Carlos Muller; subsidiaram a bancada do Podemos sobre a relevância da instituição desse marco legal no Brasil. 

Sobre o projeto
Segundo o relator da proposta, deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), na ausência de uma legislação específica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulou as atividades por resolução (482/2012), que também foi objeto de Nota Técnica do Confea, e agora o projeto vem para trazer segurança jurídica. “Os benefícios da micro e minigeração distribuída para o sistema elétrico são amplamente conhecidos, entre eles, alivia a operação da matriz elétrica nacional com economia da água dos reservatórios das hidrelétricas, com a redução do uso das termelétricas (mais caras e poluentes);  elimina ou posterga investimentos em redes de transmissão bem como de novas usinas de geração; reduz custos de manutenção; reduz as perdas elétricas de transmissão e distribuição, melhorando a segurança de suprimento e a operação do sistema elétrico e barateando o preço da energia para todos”, defendeu Lafayette.

Andrada argumenta ainda a que previsão de investimentos neste setor para 2021 é da ordem de R$ 16,7 bilhões e ainda estima que até o ano de 2032, a geração distribuída trará uma economia de R$ 13,8 bilhões para todos os consumidores de energia.   

Pelo texto em tramitação, microgeradores são os que geram até 75 kW de energia, e minigeradores, de 75 kW a 3 mil kW. O projeto estende a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição aos micro e minigeradores de energia elétrica.  A medida alcança consumidores que geram a própria energia elétrica, sobretudo a partir de fontes renováveis (solar, eólica, biomassa), e injetam o excedente na rede de distribuição local – a chamada geração compartilhada.

O autor da proposta, o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), argumenta que, em 2019, existiam cerca de 130 mil unidades consumidores no País produzindo energia a partir de fontes renováveis, com uma capacidade instalada de 1,6 GW, o que representa 1% da matriz energética nacional.

Conheça a íntegra do Projeto 5829/2019, que deve entrar na Pauta do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados nesta semana.

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