
PLC 182: Lei Kiss mais uma vez é alterada

Créditos: Arquivo CREA-RS
Por 39 votos a 7, os deputados gaúchos aprovaram mais uma alteração na Lei Kiss. O CREA-RS foi chamado na Assembleia Legislativa, no último dia 17, para uma reunião de trabalho e para apresentar proposição acerca da redação do PLC – em tramitação desde outubro deste ano. Tivemos pouco tempo para elaborar uma proposta de redação, mas arregaçamos as mangas e assim o fizemos: junto ao CAU-RS, AVTSM e demais entidades das Engenharias e Arquitetura, propomos as alterações que você está vendo.
Precisamos, sempre, focar na proteção e prevenção para a segurança da sociedade. O CREA-RS novamente reforçou aos deputados, principalmente ao deputado Matheus Wesp, líder do governo na ALRS, que continuaremos atentos a todos os projetos que visam alterar a Lei Kiss. E continuar em diálogo.
NA PRÁTICA O QUE MUDA
- Um conjunto de 991 diferentes tipos de empresa não vão precisar mais emitir os alvarás de incêndio junto aos Bombeiros antes de abrir as portas.
- A proposta acaba com a necessidade de emissão do alvará de Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) para parte dos negócios.
- Para a dispensa do alvará, além de estar enquadrada em um dos 991 tipos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a empresa precisará respeitar alguns requisitos:
- ter área total de até 200 metros quadrados;
- ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio; (Uma das proposições do CREA-RS foi que se excluísse o risco “ou médio” da redação)
- não armazenar ou manipular inflamáveis e substâncias perigosas.
Além disso, outra sugestão nossa foi de incluir, no parágrafo quinto, rol do responsável pelo imóvel o adendo de “ou” entre proprietário, também responsável técnico contratado e responsável pelo uso da edificação.
