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Fiscalização intensiva do CREA-RS em Novo Hamburgo


Equipe do Programa Intensivo de Fiscalização de Novo Hamburgo . Créditos: Arquivo CREA-RS

Iniciou na segunda-feira (8) um Programa Intensivo de Fiscalização (PIF) na região de jurisdição da Inspetoria do CREA-RS em Novo Hamburgo. O foco serão as obras civis, a área industrial, de segurança do trabalho e de resíduos dos serviços de saúde (RSS). O objetivo é que os locais fiscalizados tenham responsáveis técnicos legalmente habilitados, registrados no CREA-RS e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pelos serviços que executam.    

O trabalho segue até sexta-feira (12) e contará com uma equipe seis agentes fiscais e um supervisor de Fiscalização. A abrangência serão os municípios de Novo Hamburgo, Sapiranga, Ivoti, Morro Reuter, Estância Velha, Dois Irmãos e Campo Bom. O encerramento da ação irá ocorrer na Inspetoria de Novo Hamburgo, localizada na Av. Nações Unidas, 2.390, sl. 1201. O resultado será divulgado na segunda-feira (15).

O que será fiscalizado: 

Obra Civil: 
- Será verificada a participação efetiva de profissionais e empresas nos empreendimentos fiscalizados. 
- Constatada a falta do Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deverá ser notificada, através de Termo de Requisição de Documentos e Providências (TRDP), profissional ou empresa quando registrados. 
- Constatada a existência de empresas atuando sem o devido registro no Conselho deverá solicitado através de TRDP sua regularização. 
- Constatada a realização de obras sem o devido acompanhamento de profissional/empresa habilitado deverá ser autuado o proprietário por exercício ilegal, conforme Resolução 1047/2013.
- Constatada a participação de profissional da arquitetura através de RRT, projeto e memorial descritivo ou declaração do profissional por e-mail deverá ser  digitalizado os documentos e anexado ao relatório de fiscalização como arquivo, fechar o relatório como profissional de arquitetura (PA).

Industrial/Segurança do Trabalho:
- Serão solicitados através de TRDP os documentos como Laudo ou Relatório de Inspeção de Vasos de Pressão e Caldeiras, Tratamento de Efluentes Industriais, cópia do Plano de Gestão de Resíduos, empresa responsável pela coleta, transporte e destinação de resíduos líquidos e sólidos (óleos, cavaco, borracha, lixo, etc.), empresa responsável recarga e reteste de extintores, quadro técnico contendo: nome, CPF e cargo dos funcionários do quadro técnico (Engenheiros e Técnicos de Nível Médio), empresa/profissional responsável pela manutenção em subestação transformadora de energia, empresa/ responsável pela manutenção em máquinas e equipamentos e laudos de adequação de máquinas quando realizado em atendimento a NR10 e NR12; 
- Deverá ser preenchido relatório de Fiscalização de Empresas da área da Eng. do Segurança do Trabalho em cada empresa fiscalizada;
- Empresas visitadas que não possuam registro no Conselho deverá ser preenchido Relatório de Fiscalização Industrial e, constatado que a atividade fim são enquadráveis nos artigos 59 e 60 da Lei n.º 5.194/66, em função da atividade básica desenvolvida deverá ser solicitado através de TRDP o respectivo registro da empresa;
- Às empresas com registro cancelado ou sem responsável técnico deverá ser solicitado através de TRDP à regularização desde que seja constatado “in loco” que a referida empresa esta em atividade.

RSS:
- Solicitar através de Termo de Requisição de Documentos e Providências (TRDP) os responsáveis pela coleta, transporte, tratamento disposição final dos RSS gerados. 

 

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